Nota Esclarecimento Taxi
Esclarecimento sobre a exigência de seguro particular e contra terceiros!
Publicado em 12/12/2017 15:37
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/20017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI
REF.: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação da Concorrência nº 01/2017, que tem por objeto a prestação de serviço de transporte individual de passageiros por táxi, conforme condições e especificações contidas no instrumento convocatório, solicitado pelo Sr. Joaquim Cirino Filho, CPF nº 392.579.596-00, C.I nº MG – 3124278 SSP, com endereço na Mantiqueira, nº 474, bairro Armazém, Nova Era/MG, CEP 35.920-000, nos termos apresentados no Requerimento de nº3384 do dia 07/12/17.
DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do item 22.21 do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 01/2017 qualquer dúvida, consulta ou informação acerca da presente licitação ou deste edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas a Comissão Permanente de Licitação até o 05º (quinto) dia anterior a data do recebimento dos envelopes, protocoladas no Setor de Licitações, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG.
Desta forma, é assegurado a qualquer cidadão ou licitante o direito de solicitar esclarecimentos, providências no prazo supracitado.
A solicitação é tempestiva.
DA SOLICITAÇÃO
Em síntese, o requerente solicita o seguinte esclarecimento:
a) No que pertine a exigência de seguro particular e contra terceiro, item 1.3 do Anexo VIII – Proposta Técnica pra Concorrência Pública – será aceito contrato de prestação de serviços de cobertura de danos contra terceiros de Associação e Cooperativas, tipo, MIX Proteção Veicular?
DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO
O Edital de Concorrência Pública do Serviço de Transporte individual de passageiros do Município colocou como item de pontuação no tópico “segurança” a apresentação de Seguro Particular contra Terceiros.
No entanto, conforme informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia da Administração Pública Indireta Federal – é vedada a operacionalização de seguros por associações e cooperativas, por se tratar de operações exclusivas de sociedades anônimas autorizadas pela Susep.
Ou seja, as seguradoras são regulamentadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, pela Susep, além do órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros. Em contrapartida, as Associações e Cooperativas de proteção veicular não são regulamentas por lei e muito menos fiscalizada por órgão governamental.
No que diz respeito exclusivamente às cooperativas, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, essas entidades podem comercializar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, desde que devidamente autorizadas pela Susep.
Desta forma, a contratação de qualquer produto de seguro oferecido por entidades não autorizadas pela Susep representa um risco ao patrimônio dos consumidores e no caso em tela à Administração Pública.
Certo é que não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do Estado.
Diante o exposto, esta Comissão informa que só será aceito o seguro realizado por empresas devidamente autorizadas/credenciadas a comercializar o referido produto pela Susep Nova Era 07 de dezembro de 2017.
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Comissão Especial de Licitação
por Institucional