Controle Interno Categoria: Departamentos Secretaria responsável: Chefe de Gabinete Horário de Atendimento: 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 Endereço: Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000 Telefone: (31) 38614220 Email: controleinterno@novaera.mg.gov.br Competências: Lei nº 1794/2009. Art. 12 – Compete ao Controle Interno: I. Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; II. Acompanhar a execução orçamentária financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; III. Analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos e convênios, termos aditivos, reconhecimento de dívida; IV. Analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios; V. Redigir manual de normas e procedimentos de todos os atos administrativos, orientando e fiscalizando a aplicação do mesmo; VI. Analisar, fiscalizar e emitir parecer sobre as prestações de contas oriundas de repasses e subvenções; VII. Encaminhar relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na forma da legislação em vigor. Art. 13 – São atribuições do Técnico do Controle Interno: I. Dirigir o Controle Interno; II. Orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar o controle interno da Administração Municipal; III. Manifestar-se expressamente perante o Prefeito Municipal e Secretários Municipais sobre o cumprimento das determinações legais aplicáveis à Administração Pública; IV. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade e/ou irregularidade, praticados por agentes públicos municipais ou privados, na utilização de recursos públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis e representando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, quando a ocorrência possa caracterizar infração legal ou dano ao Erário Municipal; V. Assinar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo relatórios destinados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de conformidade com as Instruções Normativas vigentes; VI. Executar outras atividades correlatas.