Aprovada Lei que estabelece novos valores de multa para proprietários que mantiverem lotes sujos. Categoria: Edital Data de Publicação: 8 de julho de 2019   Já está em vigor a Lei Municipal Nº. 2093/2019, que trata da limpeza de terreno baldio no município. Esse projeto nasceu da necessidade de auxiliar no combate à dengue, com pensamento na prevenção.  Isto porque antes vigorava uma Lei que aplicava multa com base na quantidade de focos detectados na propriedade. Essa Lei punia o proprietário mas não resolvia o problema, uma vez que a população já havia sido exposta ao risco de contrair as doenças.  A proposta tem o objetivo de evitar o surgimento dos focos de dengue. De acordo com a nova Lei o proprietário que não promover a limpeza de seus terrenos será notificado a fazê-lo no prazo de 10 dias. Após esse prazo o fiscal retornará ao local e, se constatar que o terreno permanece sujo, aplicará multa ao proprietário ou possuidor. A finalidade da Lei não é multar, e sim fazer com que os proprietários mantenham seus lotes limpos para evitar a proliferação dos mosquitos! Contamos com a ajuda de todos!