DECRETO Nº 1664/2011 FIXA NOVA DATA DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DE SUAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXERCICIO DE 2011. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o parágrafo 1º do artigo 54, da Lei nº 1194 de 31 de dezembro de 1990: DECRETA: Art. 1º - Ficam fixadas as datas abaixo relacionadas para vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e de suas taxas de serviços públicos para o exercício de 2011: - Parcela única: 02/05/2011 - 1ª parcela: 02/05/2011 - 2ª parcela: 02/06/2011 - 3ª parcela: 02/07/2011 Art. 2º - Será publicado novo edital de convocação dos contribuintes relacionados em anexo para comparecerem no órgão municipal para retirada da guia do Imposto Predial Territorial Urbana e suas taxas até o dia 02/05/2011. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 28 de março de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 28/03/2011.