PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.043, DE 24 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 2º E ARTIGO 10 DA LEI Nº 1.761/09 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso XI do artigo 2º da Lei n.º 1.761/09, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências passará a vigorar com a seguinte redação: Art.2º (...) (...) XI ? aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelos §§ 1º e 5º do artigo 1º da Lei nº 8.142/90 Art. 2° O artigo 10 da Lei n.º 1.761/09, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato do Executivo Municipal eleito, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do Conselho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Nova Era, 24 de agosto de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 24/08/2017.