PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação de uma atração musical nacional de grande porte para compor a programação oficial do 5º Festival Gastronômico de Nova Era; Considerando ainda que existe a necessidade de contratação de atração musical que tenha estrutura profissional consolidada, histórico confiável e capacidade comprovada de realização de shows de grande porte, reduzindo riscos operacionais e garantindo execução adequada da programação proposta; Considerando também que o artista Lucas Lucco possui forte apelo popular e grande capacidade de atração de público diversificado, fator essencial para o sucesso do evento, contribuindo diretamente para o aumento do fluxo de visitantes, fortalecimento do turismo local e aquecimento da economia do Município. Considerando mais uma vez que a escolha do artista está vinculada à sua singularidade e destaque no mercado, não sendo possível estabelecer critérios objetivos de comparação com outros artistas de forma a viabilizar competição, o que caracteriza a inviabilidade de licitação. Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de um show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026, cujo objeto é a contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 27 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026. Nova Era, 27 de maio de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG contratará o artista LUCAS LUCOO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era/MG no dia 13 de julho de 2026, às 19h, na Fazenda da Vargem, diretamente através da empresa LUNETTA TECNOLOGIA E MARKETING LTDA em atendimento ao Departamento Municipal de Cultura. O artista LUCAS LUCCO possui um repertório amplamente conhecido e aceito por diferentes faixas etárias, o que favorece a participação popular e a integração social durante o evento, alinhando-se aos objetivos culturais e de entretenimento do Festival Gastronômico. Deste modo a contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição na contratação de profissional do setor artístico. Nova Era, 27 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 27 de maio de 2026. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026, de contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 27 de maio de 2026. Informo que existe no orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde será classificada as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026, cujo objeto é a contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2054 - 3.3.90.39.00 - Ficha 669 - Fonte: 1.500.000.0000 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo e ficará bloqueada no estimado para contratação. Atenciosamente, Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Fernanda Lage Guerra DIRETORA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026 de contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da referida contratação. Nova Era, 27 de maio de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026, de contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que esta é compatível como plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 27 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo de contratação do artista LUCAS LUCCO para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), através da empresa LUNETTA TECNOLOGIA E MARKETING LTDA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 12 de junho de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL