PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N° 1862/2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Nova Era, Decreta: Art. 1? - Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 152.510,23 (cento e cinquenta dois mil, quinhentos e dez reais e vinte e três centavos), acrescentando na Lei n° 1.855, de 02 de dezembro de 2011:' I. A seguinte classificação orçamentária, com respectivas fonte de recurso: 02 Executivo 02.03 Secretaria da Fazenda 02.03.02 Tesouraria Municipal 02.03.02.04 Administração 02.03.02.04.121 Planejamento e Orçamento 02.03.02.04.121.0402 Melhoria da Gestão Pública 02.03.02.04.121.0402.2125 Manutenção da Tesouraria Municipal 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 15.178,00 Fonte de Recursos 2.42.00 ? Transf. Conv. Vinc. Assist. Social 15.178,00 II. As seguintes fontes de recursos nas classificações orçamentárias abaixo: 02 Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenv. Econ. e Social 02.08.05 Fundo Mun.Dir.os Criança e Adolescentes 02.08.05.08 Assistência Social 02.08.05.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 02.08.05.08.243.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.05.08.243.0801.2086 Manutenção de Convênios com Creches 3.3.50.43.00 62 1 Subvenções Sociais 2.700,00 Fonte de Recursos 2.00.00 ? Recursos Ordinários 2.700,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.02 Departamento de Unidades de Saúde 02.05.02.10 Saúde 02.05.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.02.10.302.1011 Atenção Med. Alta Complex.Ambul. Hospitalar 02.05.02.10.302.1011.2080 Manut. Serviço Atendimento Ambulatorial 4.4.90.52.00 389 Equipamento e Material Permanente 8.440,28 Fonte de Recursos 2.23.00 ? Transf. Conv. Vinculados à Saúde 8.440,28 02.05.02.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.02.10.303.1014 Assistência Farmacêutica 02.05.02.10.303.1014.2068 Manutenção Farmácia Básica PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.3.90.36.00 316 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Fisica 26.463,58 Fonte de Recursos 1.55.00 ? Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde 24.000,00 Fonte de Recursos 2.55.00 ? Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde 2.463,58 02.06 Sercret. Mun. de Obras e Serv. Urbanos 02.06.03 Departamento de Manutenção de Vias 02.06.03.15 Urbanismo 02.06.03.15.451 Infra-Estrutura Urbana 02.06.03.15.451.2601 Nova Era Melhor 02.06.03.15.451.2601.1009 Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00 446 Obras e Instalações 16.627,00 Fonte de Recursos 1.16.00 ? Cont.Interv.Dom.Econ-CIDE 16.627,00 02.08 Secretaria Municipal de Desenv. Econ. e Social 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.08 Assistência Social 02.08.04.08.241 Assistência ao Idoso 02.08.04.08.241.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.04.08.241.0801.2111 Manutenção Convênio M.P.A.S 3.3.50.41.00 584 Contribuição 1.601,37 Fonte de Recursos 2.29.00 - Transf. Rec. Fundo Nac. Assist. Social 1.601,37 1.601,37(saldo31/12/11) 02.08.05 Fundo Mun.Dir.os Criança e Adolescentes 02.08.05.08 Assistência Social 02.08.05.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 02.08.05.08.243.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.05.08.243.0801.2086 Manutenção de Convênios com Creches 4.4.50.42.00 Auxílios 8.500,00 Fonte de Recursos 2.00.00 ? Recursos Ordinários 8.500,00 02.08.05.08.243.0801.2042 Manutenção Convênio com APAE 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 35.350,00 Fonte de Recursos 2.00.00 ? Recursos Ordinários 35.350,00 4.4.50.42.00 Auxílios 37.650,00 Fonte de Recursos 2.00.00 ? Recursos Ordinários 37.650,00 Art. 2° - Como recursos para abertura dos créditos abertos no artigo 1°, será utilizado, nos termos do art. 43, da Lei 4.320/64: I. Nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação no valor total de R$ 40.627,00 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais) das seguintes classificações orçamentárias, constantes na Lei n° 1.855, de 02 de dezembro de 2011: 02.06 Sercret. Mun. de Obras e Serv. Urbanos 02.06.01 Departamento de Transporte 02.06.01.26 Transporte 02.06.01.26.782 Transporte Rodoviário 02.06.01.26.782.2601 Nova Era Melhor 02.06.01.26.782.2601.2105 Recuperação Estradas Vicinais 3.3.90.30.00 392 Material de Consumo 2.996,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Fonte de Recursos 1.16.00 ? Cont.Interv.Dom.Econ-CIDE 2.996,00 3.3.90.39.00 394 Outros Serviços e Encargos ? Pessoa Jurídica 13.631,00 Fonte de Recursos 1.16.00 ? Cont.Interv.Dom.Econ-CIDE 13.631,00 02.06.03 Departamento de Manutenção de Vias 02.06.03.15 Urbanismo 02.06.03.15.452 Serviços Urbanos 02.06.03.15.452.2601 Nova Era Melhor 02.06.03.15.452.2601.2104 Construção de Passeios 4.4.90.51.00 462 Obras e Instalações 24.000,00 Fonte de Recursos 1.00.00 ? Recursos Ordinários 24.000,00 II. Nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 111.883,23 (cento e onze mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), com a observância da vinculação das fontes de recursos, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 20 de março de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 20/03/2012.