ANO II Nº 262 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 01 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO N° 2.434/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024. ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.388/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024, QUE REGULAMENTA O § 2° DO ARTIGO 95, DA LEI 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E CRIA SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA SUA EXECUÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O artigo 4º do decreto nº 2.388/2024, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4°. Para suportar as despesas que ocorrem através de contrato verbal, conforme permissivo do artigo 1°, definido no artigo 2°, deste Decreto, até o limite estabelecido nos §§ 2° e 3°, para cumprimento do art. 60, da lei 4.320/64, poderá ser utilizado o suprimento de fundos/adiantamento. § 1°. O suprimento de fundos/ adiantamento, poderá ser utilizado para manutenção das atividades e responsabilidades, de cada segmento da estrutura administrativa, sejam eles de atividades meios ou atividades fins. § 2°. O suprimento de fundos/ adiantamento, será no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no inciso I, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021, para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, uma vez que a mesma além de atender situações de manutenção de bens móveis, é responsável também pela conservação e adaptação de bens imóveis a ela vinculados e atende ainda outras situações de conservação e manutenção de bens de uso comum do povo. É ainda a secretaria que dispõe do maior número de veículos leves e pesados, máquinas pesadas e equipamentos leves. § 3°. O suprimento de fundos/ adiantamento, será no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso I, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021, para as seguintes Secretarias: I - Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a mesma, além de atender situações diversas de urgência ou emergência, conta, ainda, com número elevado de veículos que sempre exigem manutenção, inclusive fora do Município; II ? Secretaria Municipal de Água e Esgoto, uma vez que a mesma é a responsável pela operação de todas as Estações de Tratamento de Água, bem como manutenção das redes de distribuição de água e rede coletora de esgoto, e a interrupção desses serviços causa sérios transtornos para a população; III ? Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a mesma é responsável pela conservação e manutenção de todas as escolas municipais e ainda pelo transporte escolar, em três turnos distintos; ANO II Nº 262 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 01 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA IV ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, uma vez que a mesma é responsável pelos serviços da assistência social, realização de eventos festivos e esportivos. § 4°. O suprimento de fundos/ adiantamento, será no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021, para as demais secretarias da estrutura administrativa. § 5°. Com os valores estabelecidos nos §§ 2° a 4º poderão ser realizadas aquisições de materiais (pequenas compras), e contratação de serviços de pronto pagamento necessários para manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, vinculados à respectiva secretaria. § 6°. Nas compras realizadas deverá o responsável designado para movimentação do suprimento de fundos/ adiantamento, realizar cotação de preços, na forma do Anexo IV deste Decreto. § 7°. É vedada a compra ou contratação de materiais ou serviços já licitados, cujo contrato ou ata de registro de preços se encontra vigente. § 8°. Os valores estabelecidos nos §§ 2° a 4° serão corrigidos anualmente, nos termos do art. 182, da lei 14.133 de 2021?. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024. Nova Era, 28 de junho de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL ANO II Nº 262 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 01 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2024 Torna público a empresa vencedora do referido certame: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, itens: 09 negociado em R$ 35.798,40; AÇÃO EVENTOS E MARKETING EIRELLI, itens: 13,14,16 negociado em R$ 1.830.850,00; SPACE TENDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, itens: 02,04,05,08,12 negociado em R$ 4.980.599,00; CENA PRODUÇÕES LTDA, itens: 11,19 negociado em R$ 242.000,00; SOMAH COMÉRCIO E PRODUÇÃO LTDA, itens: 06,07 negociado em R$ 765.190,00; LUCIELE ABRANTES ROSSI, itens: 03 negociado em R$ 259.999,00; MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA, item 10 negociado em R$ 79.000,00; COMUNIKA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E INSTITUTO DE PESQUISA LTDA, itens: 01 negociado em R$ 987.399,95; LETÍCIA GUIMARÃES OLIVEIRA LTDA, item 15 negociado em R$ 175.000,00; ALESSANDRO DRUMOND ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, item 07 negociado em R$ 499.900,00. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG DISPENSA ELETRÔNICA Nº 40/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97/2024 Torna público a empresa vencedora do referido certame: LUCIANA APARECIDA ROSA COSTA, item negociado em R$ 17.150,00. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2024 Torna pública a abertura de processo licitatório cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais de escritório em atendimento as Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era. Data de abertura: 12/07/2024, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal.