PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.145 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021. Dá nova redação ao art. 7.º da Lei N.º 1.805 de 30 de abril de 2010, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ( COMDEC) do município de Nova Era ? MG e dá outras providências. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do Art. 7.º da Lei N.º 1.805 de 30 de abril de 2010, que passa a vigor com a seguinte redação: ?Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Chefe de Gabinete, por um Representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, um Representante da Departamento de Ação Social, um Representante da Departamento do Meio Ambiente, um Representante da Secretaria de Saúde, um Representante da Secretaria de Educação, o Capitão do 5.º Pelotão da 17ª Cia Independente de Minas Gerais, um representante das Associações de Moradores de Bairro de Nova Era ? MG, um representante da Câmara Municipal de Nova Era - MG e um representante do Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência o Médio Piracicaba ? GAVE?. Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos da Lei supramencionada. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2021. Nova Era - MG, 5 de fevereiro de 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 5/02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br CONSOLIDAÇÃO DA LEI 1.805, DE 30 DE ABRIL DE 2010 COM AS ALTERAÇÕES LEI Nº 1805/2010 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Nova Era - MG diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I - Coordenador II - Conselho Municipal III - Secretaria IV - Setor Técnico V- Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. ?Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Chefe de Gabinete, por um Representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, um Representante da Departamento de Ação Social, um Representante da Departamento do Meio Ambiente, um Representante da Secretaria de Saúde, um Representante da Secretaria de Educação, o Capitão do 5.º Pelotão da 17ª Cia Independente de Minas Gerais, um representante das Associações de Moradores de Bairro de Nova Era ? MG, um representante da Câmara Municipal de Nova Era - MG e um representante do Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência o Médio Piracicaba ? GAVE?. (alterado pela Lei nº. 2.144, de 5 de fevereiro de 2021). Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 5 de fevereiro de 2021. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 5/02/2021.