DECRETO Nº 1478/2007 ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. O Prefeito Municipal de Nova Era no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando: - o artigo 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Decreta: Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos dos anexos I e II, que compõem este decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2007. § 1º. A liberação de recursos será realizada pela secretaria de fazenda. § 2º. Caso não se efetive a arrecadação das receitas previstas, em quantum suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução mensal de desembolso, observada a lei de diretrizes orçamentárias, deverá a Secretaria de Fazenda realizar as alterações necessárias na mesma. § 3º. Os repasses para o Poder Legislativo obedecerão ao duodécimo de seu respectivo orçamento. Art. 2º. Os secretários municipais e ordenadores de despesas são responsáveis pela observância de prioridades quanto aos gastos de manutenção e investimentos das unidades sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes. Art. 3º. Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação. Nova Era, 22 de janeiro de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 22/01/2007.