Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br NOVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDES N.º015 /2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE 08 (OITO) VAGAS DE PERMISSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À AMBULANTES , 01 (UMA) VAGA PARA BARRACA DRINKS, 01 (UMA) VAGA PARA FOOD TRUCK E 01 (UMA) VAGA CERVEJA ARTESANAL E ESPAÇO PARA BRINQUEDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR OCASIÃO DO EVENTO ?CARNAVAL 2025?. 1- DA FINALIDADE DO EVENTO A realização do evento ?CARNAVAL 2025? tem por finalidade fomentar a cultura e o lazer no Município de Nova Era, por meio da promoção da gastronomia e do lazer, estimulando a criatividade de seus participantes e atraindo o público para o evento. O carnaval, a mais democrática das festas populares do país, traz em seu contexto um forte apelo de aquecimento para a economia. Em Nova Era, tendo em vista a sua importância dentro do calendário regional e a sua tradicionalidade, o carnaval figura como o mais importante produto turístico, quer dizer, aquele que atraí maior número de turistas e visitantes ao município. O carnaval em Nova Era é um evento que normalmente atrai grande número turistas de vários municípios da região. Assim, com o objetivo de bem atender esse público que chega para a folia, bem como o público interno, de estabelecer serviço confiável de gastronomia como apoio a bares e restaurantes; que certamente não atenderiam a demanda e de oportunizar real possibilidade de geração de renda, há anos barracas são montadas em praças e ruas para atender o público do carnaval. 2 - DO OBJETO Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Constitui objeto do presente Chamamento Público a permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário e oneroso, destinado A ESPAÇO para ambulantes, ponto de Food Truck , Cerveja Artesanal e Espaço para Brinquedos para exploração de atividade econômica, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Nova Era, durante as festividades comemorativas do ?CARNAVAL 2025?, nos dias 28 de fevereiro a 04 de março em dois circuitos: CIRCUITO MPB ? RUA GOVERNADOR VALADARES e CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/Departamento de Cultura e Turismo, para quem for sorteado para permissão de utilização do espaço respeitando os valores estabelecidos neste Edital. 3 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 CRITÉRIOS PARA O CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA: Serão disponibilizados o total de 08 (oito) espaços delimitados para ambulantes, mais 01(uma) vaga para Barraca de Drink, 01 (uma) vaga de Food Truck e 01 (uma) vaga de Cerveja Artesanal e Espaço para Brinquedos, para comercialização de comidas e bebidas na avenida Juca Batista e Rua Governador Valadares, no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2025. ? Ser residente do município de Nova Era, apresentando cópia do comprovante de endereço no ato do cadastramento; ? Ser pessoa física ou jurídica comprovando trabalhar no segmento de alimentos e bebidas (apresentar cópia xerox) no ato do cadastramento; ? Pagar a taxa até a data 20/02/2025 (após sorteio); 3.1.1 - Não esteja suspenso de participação em licitação e/ou impedido de Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br contratar com o Município de Nova Era, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, valendo a participação, nesta licitação, como expressa declaração de inexistência de tais impedimentos, sob as penas previstas no parágrafo único do art. 156 da Lei N.º 14.133/2021 (Lei de Licitações). 3.1.1 Critérios para espaço destinado a vendedores ambulantes Serão disponibilizados espaços, em uma área de 02m x 02m, conforme croqui constante no Anexo V, destinados para 08 (oito) vendedores ambulantes, em quais poderão utilizar cada credenciado apenas 02 (duas) caixas térmicas até 140 litros cada uma e não será permitido permanecer no espaço dos Circuitos com veículo. Serão disponibilizados espaços estabelcidos no mapa anexo para Food Truk, Cerveja Artesanal, Barraca de Drink, carrinho de sorvete. 3.1.2 Critérios para espaço para brinquedos e ambulantes Serão disponibilizados espaços destinados para brinquedos, carrinhos de pipoca, carrinhos de churros, brinquedos infláveis e outros, tipo pula-pula e piscina de bolinhas no circuito Governador Valadares, no trecho compreendido pelo n. º 251 até a Praça dos Expedicionários. 3.1.2.1 Os candidatos a estes espaços deverão atender aos seguintes critérios encontrados no ANEXO VII: a. Experiência prévia (declaração escrita e fotos) b. concordância ATENÇÃO: Todos ambulantes cadastrados deverão participar de uma reunião com a comissão do Carnaval 2025 na seguinte data: 19 de fevereiro (quarta-feira) as 18h30min para o sorteio dos contemplados no credenciamento, ambas Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br reuniões acontecerão na Sala Mineira, Rua Gov. Valadares, nº 68, Centro ? Nova Era ? MG. 4 ? DAS INSCRIÇÕES: 4.1 - Os interessados deverão realizar a inscrição por meio de preenchimento de formulário conforme modelo constante no (Anexo I), que pode ser encontrado no site da Prefeitura (http://www.novaera.mg.gov.br) onde está o link do NOVA ERA ON, devendo apresentá-lo, devidamente preenchido com a documentação indicada nos itens 4.2, aos cuidados da comissão designada, no período de 05 a 11 de fevereiro de 2025, no horário de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h, na Sala Mineira (Rua Governador Valadares, nº 68, centro),e protocolar na portaria do prédio da Prefeitura situada a rua João Pinheiro, N.º 91, Centro Nova Era, Minas Gerais, onde ocorrerá a sessão púb lica do credenciamento. 4.1.1 ? O Credenciamento efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 4.1, sendo que, em hipótese alguma, serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 4.1.2 ? O Credenciamento por meio de procuração com firma reconhecida, ou procuração pública, somente será aceito para fins de cadastramento de pessoa jurídica; 4.2 ? Os documentos referentes ao credenciamento, serão entregues a Comissão na data, hora e local designados contendo, no mínimo: 4.2.2 ? Pessoas Jurídicas a) Documento de identificação dos representantes legais da pessoa jurídica; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou Certificado de MEI no caso de Microempreendedor Individual; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, que demonstre que a empresa atua no ramo de comercio de alimentos e/ou bebidas; d) Certidões de regularidade fiscal expedidas pela Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, INSS e FGTS; e) Certidão negativa de falência e concordata; f) Ficha de inscrição (anexo I); g) Termo de compromisso e responsabilidade (anexo II); h) Termo de autorização de uso de imagem (anexo III); 4.2.3 - Pessoas Físicas: a) Documento de identificação com foto; b) Atestado que comprova experiência em comercialização de alimentos e bebidas (fotos e declaração escrita); c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ? CPF; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br d) Comprovante de residência, em nome do interessado ? em caso de comprovante em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado com declaração do titular informando que o solicitante reside no local; contrato de locação ou documento similar; e) Ficha de inscrição (anexo I); f) Termo de compromisso e responsabilidade (anexo II); g) Termo de autorização de uso de imagem (anexo III); 4.3 - A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 4.1, sendo que, em hipótese alguma, não serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 4.4 - Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: a) Procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública; documento de identidade do procurador. 5 ? DO CRONOGRAMA 5.1 ? Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: AÇÃO DATA HORÁRIO LOCAL DE PUBLICAÇÃO Credenciamento 05/02/2025 a 11/02/2025 www.novaera.mg.gov.br Resultado 12/02/2025 www.novaera.mg.gov.br Recurso 13/02/2025 www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Resultado final 14/02/2025 www.novaera.mg.gov.br Sorteio 1 (em caso de número maior que 08 ambulantes interessados e nº maior de Food Truck e Cerveja Artesanal) 18/02/2025 14h:00 Sala Mineira Divulgação dos Sorteados 18/02/2025 www.novaera.mg.gov.br Sorteio localização do Espaço para ambulante no Circuito Diversidade 20/02/2025 14h:00 Sala Mineira Pagamento 20/02/2025 a 26/02/2025 Sala Mineira Realização do Evento 28/02 a 04/03/2025 www.novaera.mg.gov.br OBS: Todas as informações pertinentes ao edital serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Nova Era: www.novaera.mg.gov.br. 6 - DA ESCOLHA DOS PERMISSIONÁRIOS 6.1 - Qualquer pessoa física (maior de 18 anos), ou jurídica do ramo alimentício e/ou bebidas, poderá participar do sorteio das vagas destinadas ao uso do espaço CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA do ?CARNAVAL 2025?; 6.2 ? É vedada a participação das pessoas descritas no artigo 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 6.3 ? A pessoa sorteada em determinada categoria, não poderá concorrer novamente para direito de uso de outra área no evento ?CARNAVAL 2025?; 6.4 - Serão eliminado(s) o(s) inscrito(s): a) Cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br b) Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta perante as exigências do edital. 6.4 - Da decisão que eliminar o candidato, caberá recurso a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 6.4.1 Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da publicação da decisão, que ocorrerá no dia 12/02/2025, no site do Município: www.novaera.mg.gov.br. 6.4.2 - Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) recorrente, ou na pessoa do (a) representante legal ou procurador (a) munido (a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 6.4.3 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no site do Municípi o www.novaera.mg.gov.br da qual não cabe mais recurso no dia 13/02/2025. 6.5 ? O valor do item deverá ser pago contra apresentação, logo após o sorteio, através da emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. 6.5 - DO SORTEIO 7.2.1. As vagas previstas para a comercialização dos produtos serão preenchidas por meio de Sorteio Público a ser realizado no dia 19/02/2025 às 14:00 horas no auditório da Sala Mineira, cito a rua Gov. Valadares, 68, centro, Nova Era ? MG. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 7.2.2. A divulgação oficial dos sorteados para participarem do evento ocorrerá por meio de lista divulgada na página da internet da Administração Municipal a partir do dia 13/02/2025. 7 ? DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PELA ORGANIZAÇÃO 7.1 ? No espaço do evento ?CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA?, o permissionário terá o direito de uso de espaço correspondente ao item em que for sorteado, conforme croqui constante do Anexo V. 7.2 ? O permissionário deverá disponibilizar os equipamentos que serão utilizados em seu espaço e não poderão colocar veículo no espaço delimitado para ambulantes, atendendo aos padrões da estrutura dos demais espaços do ?CARNAVAL 2025?. 7.3 ? O permissionário deverá efetuar a montagem dos equipamentos previstos no item 8.2, no dia 28/02/2025, sexta-feira, para a vistoria dos Bombeiros e deverá realizar a desmontagem no dia 05/03/2025, quarta-feira, após o encerramento do evento. CIRCUITO MPB ? RUA GOVERNADOR VALADARES 7.4 Respeitar o espaço da calçada a frente de seu estabelecimento para inserção de balcão de forma a deixar a rua liberada; 7.5 É extremamente proibido a colocação de tendas ou qualquer cobertura na rua Governador Valadares; 7.6 ? Na data especificada de 28/02/2025, o Permissionário deverá estar com 1 (um) Extintor de Incêndio Tipo Pó ABC, capacidade 3A40B: C, 06Kg (seis quilos) próximo de seu food truk ou outro veículo utilizado nos espaços 09 e 10 de acordo com anexo dentro de sua barraca/estabelecimento, conforme protejo de Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG; 8 ? DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO 8.1 ? O Permissionário formalizará com o Município instrumento autorizativo conforme Anexo VI deste edital, munido da guia de pagamento com seu comprovante de quitação e documento de identificação. 8.2 ? A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento ?CARNAVAL 2025?. 8.3 ? A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar o Termo de Permissão, quando convocado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estando sujeitos às penalidades previstas no item 11 deste edital. Nesta hipótese, é facultado a Administração convocar o próximo contemplado na lista de espera.. 9.4 ? Montar seus equipamentos para uso durante o ?CARNAVAL 2025?, conforme especificado no item 8.9.5 ? Será proibido o uso de anéis, brincos, colares, pulseiras, amuletos e outras joias durante a manipulação das bebidas. 9.6 ? Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico?sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 9.7 ? A limpeza e organização da barraca será de responsabilidade do permissionário. 9.8 ? É vedada a entrada e permanência nas barracas de pessoa não credenciada pela Comissão do Chamamento Público. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 9.9 ? Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 9.10 ? É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 9.11 ? Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 9.12 ? Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável. 9.13 ? Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nas barracas, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, dentre outros, quais possam causar danos à população presente nos dias de evento. 9.15 ? Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e/ou bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço. 9.16 ? Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento. 9.17 ? Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, bem como as demais penalidades, previstas no item 11 deste edital. 9.18 ? O Permissionário será responsável pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas. 9.19 ? Atender às convocações e orientações a serem realizadas pelo Departamento Municipal de Cultura, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital. 9.20 ? É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nas barracas. 9.21 ? Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente ? ECA, contendo os seguintes dizeres: ?Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas?. 9.22 ? A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local, a estrutura das barracas e a disponibilização de ponto de energia. 9 ? DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE: 9.1 ? Fornecimento de ponto de energia (a distribuição de energia dentro da barraca é de responsabilidade do permissionário), bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, iluminação, barracas, banheiros químicos, dentre outros. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 9.2 ? Promoção e divulgação do evento; 9.3 ? Apresentações culturais durante o evento; 9.4 ? Limpeza antes e após o evento, do espaço comum; 9.5 ? Controles de tráfego nos entornos do evento. 9.6 ? Colocação de 1 (um) Extintor de Incêndio tipo pó ABC, capacidade 3ª 40B: C, 06 Kg (seis quilos), dentro de cada barraca, conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG, que deverá estar instalado no dia 28 de fevereiro de 2025, para vistoria. 9.7 ? O Extintor descrito no item 10.6 deverá permanecer na barraca durante todo o evento e o responsável pela barraca deverá resguardar o mesmo até o último dia do evento. 10 ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações: a) Não estar com a barraca preparada para a vistoria dos bombeiros no dia 28/02/2025, conforme previsto no item 8.3 deste instrumento. b) Suspender temporariamente o atendimento ao público, durante o evento, sem a anuência do Departamento de Cultura. c) Descumprir quaisquer das obrigações previstas no item 9 e demais previstas neste edital. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br d) Caso o participante suspenda definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento. e) Caso haja por parte de qualquer participante do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, este estará impedido de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses. 10.2 ? O permissionário estará sujeito à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente. 10.3 ? A Comissão do Chamamento, bem como, os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem poderes para autuar os participantes, aplicando-lhes as penalidades previstas neste edital. 12? DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 ? Quanto à fiscalização das regras estabelecidas, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e/ou de pessoas por ela indicadas. 12.2 ? É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sem a prévia e expressa anuência do representante do Departamento de Cultura. 12.3 ? O pedido de inscrição ao presente sorteio obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 12.4 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.5 ? As análises dos requerimentos e demais condições desse Edital, serão Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br julgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 12.6 ? A homologação do resultado do presente processo compete ao titular da pasta ou a quem este delegar. 12.7 ? É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Era excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 12.8 ? Após a assinatura do Termo de Permissão, a desistência do permissionário implicará no pagamento de 50% do valor da barraca a título de descumprimento contratual. 12.9 ? Eventuais esclarecimentos referentes a este processo serão prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 12.10 ? A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.11 ? O público participante está autorizado a utilizar coolers contendo bebidas para consumo pessoal nos circuitos mencionados neste edital, sendo a única restrição a proibição do uso de recipientes de vidro. 12.12 ? A segurança individual (diurna e noturna) de cada barraca fica a cargo do permissionário e é de sua inteira responsabilidade. 12.13 - O evento será realizado em via púbica, não haverá interferência por parte do permitente nas atividades do comércio local. 12.14 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela organização do evento. Nova Era - MG, 05 de fevereiro de 2025 Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO ?CARNAVAL 2025? Dados do Requerente: Nome: RG: CPF: Endereço: Cidade UF: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Nova Era ? MG, fevereiro de 2025 Assinatura do requerente Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE ?CARNAVAL 2025? Eu, , documento de Identificação n.º , DECLARO, para os devidos fins, que detenho a estrutura de alimentação e bebida necessária para atender a demanda durante todos os dias da realização do evento ?CARNAVAL 2025?, que acontecerá nos dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, e que me responsabilizo integralmente pela comercialização de alimentos e/ou bebidas, nos termos do regulamento e da legislação aplicável. Nova Era ? MG, de fevereiro de 2025 Assinatura do requerente Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM ?CARNAVAL 2025? Eu, , documento de Identificação n.º , AUTORIZO o uso de minha imagem/imagem da empresa, assim como da barraca apresentada, em todo e qualquer material, tais como: imagens de vídeo, fotos e documentos, podendo ser utilizada para divulgação e promoção do evento ?CARNAVAL 2025? realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Era, por intermédio de qualquer veículo de comunicação. Fica, ainda, autorizada, para os mesmos fins, a permissão de direitos da veiculação das imagens, não recebendo, para tanto, qualquer tipo de remuneração, declarando que nada há a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem/imagem da empresa. Nova Era ? MG, de fevereiro de 2025 Assinatura do requerente Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV RELAÇÃO DOS PONTOS E PREÇOS ?CARNAVAL 2025? LOTE 1 ? CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA DIRETRIZES: As barracas deste lote poderão, além de alimentação, vender água, refrigerante e cerveja comum e drinks em geral. CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA ITEM OBJETO QUANTIDADE PREÇO UNIT. (R$) 1 01 (um) ponto de 2x2 metros, localizado na AV Juca Batista 08 50,00 2 Espaço Food Truck 01 100,00 3 Espaço Cerveja Artesanal 01 100,00 4 Barraca 3x3 de Drink 01 100,00 OUTROS VALORES ITEM OBJETO QUANTIDADE PREÇO (R$) 1 Pontos para brinquedos infláveis na rua Governador Valadares (valor unitário por brinquedo) 10 50,00 2 Carrinho de pipoca 03 50,00 3 Carrinho de Churros 01 50,00 4 Carrinho de sorvete 01 50,00 5 Brinquedo individual (pula-pula, piscina de bolinha, etc) 01 50,00 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS BARRACAS ? AVENIDA JUCA BATISTA ?CARNAVAL 2025? Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS BARRACAS ? RUA GOVERNADOR VALADARES ?CARNAVAL 2025? Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA EMPREENDORES AUTÔNOMOS ? SETOR INFANTIL: 1. Informações do Empreendedor: ? Nome Completo: ? Nome do Negócio (se aplicável): ? CPF/CNPJ: ? Endereço Completo: ? Telefone de Contato: ? Endereço de Email: 2. Categoria de Participação: ? Carrinho de Pipoca ? Carrinho de Churros ? Carrinho de Sorvete ? Brinquedos Infláveis ? Ambulantes________________________________________ ? Outros Brinquedos (Pula-Pula) 3. Experiência Prévia: ? Descreva brevemente sua experiência no setor, incluindo eventos anteriores nos quais participou. 4. Plano de Operações: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ? Descreva como será o seu trabalho durante o evento e iluminação necessária com informação de Voltagens caso precisar. 5. Declaração de Ciência e Concordância: ? Declaro que li e compreendi todos os termos e condições do edital de credenciamento e comprometo-me a cumprir todas as obrigações. Data Limite de Inscrição: 11 de fevereiro de 2025. Assinatura do empreendedor Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA TERMO DE PERMISSÃO e USO DO ESPAÇO PÚBLICO ?CARNAVAL 2025? MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N.º 16.819.831/0001-20, com sede à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era ? MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, Sra. Verônica Bueno Silva, brasileira, solteira, portadora do CPF: 069.551.576 - 47 e C.I: M ? 9.174.540, denominado PERMITENTE, e, por outro lado a SR. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, Nova Era, Minas Gerais, CEP XXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público, conforme disposições constantes no Edital de Chamamento Público SMDES nº 006/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Edital de Chamamento Público, Termo de Referência, Processo Interno nº /2025 e todos os seus anexos; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, e produtos alimentícios), sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Nova Era, durante as festividades comemorativas do ?CARNAVAL 2025? no Município de Nova Era, Minas Gerais, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura, conforme sorteio: CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O presente termo terá a vigência exclusiva para o período de realização do evento, ou seja, no dia 28 de fevereiro a 04 de março de 2025 no ?CIRCUITO DIVERSIDADE ? AV JUCA BATISTA? e no ?CIRCUITO MPB ? RUA GOVERNADOR VALADARES? . Parágrafo Único - Após esse período, o presente termo deixa de produzir qualquer efeito, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o espaço objeto do presente instrumento, em bom estado de conservação e condições contratuais anteriores ao uso. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO I Montar seus equipamentos para uso durante o ?CARNAVAL 2025? conforme especificado no edital. II Será proibido o uso de anéis, brincos, colares, pulseiras, amuletos e outras joias não são recomendáveis durante a manipulação das bebidas. III Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico?sanitária, Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos. IV A limpeza e organização da barraca será de responsabilidade do permissionário. V Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. VI É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. VII Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). VIII Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável. IX Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nas barracas, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, dentre outros, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento. X Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização das bebidas descritas no Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br XI Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento. XII Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital, bem como as demais penalidades, previstas no item 11 edital. XIII Suspender as vendas dos produtos às 03:30h. XIV O permissionário será responsável pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas. XV Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/ Departamento de Cultura e Turismo, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital. XVI É expressamente proibido o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, no espaço de realização do evento. XVII Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente ? ECA, contendo os seguintes dizeres: ?Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas?. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br XVIII Responsabilizar-se pela guarda das barracas durante o período compreendido entre o final do evento e início no dia posterior, ou seja, segurança por conta dos barraqueiros. XIX A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local, a estrutura das barracas e a disponibilização de ponto de energia (a distribuição interna é de responsabilidade do adquirente do direito de uso). XX O evento será realizado em via púbica, não haverá interferência por parte do permitente nas atividades do comércio local. XXI Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Extintor de Incêndio, conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG. XXII É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, a colocação de qualquer espécie de placa, cartazes ou similares nas áreas externas das barracas, o permissionário será advertido verbalmente e em caso de descumprimento será multado com o importe de 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, bem como, É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD?s, sons, dentre outros, nas barracas. XXIII É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, o uso de equipamentos ou dispositivos que juntos exijam voltagem superior à ( ) fornecida pela Prefeitura, sendo de inteira responsabilidade do usuário qualquer dano ou prejuízo decorrente do descumprimento desta norma. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE I Montagem das barracas, fornecimento de ponto de energia, bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, banheiros químicos, dentre outros. II Disponibilizar Extintores de Incêndio Tipo Pó ABC, capacidade 3A40B: C, 06Kg, conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG. III O Extintor descrito no item anterior deverá permanecer na respectiva barraca durante todo o evento. IV Promoção e divulgação do evento; V Apresentações culturais durante o evento; VI Limpeza antes, durante e após o evento, do espaço comum; VII Controles de tráfego no entorno do evento. CLÁUSULA SEXTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO I) O valor a título de permissão de uso pelo ponto onde será instalada a barraca é de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixo e irreajustável para as 10 (dez) barracas tamanho 3x3 e R$ 50,00 (cinquenta reais) para outros conforme ANEXO VI. II) O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito no período de 20/02/2025 a 26/02/2025 através da DAM (Documento de arrecadação municipal) a ser gerada na Sala Mineira / Casa do professor, Rua Governador Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Valadares, nº 68, Centro ? Nova Era / MG, nos horários de 08 as 10h30min e 13 às 16h (terça- feira a quinta-feira) na forma prevista no Edital do Chamamento Público SMDES N.º 010/2025, que precedeu a celebração deste ajuste. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES I. Fica estabelecida a aplicação de multa conforme previsão no edital, nas seguintes situações: a) Não estar com a barraca preparada para a vistoria dos bombeiros no dia 28/02/2025, conforme previsto no item 8 do Edital. b) Suspender temporariamente o atendimento ao público, durante o Carnaval 2025, sem a anuência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. c) Descumprir quaisquer das obrigações previstas no item 9 do edital e demais previstas no edital. d) Caso o participante suspenda definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento. e) Caso haja por parte de qualquer participante do Carnaval 2025 comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, este estará impedido de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses. II. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social tem poderes para autuar os participantes, aplicando-lhes as penalidades previstas neste edital. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I Quanto à fiscalização das regras estabelecidas, é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e/ou de pessoas por ela indicadas. II É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sem a prévia e expressa anuência da Comissão do Chamamento e/ou o Representante da Secretaria Municipal de Cultura. III É de exclusiva responsabilidade do permissionário os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Era excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. IV Após a assinatura do Termo de Permissão, a desistência do permissionário implicará no pagamento de 50% do valor da barraca a título de descumprimento contratual. V Eventuais esclarecimentos referentes a este processo serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura. VI A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão do Chamamento do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. VII Casos não previstos neste termo ou no edital serão discutidos e decididos Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br pela organização do evento. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Nova Era ? MG, de fevereiro de 2025. Verônica Bueno Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Sandra Maura Coelho Diretora Departamento de Cultura e Turismo. Permissionário CPF N.º . .