PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.998, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DE PERMISSÃO PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, e em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.987/95 e 8.666/93: CONSIDERANDO que compete ao poder concedente justificar a realização da concorrência da outorga de permissão do transporte individual de passageiros via táxi, bem como, identificar sua área e prazo; CONSIDERANDO o atendimento do Decreto Municipal de nº 1.982 de 13 de outubro de 2017, que regulamentou a Lei nº 2.041 de 01 de agosto de 2017 que trata do serviço público de transporte individual de passageiros via táxi; CONSIDERANDO o atendimento da Lei Municipal de nº 2.041, de 01 de agosto de 2017, que determinou que o transporte individual de passageiros via táxi somente poderá ser executado mediante permissão após realização de licitação; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.041, de 01 de agosto de 2017 não faculta ao Poder Público Municipal executar diretamente o serviço público de transporte individual de passageiros, não restando outra alternativa senão realizar a outorga para particulares; CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que todas as permissões de táxi do Município de Nova Era possuem caráter precário, ou seja, foram deferidas aos permissionários sem a observância/realização de licitação; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO que o Ministério Público da Comarca cobrou do Poder Executivo através de vários ofícios a regularização via edital de licitação da delegação do serviço público de transporte individual de passageiros; CONSIDERANDO o dever e a competência do poder público de planejar e estabelecer a estrutura do sistema de transporte que melhor atende às necessidades de deslocamento da população, segundo técnicas atualizadas e equipamentos modernos, a Prefeitura decidiu dar início ao processo licitatório visando a outorga de 36 permissões do serviço de transporte por táxi; CONSIDERANDO que a licitação terá condições de observar as normas e procedimentos prescritos na Lei Municipal de nº 2.041/17, Decreto Municipal de nº 1.982/17, Lei Federal de Concessões ? Lei nº 8.987/95, com as alterações da Lei Federal 9.648/98, aplicando-se supletivamente os princípios e procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994. DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ? SOSU, com a coordenação do Departamento Municipal de Serviços Públicos e apoio da Secretaria Municipal de Administração - SMA, autorizada a realizar o processo de licitação, através da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura de Nova Era, na modalidade de Concorrência Pública, tendo por objeto a outorga onerosa de concessão para a prestação do Serviço Público de Transporte individual de passageiros via táxi neste Município. Art. 2º O poder Público Municipal deverá proceder com a realização do processo licitatório, modalidade Concorrência, para outorga de concessão do Serviço de Transporte Individual de Passageiro por meio de Táxi do Município de Nova Era. Art. 3º O certame licitatório, em atendimento à legislação vigente e, de modo especial, às justificativas constantes dos ?considerandos? do presente Decreto, terá como objetivo a seleção de 36 (trinta e seis) permissionários onerosos para realização do serviço público de transporte individual de passageiros na modalidade táxi no Município de Nova Era. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 4º A área de abrangência da presente licitação é toda área urbana e rural do Município de Nova Era, devendo ser obedecido as localizações dos pontos livres de táxi fixado no artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.942/17. Art. 5º O prazo da concessão, mediante contrato, será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado 01 (uma) única vez por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 2.041/17. Art. 6º O julgamento e o processamento da licitação será feita pela Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Era, que poderá valer-se de assessoramento técnico especializado e, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. Art. 7º As características dos serviços a serem licitados são as constantes do anexo único deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 30 de janeiro de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo. PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 30/01/2018. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO ÚNICO OBJETO: Concessão onerosa de 36 (trinta e seis) permissões do serviço de transporte por táxi no Município de Nova Era, destinados a pessoas físicas observadas as condições estabelecidas na legislação pertinente. Na concessão de permissão para exploração do serviço, ficam reservadas o percentual de 10% (dez por cento) para condutores com deficiência conforme artigo 12-B da Lei nº. 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que foi acrescido pela Lei nº. 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conforme art. 3º, §2º da Lei Municipal nº 2.041 de 01 de agosto de 2017. Sempre que a aplicação do percentual de que trata o item supra resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 para o número inteiro anterior. Será concedida 01 (uma) única permissão pelo Poder Público para cada interessado, em caráter personalíssimo e intransferível, para operacionalização da Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A concessão de Permissão de serviço de taxi, tem por embasamento legal, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, Lei Federal 8.987/95, Lei Federal 10.350/2001, Lei federal 12.468/11, Lei Federal 9.503/97, Lei Federal 13.146/15, Lei Municipal nº 2.041/17 e Decreto Municipal pertinente. JUSTIFICATIVA: A regulamentação dos serviços de táxi no Município de Nova Era é de competência do Poder Público Municipal, sendo que as concessões de permissões para exploração do serviço de táxi constituem um serviço público, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a ser prestado mediante critérios estabelecidos pela Lei Municipal 2.041/17. A relação entre o número de permissões e o número de habitantes, que é utilizada como indicador, visa assegurar o equilíbrio entre oferta e procura, portanto os serviços de táxi serão explorados através de permissão a profissionais autônomos, proprietários de 01 (um) veículo, conforme critérios estabelecidos na legislação e no edital de Licitação. O permissionário deverá ter domicílio na cidade de Nova Era, única e exclusivamente, para melhor prestação do serviço público, uma vez que a existência de permissionários com domicílio em outros Municípios inviabilizará o transporte de passageiros, quando do retorno destes para os seus domicílios, por exemplo, no período da noite. Assim, caso um passageiro necessite do serviço de transporte individual, este não conseguiria ser assistido em decorrência da ausência do taxista na cidade, ou, teria que esperar o deslocamento PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br deste taxista da cidade onde reside até o município de Nova Era para poder ser atendido. O deslocamento citado no item supra também não seria viável para o permissionário, uma vez que não pode cobrar do passageiro esse deslocamento, já que a cobrança pelo transporte (tarifa) começa no instante em que o passageiro embarca. SERVIÇOS: O Transporte individual de passageiros em táxi na cidade de Nova Era, constitui um serviço público a ser prestado mediante concessão de Permissão da SMA/SOSU - Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e explorado por profissionais autônomos selecionados por meio de processo licitatório. O veículo será conduzido pelo permissionário ou, excepcionalmente, condutor auxiliar vinculado à respectiva permissão devidamente cadastrada na SMA/SOSU. O permissionário terá o prazo de definido no edital para apresentar o veículo para vistoria do SMA/SOSU, nas condições declaradas na proposta técnica apresentada. Os veículos a serem incluídos no serviço de transporte por táxi no Município de Nova Era, por meio de permissão deverão ser licenciados nesta cidade. DOS TERMOS DAS PERM ISSÕES E PRAZOS: Todas as permissões concedidas serão válidas pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogadas por igual período, exceto as situações previstas na Lei Municipal, e não garantirá ao permissionário o direito a indenização quando do vencimento do prazo. Caso a Administração Municipal prorrogue a Concessão por mais 10 (dez) anos, o permissionário ficará responsável pelo pagamento do novo valor da Concessão do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros correspondente a 74 (setenta e quatro) UTM?s no valor vigente a época. A permissão será concedida em caráter precário, inalienável, impenhorável, incomunicável, sendo vedado arrendamento ou locação da permissão, podendo ser transferível com anuência do Poder Públicos desde que se cumpra o artigo 27 da Lei Federal nº. 12.865 de 09 de outubro de 2013 e em caso de falecimento do outorgado nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Encerrado o processo licitatório, os vencedores terão o prazo previsto no edital para firmar o Termo de Permissão. A permissão concedida constituíra encargo ao permissionário de taxa de ISSQN e concernente ao da permissão, de acordo com o estabelecido no edital da licitação. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br VEÍCULOS E CONDUTORES: O permissionário manterá, durante toda a execução do contrato (vigência da permissão), as características do veículo em conformidade com a proposta técnica apresentada na licitação, podendo, na substituição, apresentar veículo em condições superiores às especificadas na proposta técnica devendo obedecer as exigências da Legislação Federal e a Lei Municipal 2.041/17, e possuir obrigatoriamente: ? Tabuleta com a palavra Taxi, devidamente iluminada à noite; ? Taxímetro com selo de aferição do INMETRO; ? Vida útil do veículo de, no máximo, de 05 anos e quando vencer a vida útil deverá trocar por outro veículo com vida útil no máximo de 03 anos de fabricação; ? Quadro contendo a licença e o selo de vistoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; ? Crachá do condutor, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fixado em local visível no interior do veículo; Os veículos quando em serviço, só poderão ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados e cadastrados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante o Termo de Permissão. Os profissionais autônomos deverão atender aos seguintes requisitos: ? Possuir habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E; ? Ser o condutor principal do táxi; ? Ser responsável por todos os atos, ocorrências e obrigações relativas à prestação do serviço; ? Cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias incidentes sobre a prestação do serviço; ? Estar quites com os tributos municipais ? Comprovar residência fixa no Município de Nova Era (conta de água, luz ou telefone, com prazo de emissão no máximo de 90 dias), além da Declaração (Anexo II); ? Ser inscrito no INSS; ? Apresentar certidão negativa de feitos criminais (a qual não poderá constar os crimes elencados no artigo 329, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997). ? Possuir experiência mínima de 05 (cinco) anos de habilitação ? Apresentar atestado médico de sanidade física e mental; ? Apresentar certificado de curso de direção defensiva e primeiros socorros; ? Demais exigências contidas no edital. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços de táxi terá como base a tarifa estabelecida por Decreto Municipal, aferidas de acordo com as bandeiras taximétrica: PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Bandeira I: usada em dias úteis no horário de 06:00 às 21:00 horas; Bandeira II: usada nos dias úteis no horário de 21:00 às 06:00 horas e nos sábados, domingos, feriados nacionais e municipais, bem como, nas viagens intermunicipais que não tenha cobrança de hora parada. As tarifas serão reajustadas, anualmente, através o índice INPC. Detectada a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro, poderá o permissionário, solicitar o reequilíbrio dos valores, onde se dará a revisão através da efetivação dos cálculos através de planilha e posteriormente a formalização dos novos valores através de Decreto Municipal, se for o caso. DO PREÇO Considerando a viabilidade econômica do objeto a ser licitado em alinhamento com a peculiaridade da natureza do serviço a ser prestado pelos permissionários, fixa-se para efeitos do tipo de licitação o valor de R$ 3.019,20 (três mil e quinhentos reais), referente a 74 UTM?s, para o período de 10 (dez) anos. Ainda, em razão das particularidades que envolvem a prestação do serviço licitado, o pagamento da importância fixada, por permissão, poderá ser realizada em até 05 (cinco) parcelas iguais e mensais, sendo que o pagamento da 1ª (primeira) parcela é condição para assinatura do Contrato. Caso ocorra o atraso no pagamento de alguma das parcelas, o permissionário será notificado para providenciar o pagamento sob pena de suspensão provisória da permissão (pelo prazo de 03 meses) e/ou perda definitiva da permissão. A parcela será acrescida de juros e correção conforme Código Tributário Municipal. Caso a Administração Municipal entenda ser pertinente a prorrogação da Concessão por mais 10 dez) anos, o permissionário ficará responsável pelo pagamento do novo valor da Concessão do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros correspondente a 74 (setenta e quatro) UTM?s (valor vigente a época da prorrogação). ÁREA Toda a área urbana e rural do Município de Nova Era.