Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.290 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos para a Creche Lar de Jesus e dá outras providências TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza o repasse de recursos para Creche Lar de Jesus, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Parágrafo único. O repasse estabelecido no caput foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Art. 2°. Para suportar a despesa autorizada no artigo 1° fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2216/2022, de 23 de novembro de 2022, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança a ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção dos Serviços de Atenção à Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 697 ? Subvenções Sociais R$ 27.000,00 2.501.000.0000 Outros Recursos Não Vinculados - R$ 27.000,00 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descrita no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 05 de Outubro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito