MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.096, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÂO MONLEVADE MANTENEDORA DO HOSPITAL MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de bens móveis de propriedade do Município de Nova Era à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.142.203.0001/92, estabelecida na rua Dr. Geraldo Soares de Sá, s/n, bairro Vila Tanque, CEP nº: 35.930-437, na cidade de João Monlevade - MG. §1º Os bens móveis objeto desta doação se constituem em: I - 01 (uma) estufa para esterilização; II - 02 (duas) banho Maria; III - 01 (um) contador de células; IV - 02 (dois) homogenizadores; V - 02 (duas) centrífugas para laboratório. Art. 2º O Município efetivará a doação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, através do Termo de Doação a ser celebrado com a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida. Art. 3º Constitui cláusula obrigatória do Termo de Doação, sob pena de nulidade do mesmo, a estipulação de utilização do bem objeto desta lei pela Associação recebedora dentro das atividades específicas do equipamento, cumprindo com o interesse social, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento a todos os cidadãos carentes que dele necessite. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º São obrigações do MUNICÍPIO: I - celebrar o Termo de Doação com Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida no prazo e forma estabelecidos no Art. 2º desta lei; II - depois de publicado o Termo de Doação de que trata o art. 2º desta lei, transferir e garantir a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida a posse mansa e pacífica do bem, somente podendo retomá-la nas hipóteses de descumprimento por parte da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade das obrigações determinadas nesta lei. III - fiscalizar a utilização dos bens móveis doados em relação a sua utilização/destinação e manutenção. IV - acionar administrativa e judicialmente a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida na hipótese de descumprimento da finalidade, relativamente ao bem móvel objeto desta lei. Art. 5º São obrigações da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida: I - atender, sem qualquer ônus para os usuários do SUS, as demandas do laboratório de exames; II- não usar os bens para outros fins que não sejam o estipulado no Termo de Doação; III- manter os bens em perfeita condição de uso; IV- responsabilizar-se por todas as despesas pelo uso dos bens; V- não transferi-los para terceira pessoa, sob pena de rescisão imediata do termo de doação; VI- permitir ao Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento da utilização dos bens. VII- realizar todas as revisões determinadas pelo fabricante do bem para fins de manutenção e garantia dos mesmos. Art. 6º Constitui motivo de rescisão do Termo de Doação o não cumprimento pela Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade das obrigações assumidas, Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS retornando os bens ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com os bens doados à Entidade recebedora. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de recursos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.142.203.0001/92, estabelecida na rua Dr. Geraldo Soares de Sá, s/n, bairro Vila Tanque, CEP nº: 35.930-437, na cidade de João Monlevade - MG. §1º O recurso descrito no caput do artigo supra deve ser destinado à aquisição de insumos hospitalares e será transferido para a entidade após assinatura do Convênio. §2º A Entidade conveniada fica obrigada, mediante cláusula expressa no convênio, a enviar até 31 de dezembro de 2019, ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Nova Era a prestação de contas referente ao valor recebido. §3º A gestão do Convênio de que trata o §1º fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Era. Art. 8º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da dotação orçamentária de nº. 02.05.01.10.302.1011.2143? 3.3.50.43.00 ? Ficha 385. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 6 de setembro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Publicada em 06/09/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br