PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2020 PREGÃO N° 20/2020 VALIDADE: 12 MESES Aos 10 dias do mês de agosto de 2020, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, o Município de Nova Era ? MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 20/2020, cujo objeto é o Registro de preços que visa eventual contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: ECOLÓGICA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 04.201.601/0001-13 RUA TRÊS RIOS, Nº 80, BAIRRO PILAR ? BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.390-230 REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO CPF: 075.609.336-88 EMAIL: ECOLOGICA@ECOLOGICA.ENG.BR CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente ata de registro de preços tem por objeto é o Registro de preços que visa eventual contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificado a seguir: PLANILHA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA INFRAESTRUTURA URBANA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXTENSÃO DE REDE PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UND QTD VALOR UNITÁRIO MÉDIO TOTAL GERAL 1 EXPANSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E MODIFICAÇÃO DE IP 1.1 INSTALAÇÃO DE REDE E POSTES SEM ILUMINAÇÃO PUBLICA 1.1.1 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA MONOFÁSICA, COM BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 20 4409,48 88189,59 1.1.2 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA TRIFASICA, COM BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 50 4888,45 244422,51 1.1.3 EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 80 4309,65 344771,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1.1.4 EXTENSÃO DE REDE SECUNDARIA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 20 1549,91 30998,27 1.1.5 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA MONOFASICA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 13 2334,50 30348,46 1.1.6 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA TRIFÁSICA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 15 2883,81 43257,22 1.2 INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE IP 1.2.1 INSTALAÇÃO DE IP 100 w, BRAÇO CURTO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 50 498,90 24945,20 1.2.2 INSTALAÇÃO DE IP 100 w, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 160 565,94 90549,81 1.2.3 INSTALAÇÃO DE IP 150 w, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORM E NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 20 657,68 13153,65 1.2.4 INSTALAÇÃO DE IP 250 w, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 10 699,38 6993,82 1.2.5 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE 150 w, BRAÇO MÉDIO, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 10 742,25 7422,50 1.2.6 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 100 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 400 859,76 343905,85 1.3 TRANSFORMADORES 1.3.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR 13,8 KV, MONOFÁSICO DE 15 KVA. INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETOS CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIG D. UN 13 4334,30 56345,88 1.3.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR 13,8 KV, TRIFASICO DE 45 KVA. INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETOS CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIG D. UN 15 7976,22 119643,27 1.4 REMOÇÃO DE POSTE 1.4.1 REMOÇÃO DE POSTE SEM TROCA DO POSTE. INCLUINDO MATERIAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E UN 20 3642,84 76856,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇAO CEMIG D. 1.4.2 TROCA DO POSTE COM OU SEM REMOÇÃO. INCLUINDO MATERIAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E AUTORIZAÇÃO DA CEMIG. UN 30 5156,52 154695,54 TOTAL GERAL 1.676.500,00 1.2. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Presencial; b) Termo de Referência; Anexos e c) Proposta de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. A presente ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em seu aspecto operacional e legal. 3.1.1 ? A conferência dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante junto aos representantes da empresa licitante vencedora, atuando como fiscal da execução contratual. Será verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que a Secretaria poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este edital, ou instrumento de contrato e/ou Proposta Comercial apresentada pela licitante, de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, em até 10 (dez) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste das notas fiscais. As notas fiscais deverão estar acompanhadas de cópias das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal. 4.2 - A empresa deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para efeito de pagamento. 4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. 4.4 - A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal requisitante reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.5 - A contratada receberá integralmente pelos serviços efetivamente executados, entregues e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a composição da planilha de medição terá origem na planilha de preços. 4.6 - As medições serão realizadas pela fiscalização após a comunicação da contratada informando sobre o término da execução dos serviços, que poderá ser realizada em valor parcial da ordem de execução dos serviços. 4.7 - Após a aprovação das medições, a contratada apresentará a fatura correspondente ao contratante com os valores devidos, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para aprová-la ou rejeitá-la. 4.8 - A fatura não aprovada pelo contratante será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 4.9. A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços. 4.10 - A contratante efetuará o pagamento das faturas em até 10 (dez) dias, após aprovação. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DA CONTRATANTE 5.1.1 - Fiscalizar a execução dos serviços prestados. 5.1.2 - Efetuar o pagamento da contratada, conforme estabelecido neste instrumento. 5.2 - DA CONTRATADA 5.2.1 - Iniciar os serviços até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem inicial dos mesmos, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestá-los quando solicitado, de forma ininterrupta, incluindo finais de semana, e feriados se for necessário; 5.2.2 - Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, na hipótese de situaçâo de emergência; 5.2.3 - Entregar à prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados, assim como BO que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos; 5.2.4 - Apresentar à prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação; 5.2.5 - Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens, hospedagem e diárias, bem como de outros benefícios previstos na legislação; 5.2.6 - Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço; 5.2.7 - Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.2.8 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à prefeitura municipal e ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência, imprudência ou imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços; 5.2.9 - Comunicar por escrito à contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência; 5.2.10 - Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes; 5.2.11 - Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando- lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não; 5.2.12 - Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados; 5.2.13 - Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável; 5.2.14 - Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais; 5.2.15 - Exercer as suas atividades nos limites do município de Nova Era, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste edital. 5.2.16 - Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante; 5.2.17 - Apresentar, sempre que solicitados pela contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação; 5.2.18 - Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados; 5.2.19 - Registrar os boletins de ocorrência policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a contratante; 5.2.20 - Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico, utilizado na implementaçâo dos serviços; 5.2.21 - Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela contratante, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço; 5.2.22 - O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será de um ano 12(doze) meses, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a contratante; 5.2.23 - Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementaçôes nos serviços executados pela contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante; 5.2.24 - A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere a contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação; 5.2.25 - Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser absolutamente novos. Constatado pela fiscalização, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas, além de obrigá- la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação, pela fiscalização, de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. todos os materiais e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação, deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o contratante; 5.2.26 - A contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no projeto contrato. o não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes. 5.2.27 ? Por se tratar de serviços contratados através de registro de preços, com emissão de ordem de serviços parciais e de valores variáveis, o prazo de execução dos mesmos serão definidos na Ordem de Execução de Serviços e levará em consideração a complexidade e o volume dos mesmos. 5.2.28 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 5.2.28.1 - Antes de iniciar os trabalhos a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar à fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: 5.2.28.1.1 - Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; 5.2.28.1.2 - PPRA - NR 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais) OU PCMAT ? NR 18 (Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); 5.2.28.1.3 - PCMSO ? NR 7 (Programa de controle médico de saúde ocupacional); 5.2.28.1.4 - ASO (Atestado de saúde ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato; 5.2.28.1.5 - Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, específicas para o objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; 5.2.28.1.6 - Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no anexo III da NR 10 e NR 35; 5.2.28.1.7 - Ficha de controle de recebimento de epi?s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; 5.2.28.1.8 - Fornecer em documento próprio da empresa o nome do responsável técnico da prestação dos serviços, engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, cipeiros (onde couber, conforme portaria 3.214/78 do ministério do trabalho ? NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc. 5.2.29 - DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA OBRA 5.2.29.1 - Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da contratada. 5.2.29.2 - Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. 5.2.29.3 - A contratada deverá apresentar para a contratante certificado de destinação final, quando solicitado. 5.2.29.4 - Enquanto os materiais permanecerem em poder da contratada, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenamento, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.2.29.5 - Qualquer material retirado da rede letrica e ou iluminação pública, exceto lâmpadas, reles, deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado na Rua Abre Campo, nº 433, Bairro das Graças, em Nova Era/MG, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados. CLÁUSULA SEXTA? DAS SANÇÕES 6.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 6.1.1. advertência; 6.1.2. multa; 6.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 6.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 6.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto; 6.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e na ata que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 6.2.3. nos casos previstos nos itens 6.4.1 e 6.5.8 desta cláusula. 6.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo dos serviços não executados de cada ordem de execução dos serviços, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, nos casos de inexecução total do objeto. 6.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 6.3.1.1. O CONTRATADO executar menos de 80% (oitenta por cento) do previsto para o prazo estipulado; 6.3.1.2. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. 6.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 6.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 6.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU % DO VALOR DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 0,10 2 0,25 3 0,50 4 1,00 5 2,00 6 4,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida no item 18.11 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução dos serviços, o engenheiro responsável técnico pelos serviços, por dia. 04 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 6.5.1. A apuração dos atrasos será feita de acordo com cada ordem emitida para execução dos serviços. 6.5.2. As multas por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores da ordem para execução dos serviços. 6.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência dos atrasos. TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 6.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços. 6.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. 6.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total da ordem de serviço e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 6.5.7. A multa será aplicada após a constatação dos atrasos, sendo descontada no pagamento da nota fiscal a que se referem os serviços. 6.5.8. Na primeira ocorrência de atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso nos serviços de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o valor da ordem para execução dos serviços. 6.6. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 15 (quinze) dias. 6.6.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 6.7. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total da ordem de execução dos serviços. 6.8. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 6.3.1 desta cláusula. 6.9. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 6.9.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 6.9.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 6.9.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 6.9.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 6.9.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 6.9.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 6.9.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 6.3.2 desta cláusula. 6.10. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 6.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 6.11.1. Se o valor do pagamento for insuficiente para cobertura da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 6.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 7.1.1 - Pelo Município: a) o contratado não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços; b) o contratado der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; c) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; d) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se ornarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público; f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 7.2 - Pelo Contratado: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Ordem de Compra, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7.3 - O cancelamento pelo Município de Nova Era, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa. 7.3.1 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais e em seu no sítio Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE 9.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como no site oficial do Município: www.novaera.mg.gov.br, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/02, e no que couber, com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Nova Era, 10 de agosto de 2020. Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Marcos Vinícius Nascimento ECOLÓGICA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA