DECRETO 1469 /2006 INDICA LOTE PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL. A Prefeita Municipal de Nova Era, Laura Maria Carneiro de Araújo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Considerando que em 21/06/1982, através da Lei Municipal nº 921, o Município de Nova Era desapropriou toda a área de terra situada acima da Rua Nossa Senhora de Fátima, para criação do Cinturão Verde; Considerando que as indenizações foram feitas através de permuta dos lotes acima citados por lotes localizados no Bairro Colina, permuta esta devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 937/82; Considerando que a desapropriada MARIA ROBERTO MARQUES recebeu, através de permuta, o lote 05 da quadra 18 do bairro Colina, cuja Escritura Pública foi lavrada às fls. 80v/81 do livro 51 e registrada no Cartório de Imóveis sob o nº R 1-1621. Considerando que o Município de Nova Era, de forma equivocada, doou o mesmo lote (lote 05 da quadra 18) para Conceição Matozinhos da Silva, conforme Decreto nº 770. Considerando, por fim, a necessidade de regularizar a situação ora exposta: Art. 1º - Indico, para fins de doação, conforme previsão contida no art. 1º, da Lei Municipal nº 937/82, o lote nº 06 da quadra 18, do bairro Colina, para os herdeiros de MARIA ROBERTO MARQUES. Art. 2 º - Os donatários deverão promover o registro do lote acima citado, bem como proceder ao cancelamento da escritura registrada às. fls. 80v/81 do livro 51 do Cartório do 1º Ofício de Notas, bem como no cartório de Imóveis. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 20 de dezembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 20/12/2006.