MUNICÍPIO: NOVA ERA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00031 /2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2302 / 2023 CONSIDERANDO: A Lei Municipal n° 2.302/2023, em seu artigo 7° inciso I, que autoriza a abertura de créditos adicionais com recursos originados do superávit financeiro. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1201 Ensino Fundamental 12.361.1201.2036 Desenvolvimento das Atividades Curricul 3.3.90.30.00 235 Material de Consumo 27.627.63 27.627.632.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 240 Equipamento e Material Permanente 15.358.66 15.358.662.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.07 Secretaria Municipal de Água e Esgoto 02.07.02 Departamento de Água e Esgoto 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 Saneamento Básico 17.512.1701.2110 Manutenção do Sistema de Esgoto 4.4.90.52.00 552 Equipamento e Material Permanente 45.600.00 45.600.002.706.000.0000 Transferência Especial da União Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$ 88.586.29 TOTAL: 88.586.29R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA ERA, 14 DE MARÇO DE 2024 INFORMANTE CPF: . . - PREFEITO MUNICIPAL