PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 DECRETO Nº. 1.943, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º. Será Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em virtude da ?Proclamação da República?, da seguinte forma: - Dia 14/11/2016 - (Segunda-Feira) ? PONTO FACULTATIVO - Dia 15/11/2016 ? (Terça-Feira) ? FERIADO Art.2º. O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem ser contínuos, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art.3º. Reserva-se o Prefeito Municipal o direito de revogar a presente disposição, no caso de ocorrência em situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 9 de novembro de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 9/11/2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br