CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA MARIZETH DE PINHO 45299315600 CNPJ: 19.884.650/0001-75 NIRE: 3180460493-8 MARIZETH DE PINHO , brasileira, divorciada, em união estável, nascida em 02/11/1960, empresária, documento de identidade MG-1.373.271, expedida pela SSP/MG, portadora do CPF n° 452.993.156-00, residente à Rodovia BR-381/MG, Km 320, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000. Empresário Individual registrado sob o nome empresarial: MARIZETH DE PINHO 45299315600, com sede na Rodovia BR-381/MG, Km 320, Fazenda 125 L, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob nº 3180460493-8 e CNPJ 19.884.650/0001-75, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO INIDIVIDUAL em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA , uma vez que admitiu os sócios GENILSON MONTEIRO QUINTÃO , brasileiro, solteiro, em união estável, nascido em 18/01/1976, empresário, documento identidade M-7.249.129, expedida pela SSP/MG, portador do CPF n° 027.997.066-81, residente à Rodovia BR-381/MG, Km 320, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000 e PABLO PINHO RODRIGUES , brasileiro, casado, comunhão parcial de bens, nascido em 16/05/1991, empresário, documento de identidade MG-15.646.052, expedida pela SSP/MG, portador do CPF n° 108.575.126-09, residente à Rua Antônio Guerra, n° 186, apto 101, Bairro João Pinheiro, Belo Horizonte, CEP: 30.530-230. Passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente Contrato Social mediante as seguintes cláusulas: Cláusula Primeira ? A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: MAGIA INFLÁVEIS LTDA, com sede na Rodovia BR-381/MG, Km 320, Fazenda 125 L, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000. Cláusula Segunda ? A sociedade terá por objeto social o exercício das seguintes atividades econômicas: Comércio varejista de brinquedos, artigos recreativos, plantas e flores artificiais, artigos para decorações de festas, artigos de papelaria, entre outros não especificados anteriormente; Fabricação e comercialização de brinquedos de qualquer material manuais ou mecanizados; Prestação de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, sendo a preparação dos alimentos realizado nas dependências do contratante; Locação de brinquedos infláveis, equipamentos recreativos, esportivos, aparelhos de sonorização e iluminação; Locação de maquinas e equipamentos para recreação e lazer, comerciais e industriais e locação de veículos automotores, sem operador. Cláusula Terceira ? O capital social da empresa individual ora transformada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já integralizados em moeda corrente do país, dividido em 2.000 (duas mil quotas), no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, fica alterado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil quotas), no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, em virtude do aporte financeiro realizado pelos sócios MARIZETH DE PINHO, GENILSON MONTEIRO QUINTÃO e PABLO PINHO RODRIGUES, ficando assim distribuidos: SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual GENILSON MONTEIRO QUINTÃO 26.000 R$ 26.000,00 65 % PABLO PINHO RODRIGUES 10.000 R$ 10.000,00 25 % MARIZETH DE PINHO 4.000 R$ 4.000,00 10 % TOTAL 40.000 R$ 40.000,00 100 % Cláudual Quarta: Para tanto, passa a transcrever na integra, o contrato social da referida empresa, com o teor seguinte: MAGIA INFLÁVEIS LTDA CNPJ: 19.884.650/0001-75 NIRE: 3180460493-8 CONTRATO SOCIAL MARIZETH DE PINHO , brasileira, divorciada, em união estável, nascida em 02/11/1960, empresária, documento de identidade MG-1.373.271, expedida pela SSP/MG, portadora do CPF n° 452.993.156-00, residente à Rodovia BR-381/MG, Km 320, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000. GENILSON MONTEIRO QUINTÃO , brasileiro, solteiro, em união estável, nascido em 18/01/1976, empresário, documento identidade M-7.249.129, expedida pela SSP/MG, portador do CPF n° 027.997.066-81, residente à Rodovia BR-381/MG, Km 320, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000, e PABLO PINHO RODRIGUES , brasileiro, casado, comunhão parcial de bens, nascido em 16/05/1991, empresário, documento de identidade MG-15.646.052, expedida pela SSP/MG, portador do CPF n° 108.575.126-09, residente à Rua Antônio Guerra, n° 186, apto 101, Bairro João Pinheiro, Belo Horizonte, CEP: 30.530-230. Resolvem em comum acordo, constituirem uma sociedade empresária limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes: Cláusula Primeira ? A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: MAGIA INFLÁVEIS LTDA, com sede na Rodovia BR-381/MG, Km 320, Fazenda 125 L, Bairro Baixada do Pimenta, Nova Era-MG, CEP 35.920-000. Cláusula Segunda ? A sociedade terá por objeto social o exercício das seguintes atividades econômicas: Comércio varejista de brinquedos, artigos recreativos, plantas e flores artificiais, artigos para decorações de festas, artigos de papelaria, entre outros não especificados anteriormente; Fabricação e comercialização de brinquedos de qualquer material manuais ou mecanizados; Prestação de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, sendo a preparação dos alimentos realizado nas dependências do contratante; Locação de brinquedos infláveis, equipamentos recreativos, esportivos, aparelhos de sonorização e iluminação; Locação de maquinas e equipamentos para recreação e lazer, comerciais e industriais e locação de veículos automotores, sem operador. Cláusula Terceira ? O capital social é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil quotas), no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizados em moeda corrente do país, ficando assim distribuidos: SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual GENILSON MONTEIRO QUINTÃO 26.000 R$ 26.000,00 65 % PABLO PINHO RODRIGUES 10.000 R$ 10.000,00 25 % MARIZETH DE PINHO 4.000 R$ 4.000,00 10 % TOTAL 40.000 R$ 40.000,00 100 % Cláusula Quarta ? A sociedade iniciou suas atividades em 16/03/2014, por tempo indeterminado. Cláusula Quinta ? As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Cláusula Sexta ? A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Cláusula Sétima ? A administração da sociedade será exercida pelos sócios GENILSON MONTEIRO QUINTÃO e PABLO PINHO RODRIGUES , respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, com poderes e atribuições de representar a empresa podendo assinar todos os documentos, autorizando o uso do nome empresarial, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. Cláusula Oitava ? Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, do inventário, do balanço patrimonial, e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados. Parágrafo primeiro - A Sociedade poderá levantar Balanços em períodos menores e distribuir dividendos à conta de lucros neles apurados, desde que aprovado pelos sócios. Cláusula Nona ? A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. Cláusula Décima ? Os sócios poderão fazer jus a uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será estabelecido mediante acordo verbal, respeitando a legislação em vigor. Cláusula Décima Primeira ? Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida e continuará sendo gerida pelo sócio remanescente ou pelos herdeiros. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será adotado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios. Parágrafo único ? O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. Cláusula Décima Segunda ? Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos publicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou propriedade. Cláusula Décima Terceira ? Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era ? MG, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste mandato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento. Nova Era ? MG, 24 de julho de 2023. MARIZETH DE PINHO GENILSON MONTEIRO QUINTÃO PABLO PINHO RODRIGUES