P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O (EXCLUSIVO PARA ME/EPP, EXCETO ITENS: 129, 156, 157, 159, 161,162, 163, 165, 172, 173, 174) Pregão Presencial no Registro de Preços Nº 31/2021 Tipo Menor Preço por Item Sessão Pública Dia 23/08/2021 Objeto Registro de preços para a aquisição de materiais hidráulicos Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 32 de 04 de janeiro de 2021, licitação na modalidade PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 8:15 horas, do dia 23 de agosto de 2021, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de materiais hidráulicos para atender à Secretaria de Água e Esgoto e Obras e Serviços Urbanos, com entrega parcelada por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição do produto ofertado com indicação das características e marca; g) O produto objeto deste Pregão deverá ser cotado para entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, situado à Rua Antônio Gonçalves de Souza, s/nº, Bairro Santana, na cidade P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br de Nova Era/MG, ou na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, rua Abre Campo, nº 433, bairro das Graças, na cidade de Nova Era com frete e descarga às expensas do proponente; h) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; i) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. j) PEN DRIVE OU CD COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA NO W -SIC (SOLICITAR ARQUIVO ATRAVÉS DO EMAIL: COMPRAS@NOVAERA.MG.GOV.BR). 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por item; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. d) O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento similar ao objeto licitado. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.02.04.122.0402.2091 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 526 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 663 02.07.02.17.512.1701.1018 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 656 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 02.07.02.17.512.1702.1020 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 673 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 677 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 3.052.014,72 (três milhões, cinquenta e dois mil, catorze reais e setenta e dois centavos). X ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 10.1 - O produto que não estiver em condições de uso, deteriorado ou vencido, deverá ser substituído imediatamente no prazo de 02 (dois) dias sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Era. 10.2 - A entrega deve ser PARCELADA durante o período de 12 meses, conforme quantidades solicitadas pelas Secretarias, no local estipulado para entrega, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), acompanhadas da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 10.3 - Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Fornecimento. 10.4 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.5 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades. 10.6 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br XII ? SANÇÕES 12.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 12.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 12.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 13.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br XIV ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 14.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 14.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da autarquia, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 14.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 14.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 14.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 14.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 14.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 14.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 14.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 14.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 14.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 14.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 14.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 15.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 15.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 16.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 16.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 16.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 16.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 16.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta da Ata de registro de preços. Nova Era, 09 de agosto de 2021. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO DE ÁGUA E ESGOTO Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos para atender à Secretaria de Água e Esgoto e Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN SOSU SAE TOTAL 01 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL SOLDÁVEL COM ROSCA INTERNA PARA CAIXA D? ÁGUA COM JUNTA DE VEDAÇÃO 32 MM X 1" UN 06 10 16 02 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL SOLDÁVEL COM ROSCA INTERNA PARA CAIXA D? ÁGUA COM JUNTA DE VEDAÇÃO 40 MM X 1 1/4" UN 10 10 03 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL SOLDÁVEL COM ROSCA INTERNA PARA CAIXA D? ÁGUA COM JUNTA DE VEDAÇÃO 50 MM X 1 ½" UN 08 10 18 04 ADAPTADOR DE DEFOFO 110 MM PARA PBA 110 MM UN 10 10 05 ADAPTADOR PVC SOLDA ROSCA CURTO DE 25MM X 3/4"SISTEMA EM PVC PARA CONDUÇÃO DE ÁGUA FRIA, COM SOLUÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE PROJETOS EM OBRAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS. PRODUTO DESTINADO A INSTALAÇÃO PERMANENTE E ATENDE À NORMA NBR 5648 (?SISTEMAS PREDIAIS DE ÁGUA FRIA?). UN 20 500 520 06 ADAPTADOR DE DEFOFO 150 MM PARA PBA 150 MM UN 10 10 07 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 20X1/2 CURTO SISTEMA EM PVC PARA CONDUÇÃO DE ÁGUA FRIA, COM SOLUÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE PROJETOS EM OBRAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS?. PRODUTO DESTINADO A INSTALAÇÃO PERMANENTE E ATENDE À NORMA NBR 5648 (?SISTEMAS PREDIAIS DE ÁGUA FRIA?)M X 1/2? UN 20 2000 2020 08 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 20 MM X DNR 1/2, 1,0MPA. UN 200 200 09 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 32MM X DNR 1/2, 1,0MPA. UN 100 100 10 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 40MM X DNR 1/2, 1,0MPA. UN 100 100 11 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 50MM X DNR 1/2, X 3/4 0MPA. UN 50 50 12 UNIÃO PAD PARA TUBOS EM POLIETILENO DN 1/2X32 UN 50 50 13 REDUÇÃO DE COMPRESSÃO POLIPROPILENO PAD DE 32X20 UN 50 50 14 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 32 MM X 1" UN 10 150 160 15 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 40 MM X 1.1/4" UN 10 100 110 16 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 50 MM X 1.1/2" UN 20 100 120 17 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 60 MM X 2" UN 10 150 160 18 ADESIVO PLÁSTICO PARA TUBOS DE PVC RÍGIDO, EMBALAGEM COM 75 GRAMAS.POLITUBYS UN 2000 2000 19 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 100 MM UN 20 20 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 20 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 50 MM UN 20 20 21 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 75 MM UN 20 20 22 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 85 MM UN 20 20 23 ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA PARA HIDRÔMETRO 1/2? UN 2000 2000 24 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 75 MM. UN 10 10 25 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA DE 85MM UN 10 10 27 ANEL PARA LUVA DEFOFO 100 MM UN 30 30 28 JUNTA DE VEDAÇÃO PARA FLANGE 60 MM - BORRACHA DE 4 MM UN 20 20 29 JUNTA DE VEDAÇÃO PARA FLANGE 75 MM - BORRACHA DE 4 MM UN 20 20 30 JUNTA DE VEDAÇÃO PARA FLANGE 85 MM - BORRACHA DE 4 MM UN 20 20 31 BOIA PARA CAIXA DE ÁGUA 1/2? UN 06 10 16 32 BOIA PARA CAIXA DE ÁGUA 3/4? UN 06 10 16 33 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 25 X 20 MM UN 15 200 215 34 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 32 X 25 MM UN 15 200 215 35 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 40 X 32 MM UN 15 100 115 36 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 50 X 40 MM UN 15 100 115 37 LUVA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 60 X 50 MM UN 100 100 38 LUVA DE REDUÇÃO LONGA 60X40MM UN 100 100 39 LUVA DE REDUÇÃO LONGA DE 85X60MM UN 10 10 40 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 85 X75 MM UN 10 10 41 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 85X60 MM UN 10 10 42 BUCHA DE REDUÇÃO DE 125 X110 MM UN 100 100 43 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 75X60 MM UN 100 100 44 BUCHA PLÁSTICA PARA TORNEIRA DE 1/2? UN 06 10 16 45 CAP DE PVC 100 MM PARA ESGOTO BRANCO UN 10 05 15 46 CAP DE PVC 150 MM PARA ESGOTO OCRE UN 02 10 12 47 CAP DE PVC SOLDÁVEL 100 MM OCRE UN 20 10 30 48 CAP DE PVC SOLDÁVEL 20 MM UN 15 1000 1015 49 CAP DE PVC SOLDÁVEL 25 MM UN 08 200 208 50 CAP DE PVC SOLDÁVEL 32 MM UN 04 100 104 51 CAP DE PVC SOLDÁVEL 40 MM UN 10 100 110 52 CAP DE PVC SOLDÁVEL 50 MM UN 100 100 53 CAP DE PVC SOLDÁVEL 60 MM UN 100 100 54 CAP DE PVC SOLDÁVEL 75 MM UN 25 25 55 CAP DE PVC SOLDÁVEL 85 MM UN 25 25 56 COLAR DE TOMADA DE 40X1/2MM UN 200 200 57 COLAR DE TOMADA DE 50X1/2 MM UN 100 100 58 COLAR DE TOMADA DE 32 ½ MM UN 100 100 59 COLAR DE TOMADA 60 MM X ½? COM TRAVAS UN 300 300 60 COLAR DE TOMADA DE 75 MM ½ UN 100 100 61 COLAR DE TOMADA DE 85MM ½ UN 100 100 62 COLAR DE TOMADA DE 110X1/2 UN 100 100 63 DISPOSITIVO OB+ DE ½ PARA CORTE DE AGUA UN 2000 2000 64 ELETRODO DE INOX 2,5MM KG 10 10 65 ENGATE DE PVC DE 1/2 30 CM UN 10 10 20 66 ENGATE DE PVC DE 1/2 40 CM UN 10 10 20 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 67 FITA VEDA ROSCA DE 18 MM X 50 METROS UN 15 1500 1515 68 PASTAS PARA TUBOS DE PVC 500 GRAMAS UN 30 30 69 JOELHO ADAPTADOR DE COMPRESSÃO RM EM PP, DN 20 X 1/2. UN 20 20 70 JOELHO DE PVC 45º 100 MM PARA ESGOTO OCRE UN 50 50 71 JOELHO DE PVC 45º 150 MM PARA ESGOTO OCRE UN 20 20 72 JOELHO DE PVC 45º 200 MM PARA ESGOTO OCRE UN 20 20 73 JOELHO DE PVC 45º SOLDÁVEL 20 MM UN 20 50 70 74 JOELHO DE PVC 45º SOLDÁVEL 50 MM UN 16 50 66 75 JOELHO DE PVC 45º SOLDÁVEL 60 MM UN 50 50 76 JOELHO DE PVC 90º 100 MM PARA ESGOTO OCRE UN 200 200 77 JOELHO DE PVC 90º 150 MM PARA ESGOTO OCRE UN 50 50 78 JOELHO DE PVC 90º 200 MM PARA ESGOTO OCRE UN 50 50 79 JOELHO DE PVC 90º LR 20 X 1/2 UN 50 50 80 JOELHO DE PVC 90º LR 25 X 3/4 UN 50 50 81 JOELHO DE PVC 90º ROSCÁVEL ½ LATÃO UN 15 50 65 82 JOELHO DE PVC 90ºMARROM SOLDÁVEL 20 MM UN 30 3000 3030 83 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 50 MM UN 16 100 116 84 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 60 MM UN 150 150 85 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 40 MM UN 10 100 110 86 JOELHO GALVANIZADO 1/2 X 90º - MARCA: KA UN 50 50 87 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 32 MM UN 20 300 320 88 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 75 MM UN 100 100 89 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 85 MM UN 100 100 90 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL100 MM UN 50 50 91 JUNTA ELÁSTICA DE FF. DN 300 UN 02 02 92 JUNTA MECÂNICA DE FERRO FF. DN 300 MM UN 02 02 93 JUNTA JIBOA DE FERRO FF. DN 75 MM. UN 04 04 94 JUNTA JIBOA DE FERRO FF. DN 85 MM. UN 04 04 95 JUNTA JIBOA DE FERRO FF. DN100MM. UN 05 05 96 LACRE P/ HIDRÔMETRO VERMELHO UN 5000 5000 97 LACRE P/ HIDRÔMETRO AZUL MT 5000 5000 98 LENÇOL DE BORRACHA, ESPESSURA 4 MM, LARGURA 1500MM, COMPRIMENTO 1000 MM RL 01 01 99 LUBRIFICANTE W500 SPRAY 300ML DESINGRIPANTE UN 30 30 100 LUVA DE CORRER 60 MM LONGA COM ANEL PARA TUBO PBA UN 500 500 101 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 75MMM, COM ANEL UN 100 100 102 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 20 MM, COM ANEL UN 20 100 120 103 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 25 MM, COM ANEL UN 20 100 120 104 LUVA DE CORRE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL DE 125 MM COM ANEL UN 05 05 105 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 32 MM, COM ANEL UN 10 150 160 106 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 40 MM, COM ANEL UN 10 150 160 107 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 50 MM, COM ANEL UN 10 150 160 108 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBOS SOLDÁVEL 85 MM UN 20 20 109 LUVA DE CORRER DEFOFO 100 MM COM ANEL UN 50 50 110 LUVA DE CORRER PBA 110 MM LONGA COM ANEL UN 50 50 111 LUVA DE CORRER DEFOFO COM ANEL 150 MM UN 10 10 112 LUVA DE CORRER DE PBA 160 COM ANEL UN 10 10 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 113 LUVA DE CORRER PBA 85 MM LONGA COM ANEL UN 50 50 114 LUVA DE CORRER PVC 100 BRANCO P/ ESGOTO UN 12 100 112 115 LUVA DE CORRER TIPO ESGOTO 100 MM COM ANEL OCRE UN 100 100 116 LUVA DE PVC ROSÁVEL ½ UN 1000 1000 117 LUVA DE PVC SOLDÁVEL E COM ROSCA LR 20 MM X ½ UN 1500 1500 118 LUVA GALVANIZADA 1/2 - MARCA: KA UN 50 50 119 LUVA PVC COLA ROSCA LR DE 1/2MM . SISTEMA EM PVC PARA CONDUÇÃO DE ÁGUA FRIA, COM SOLUÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE PROJETOS EM OBRAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS. PRODUTO DESTINADO A INSTALAÇÃO PERMANENTE E ATENDE À NORMA NBR 5648 . UN 1500 1500 120 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 100 MM PARA 60 MM - PBA, COM ANEL UN 20 20 121 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 75 MM PARA 60 MM - PBA, COM ANEL UN 20 20 122 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 85 MM PARA 60 MM - PBA, COM ANEL UN 20 20 123 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 85 MM PARA 75 MM - PBA, COM ANEL UN 20 20 124 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL ¾ X ½ UN 10 100 110 125 LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO 20 MM 1/2? AMANCO UN 50 50 126 NIPEL DE PVC ROSCÁVEL ½? UN 100 100 127 NIPEL ?DE PVC ROSCÁVEL ¾? UN 50 50 128 NÍPEL DUPLO GALVANIZADO 1/2 - MARCA: KA UN 20 20 129 REGISTRO DE ESFERA BRONZE 1/2? MACHO E FÊMEA ACIONAMENTO POR BORBOLETA, COM TRAVAS, PARA CORTE DE ÁGUA UN 3000 3000 130 REGISTRO DE ESFERA DE 1/2? COM VOLANTE UN 06 10 16 131 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 1 1/2" (METAL) UN 10 10 132 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 1 1/4" (METAL) UN 10 10 133 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 1" (METAL) UN 10 10 134 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 2" (METAL) UN 20 20 135 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 100 MM UN 02 02 136 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 125 MM UN 02 02 137 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 60 MM UN 30 30 138 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 75 MM UN 04 04 139 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 85 MM UN 04 04 140 SELIM PVC OCRE COM TRAVAS DE 150 MM UN 50 50 141 SELIM PVC OCRE COM TRAVAS DE 100 MM UN 50 50 142 TAMPA PARA REGISTRO DE MANOBRA PARA TRÁFEGO PESADO, FERRO FUNDIDO NODULAR, DIÂMETRO DE 20 CM UN 50 50 143 TAMPÃO DE FF. 85 CM T 400PARA CAIXA DE ESGOTO RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 30 TONELADAS DN 600 ART. D 400 NOD SMAE UN 60 60 144 TÊ DE PVC 60 MM BBB PBA UN 100 100 145 TE PVC 100 MM COM ANEL UN 20 20 146 TÊ DE PVC SOLDÁVEL 20 MM UN 20 500 520 147 TÊ DE PVC SOLDÁVEL 60 MM UN 200 200 148 TE DE PVC SOLDÁVEL DE 75 MM UN 20 20 149 TE DE PVC SOLDÁVEL DE PBA DE 85 COM ANEL UN 20 20 150 TÊ SOLDÁVEL DE PBA DE 110 COM ANEL UN 20 20 151 TÊ PVC BRANCO DE 100 MM PARA ESGOTO UN 10 20 30 152 TE PVC OCRE 100MM PARA ESGOTO UN 50 50 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 153 TORNEIRA PARA JARDIM 1/2? DE METAL (ESFERA) UN 10 50 60 154 TORNEIRA PARA JARDIM 1/2? DE PLÁSTICO UN 10 50 60 155 TUBO DE PVC 100 MM PBA COM ANEL UN 100 100 156 TUBO DE PVC 200MM PBA COM ANEL UN 200 200 157 TUBO DE PVC 60 MM PBA COM ANEL UN 500 500 158 TUBO PVC 100 BRANCO ESGOTO DE 100 MM CLASSE A UN 100 100 159 TUBO DE PVC 75 MM PBA COM ANEL UN 15 300 315 160 TUBO COLETOR JEI PARA ESGOTO OCRE 100 MM COM ANEL? CLASSE A UN 200 200 161 TUBO COLETOR JEI PARA ESGOTO OCRE 150 MM COM ANEL? CLASSE A UN 300 300 162 TUBO COLETOR JEI PARA ESGOTO OCRE 200 MM COM ANEL? CLASSE A UN 200 200 163 TUBO DE PVC DEFOFO DN 200 MM ? CLASSE A UN 200 200 164 TUBO DE PVC 85 MM PBA COM ANEL UN 150 150 165 TUBO DE PVC 75 MM PBA COM ANEL UN 250 250 166 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 20 MM UN 20 1000 1020 167 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 25 MM UN 500 500 168 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 32 MM UN 300 300 169 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 40 MM UN 10 200 210 170 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50 MM UN 200 200 171 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 20 MM M 9000 9000 172 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 32 MM M 9000 9000 173 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 40 MM M 9000 9000 174 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 50 MM M 9000 9000 175 ?VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO, FLANGEADA, 10? UN 02 02 176 VÁLVULA DE PÉ SEM CRIVO, FLANGEADA, 4" UN 03 03 177 VÁLVULA DE PÉ SEM CRIVO, FLANGEADA, 6" UN 03 03 178 VÁLVULA DE RETENÇÃO 1 ¼? HORIZONTAL (BRONZE) UN 03 03 179 VÁLVULA DE RETENÇÃO 1 ½? HORIZONTAL (BRONZE) UN 03 03 180 KIT DE VARETA DE 3 METROS PARA DESENTUPIR ESGOTO UN 02 02 181 VÁLVULA DE RETENÇÃO 1? HORIZONTAL (BRONZE) UN 03 03 182 VÁLVULA DE RETENÇÃO 10? HORIZONTAL (FERRO FUNDIDO), PORTINHOLA ÚNICA, PN 10 UN 02 02 183 VÁLVULA DE RETENÇÃO 2? HORIZONTAL (BRONZE) UN 04 04 184 VÁLVULA DE RETENÇÃO 4? HORIZONTAL (BRONZE), PORTINHOLA ÚNICA UN 06 06 185 VÁLVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA DUPLA EM INOX 4? UN 02 02 186 VÁLVULA DE BORBOLETAS 2X1/2 DN 75 FF UN 02 02 187 VÁLVULA DE RETENÇÃO FECHAMENTO RÁPIDO WAFER DN 85 UN 06 06 188 VÁLVULA DE GAVETA COM FLANGES COM CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO, EURO 23 C/VOLANTE, FºFº DÚCTIL, PN 16, DE ACORDO COM NORMA NBR 14968:2003, NBR 6916 CL 42012 DN 125 UN 05 05 189 VÁLVULA DE ESFERA ROSCA FÊMEA/FÊMEA, PASSAGEM PLENA COM ACIONAMENTO POR BORBOLETA, PN 25, DN 3/4'' UN 100 100 190 VÁLVULA RETENÇÃO HORIZONTAL 2" UN 02 02 191 VÁLVULA RETENÇÃO HORIZONTAL 3? UN 02 02 192 VÁLVULA DE RETENÇÃO FECHAMENTO RÁPIDO WAFER DN 50 UN 02 02 193 VÁLVULA DE RETENÇÃO DUO FLAP FECH. RÁPIDO COM FLANGES PN 10 DN 150 UN 02 02 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 194 VÁLVULA DE RETENÇÃO DUO FLAP FECH. RÁPIDO COM FLANGES PN 10 DN 200 UN 02 02 195 VÁLVULA DE RETENÇÃO FECHAMENTO RÁPIDO FLANGEADA DN 60 UN 02 02 1.1. Os tubos e conexões para água deverão obedecer a critérios de qualidade, com Certificação na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ou Inmetro, sob pena de desclassificação do item. A pressão, temperatura e classe devem estar impressas em suas paredes. 1.2. Os tubos e conexões para esgoto deverão obedecer a critérios de qualidade, com Certificação na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ou Inmetro, sob pena de desclassificação do item. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. JUSTIFICATIVA A aquisição de materiais hidráulicos faz se necessária para realizar manutenções e construções de novas redes de água e esgoto e conservação de prédios públicos. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 4.1. As contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 6.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 7. AVALIAÇÃO DO CUSTO 7.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 3.052.014,72 (três milhões, cinquenta e dois mil, catorze reais e setenta e dois centavos). 7.1.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. 8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 9. FORMA DE PAGAMENTO 9.1. Após a entrega dos materiais, conferência pela fiscalização e mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal, a CONTRATANTE tem o prazo de até 10 (dias) corridos para efetuar o pagamento, através de depósito em conta corrente ou boleto bancário, à critério da CONTRATADA. 9.2. Do valor a ser pago, a PMNE fará as devidas retenções de impostos, contribuições e garantias legais. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada obriga-se a: 10.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 10.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos; 10.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. A Contratante obriga-se a: 11.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12. CONTROLE DA EXECUÇÃO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. Nova Era 05 de agosto de 2021. Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ___________________ com sede à ________________________________, em ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 31/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT MARCA UNIT TOTAL 01 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL SOLDÁVEL COM ROSCA INTERNA PARA CAIXA D? ÁGUA COM JUNTA DE VEDAÇÃO 32 MM X 1" UN 16 02 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL SOLDÁVEL COM ROSCA INTERNA PARA CAIXA D? ÁGUA COM JUNTA DE VEDAÇÃO 40 MM X 1 1/4" UN 10 03 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL SOLDÁVEL COM ROSCA INTERNA PARA CAIXA D? ÁGUA COM JUNTA DE VEDAÇÃO 50 MM X 1 ½" UN 18 04 ADAPTADOR DE DEFOFO 110 MM PARA PBA 110 MM UN 10 05 ADAPTADOR PVC SOLDA ROSCA CURTO DE 25MM X 3/4"SISTEMA EM PVC PARA CONDUÇÃO DE ÁGUA FRIA, COM SOLUÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE PROJETOS EM OBRAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS. PRODUTO DESTINADO A INSTALAÇÃO PERMANENTE E ATENDE À NORMA NBR 5648 (?SISTEMAS PREDIAIS DE ÁGUA FRIA?). UN 520 06 ADAPTADOR DE DEFOFO 150 MM PARA PBA 150 MM UN 10 07 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 20X1/2 CURTO SISTEMA EM PVC PARA CONDUÇÃO DE ÁGUA FRIA, COM SOLUÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE PROJETOS EM OBRAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS?. PRODUTO DESTINADO A INSTALAÇÃO PERMANENTE E ATENDE À NORMA NBR 5648 (?SISTEMAS PREDIAIS DE ÁGUA FRIA?)M X 1/2? UN 2020 08 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 20 MM X DNR 1/2, 1,0MPA. UN 200 09 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM UN 100 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A NORMA ISSO 14236, DN 32MM X DNR 1/2, 1,0MPA. 10 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 40MM X DNR 1/2, 1,0MPA. UN 100 11 ADAPTADOR PP PARA TUBO PEAD COM ROSCA MACHO DE ACORDO COM A NORMA ISSO 14236, DN 50MM X DNR 1/2, X 3/4 0MPA. UN 50 12 UNIÃO PAD PARA TUBOS EM POLIETILENO DN 1/2X32 un 50 13 REDUÇÃO DE COMPRESSÃO POLIPROPILENO PAD DE 32X20 un 50 14 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 32 MM X 1" UN 160 15 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 40 MM X 1.1/4" UN 110 16 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 50 MM X 1.1/2" UN 120 17 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 60 MM X 2" UN 160 18 ADESIVO PLÁSTICO PARA TUBOS DE PVC RÍGIDO, EMBALAGEM COM 75 GRAMAS.POLITUBYS UN 2000 19 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 100 MM UN 20 20 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 50 MM UN 20 21 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 75 MM UN 20 22 ANEL DE VEDAÇÃO PBA DE BORRACHA 85 MM UN 20 23 ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA PARA HIDRÔMETRO 1/2? UN 2000 24 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 75 MM. UN 10 25 ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA DE 85MM UN 10 27 ANEL PARA LUVA DEFOFO 100 MM UN 30 28 JUNTA DE VEDAÇÃO PARA FLANGE 60 MM - BORRACHA DE 4 MM UN 20 29 JUNTA DE VEDAÇÃO PARA FLANGE 75 MM - BORRACHA DE 4 MM UN 20 30 JUNTA DE VEDAÇÃO PARA FLANGE 85 MM - BORRACHA DE 4 MM UN 20 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 31 BOIA PARA CAIXA DE ÁGUA 1/2? UN 16 32 BOIA PARA CAIXA DE ÁGUA 3/4? UN 16 33 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 25 X 20 MM UN 215 34 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 32 X 25 MM UN 215 35 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 40 X 32 MM UN 115 36 BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 50 X 40 MM UN 115 37 LUVA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL CURTA 60 X 50 MM UN 100 38 LUVA DE REDUÇÃO LONGA 60X40MM UN 100 39 LUVA DE REDUÇÃO LONGA DE 85X60MM UN 10 40 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 85 X75 MM UN 10 41 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 85X60 MM UN 10 42 BUCHA DE REDUÇÃO DE 125 X110 MM UN 100 43 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 75X60 MM UN 100 44 BUCHA PLÁSTICA PARA TORNEIRA DE 1/2? UN 16 45 CAP. DE PVC 100 MM PARA ESGOTO BRANCO UN 15 46 CAP. DE PVC 150 MM PARA ESGOTO OCRE UN 12 47 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 100 MM OCRE UN 30 48 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 20 MM UN 1015 49 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 25 MM UN 208 50 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 32 MM UN 104 51 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 40 MM UN 110 52 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 50 MM UN 100 53 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 60 MM UN 100 54 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 75 MM UN 25 55 CAP. DE PVC SOLDÁVEL 85 MM UN 25 56 COLAR DE TOMADA DE 40X1/2MM UN 200 57 COLAR DE TOMADA DE 50X1/2 MM UN 100 58 COLAR DE TOMADA DE 32 ½ MM UN 100 59 COLAR DE TOMADA 60 MM X ½? COM TRAVAS UN 300 60 COLAR DE TOMADA DE 75 MM ½ UN 100 61 COLAR DE TOMADA DE 85MM ½ UN 100 62 COLAR DE TOMADA DE 110X1/2 UN 100 63 DISPOSITIVO OB+ DE ½ PARA CORTE DE AGUA UN 2000 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 64 ELETRODO DE INOX 2,5MM KG 10 65 ENGATE DE PVC DE 1/2 30 CM UN 20 66 ENGATE DE PVC DE 1/2 40 CM UN 20 67 FITA VEDA ROSCA DE 18 MM X 50 METROS UN 1515 68 PASTAS PARA TUBOS DE PVC 500 GRAMAS UN 30 69 JOELHO ADAPTADOR DE COMPRESSÃO RM EM PP, DN 20 X 1/2. UN 20 70 JOELHO DE PVC 45º 100 MM PARA ESGOTO OCRE UN 50 71 JOELHO DE PVC 45º 150 MM PARA ESGOTO OCRE UN 20 72 JOELHO DE PVC 45º 200 MM PARA ESGOTO OCRE UN 20 73 JOELHO DE PVC 45º SOLDÁVEL 20 MM UN 70 74 JOELHO DE PVC 45º SOLDÁVEL 50 MM UN 66 75 JOELHO DE PVC 45º SOLDÁVEL 60 MM UN 50 76 JOELHO DE PVC 90º 100 MM PARA ESGOTO OCRE UN 200 77 JOELHO DE PVC 90º 150 MM PARA ESGOTO OCRE UN 50 78 JOELHO DE PVC 90º 200 MM PARA ESGOTO OCRE UN 50 79 JOELHO DE PVC 90º LR 20 X 1/2 UN 50 80 JOELHO DE PVC 90º LR 25 X 3/4 UN 50 81 JOELHO DE PVC 90º ROSCÁVEL ½ LATÃO UN 65 82 JOELHO DE PVC 90ºMARROM SOLDÁVEL 20 MM UN 3030 83 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 50 MM UN 116 84 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 60 MM UN 150 85 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 40 MM UN 110 86 JOELHO GALVANIZADO 1/2 X 90º - MARCA: KA UN 50 87 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 32 MM UN 320 88 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 75 MM UN 100 89 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL 85 MM UN 100 90 JOELHO DE PVC 90º MARROM SOLDÁVEL100 MM UN 50 91 JUNTA ELÁSTICA DE FF. DN 300 UN 02 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 92 JUNTA MECÂNICA DE FERRO FF. DN 300 MM UN 02 93 JUNTA JIBOA DE FERRO FF. DN 75 MM. UN 04 94 JUNTA JIBOA DE FERRO FF. DN 85 MM. UN 04 95 JUNTA JIBOA DE FERRO FF. DN100MM. UN 05 96 LACRE P/ HIDRÔMETRO VERMELHO UN 5000 97 LACRE P/ HIDRÔMETRO AZUL MT 5000 98 LENÇOL DE BORRACHA, ESPESSURA 4 MM, LARGURA 1500MM, COMPRIMENTO 1000 MM RL 01 99 LUBRIFICANTE W 500SPRAY300ML DESINGRIPANTE UN 30 100 LUVA DE CORRER 60 MM LONGA COM ANEL PARA TUBO PBA UN 500 101 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 75MMM, COM ANEL UN 100 102 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 20 MM, COM ANEL UN 120 103 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 25 MM, COM ANEL UN 120 104 LUVA DE CORRE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL DE 125 MM COM ANEL UN 05 105 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 32 MM, COM ANEL UN 160 106 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 40 MM, COM ANEL UN 160 107 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 50 MM, COM ANEL UN 160 108 LUVA DE CORRER DE PVC PARA TUBOS SOLDÁVEL 85 MM UN 20 109 LUVA DE CORRER DEFOFO 100 MM COM ANEL UN 50 110 LUVA DE CORRER PBA 110 MM LONGA COM ANEL UN 50 111 LUVA DE CORRER DEFOFO COM ANEL 150 MM UN 10 112 LUVA DE CORRER DE PBA 160 COM ANEL UN 10 113 LUVA DE CORRER PBA 85 MM LONGA COM ANEL UN 50 114 LUVA DE CORRER PVC 100 BRANCO P/ ESGOTO UN 112 115 LUVA DE CORRER TIPO ESGOTO 100 MM COM ANEL OCRE UN 100 116 LUVA DE PVC ROSÁVEL ½ UN 1000 117 LUVA DE PVC SOLDÁVEL E COM ROSCA LR 20 MM X ½ UN 1500 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 118 LUVA GALVANIZADA 1/2 - MARCA: KA UN 50 119 LUVA PVC COLA ROSCA LR DE 1/2MM .SISTEMA EM PVC PARA CONDUÇÃO DE ÁGUA FRIA, COM SOLUÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE PROJETOS EM OBRAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS. PRODUTO DESTINADO A INSTALAÇÃO PERMANENTE E ATENDE À NORMA NBR 5648 . UN 1500 120 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 100 MM PARA 60 MM - PBA, COM ANEL. UN 20 121 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 75 MM PARA 60 MM - PBA, COM ANEL. UN 20 122 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 85 MM PARA 60 MM - PBA, COM ANEL. UN 20 123 LUVA DE REDUÇÃO PVC LONGA 85 MM PARA 75 MM - PBA, COM ANEL. UN 20 124 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL ¾ X ½ UN 110 125 LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO 20 MM 1/2? AMANCO UN 50 126 NIPEL DE PVC ROSCÁVEL ½? UN 100 127 NIPEL ?DE PVC ROSCÁVEL ¾? UN 50 128 NÍPEL DUPLO GALVANIZADO 1/2 - MARCA: KA UN 20 129 REGISTRO DE ESFERA BRONZE 1/2? MACHO E FÊMEA ACIONAMENTO POR BORBOLETA, COM TRAVAS, PARA CORTE DE ÁGUA. UN 3000 130 REGISTRO DE ESFERA DE 1/2? COM VOLANTE UN 16 131 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 1 1/2" (METAL) UN 10 132 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 1 1/4" (METAL) UN 10 133 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 1" (METAL) UN 10 134 REGISTRO DE GAVETA EUROPA 2" (METAL) UN 20 135 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 100 MM UN 02 136 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 125 MM UN 02 137 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 60 MM UN 30 138 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 75 MM UN 04 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 139 REGISTRO DE MANOBRA EURO CABEÇOTE BB PBA 85 MM UN 04 140 SELIM PVC OCRE COM TRAVAS DE 150 MM UN. 50 141 SELIM PVC OCRE COM TRAVAS DE 100 MM UN. 50 142 TAMPA PARA REGISTRO DE MANOBRA PARA TRÁFEGO PESADO, FERRO FUNDIDO NODULAR, DIÂMETRO DE 20 CM. UN 50 143 TAMPÃO DE FF. 85 CM T 400PARA CAIXA DE ESGOTO RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 30 TONELADAS DN 600 ART. D 400 NOD SMAE UN 60 144 TÊ DE PVC 60 MM BBB PBA UN 100 145 TE PVC 100 MM COM ANEL UN 20 146 TÊ DE PVC SOLDÁVEL 20 MM UN 520 147 TÊ DE PVC SOLDÁVEL 60 MM UN 200 148 TE DE PVC SOLDÁVEL DE 75 MM UN 20 149 TE DE PVC SOLDÁVEL DE PBA DE 85 COM ANEL UN 20 150 TÊ SOLDÁVEL DE PBA DE 110 COM ANEL UN 20 151 TÊ PVC BRANCO DE 100 MM PARA ESGOTO UN 30 152 TE PVC OCRE 100MM PARA ESGOTO UN 50 153 TORNEIRA PARA JARDIM 1/2? DE METAL (ESFERA) UN 60 154 TORNEIRA PARA JARDIM 1/2? DE PLÁSTICO UN 60 155 TUBO DE PVC 100 MM PBA COM ANEL UN 100 156 TUBO DE PVC 200MM PBA COM ANEL UN 200 157 TUBO DE PVC 60 MM PBA COM ANEL UN 500 158 TUBO PVC 100 BRANCO ESGOTO DE 100 MM CLASSE A UN 100 159 TUBO DE PVC 75 MM PBA COM ANEL UN 315 160 TUBO COLETOR JEI PARA ESGOTO OCRE 100 MM COM ANEL? CLASSE A UN 200 161 TUBO COLETOR JEI PARA ESGOTO OCRE 150 MM COM ANEL? CLASSE A UN 300 162 TUBO COLETOR JEI PARA ESGOTO OCRE 200 MM COM ANEL? CLASSE A UN 200 163 TUBO DE PVC DEFOFO DN 200 MM ? CLASSE A UN 200 164 TUBO DE PVC 85 MM PBA COM ANEL UN 150 165 TUBO DE PVC 75 MM PBA COM ANEL UN 250 166 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 20 MM UN 1020 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 167 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 25 MM UN 500 168 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 32 MM UN 300 169 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 40 MM UN 210 170 TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50 MM UN 200 171 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 20 MM M 9000 172 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 32 MM M 9000 173 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 40 MM M 9000 174 TUBO PEAD NBR 8417 PARA RAMAL PREDIAL Ø 50 MM M 9000 175 VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO, FLANGEADA, 10? UN 02 176 VÁLVULA DE PÉ SEM CRIVO, FLANGEADA, 4" UN 03 177 VÁLVULA DE PÉ SEM CRIVO, FLANGEADA, 6" UN 03 178 VÁLVULA DE RETENÇÃO 1 ¼? - HORIZONTAL (BRONZE) UN 03 179 VÁLVULA DE RETENÇÃO 1 ½? - HORIZONTAL (BRONZE) UN 03 180 KIT DE VARETA DE 3 METROS PARA DESENTUPIR ESGOTO UN 02 181 VÁLVULA DE RETENÇÃO 1? - HORIZONTAL (BRONZE) UN 03 182 ?VÁLVULA DE RETENÇÃO 10? - HORIZONTAL (FERRO FUNDIDO), PORTINHOLA ÚNICA, PN 10. UN 02 183 VÁLVULA DE RETENÇÃO 2? - HORIZONTAL (BRONZE) UN 04 184 VÁLVULA DE RETENÇÃO 4? - HORIZONTAL (BRONZE), PORTINHOLA ÚNICA UN 06 185 VÁLVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA DUPLA EM INOX 4? UN 02 186 VÁLVULA DE BORBOLETAS 2X1/2 DN 75 FF UN 02 187 VÁLVULA DE RETENÇÃO FECHAMENTO RÁPIDO WAFER DN 85 UN 06 188 VÁLVULA DE GAVETA COM FLANGES COM CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO, EURO 23 C/VOLANTE, FºFº DÚCTIL, PN 16, DE ACORDO COM NORMA NBR 14968:2003, NBR 6916 CL 42012 DN 125. UN 05 189 VÁLVULA DE ESFERA ROSCA FÊMEA/FÊMEA, PASSAGEM PLENA UN 100 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br COM ACIONAMENTO POR BORBOLETA, PN 25, DN 3/4'' 190 VÁLVULA RETENÇÃO HORIZONTAL 2" UN 02 191 VÁLVULA RETENÇÃO HORIZONTAL 3? UN 02 192 VÁLVULA DE RETENÇÃO FECHAMENTO RÁPIDO WAFER DN 50 UN 02 193 VÁLVULA DE RETENÇÃO DUO FLAP FECH. RÁPIDO COM FLANGES PN 10 DN 150 UN 02 194 VÁLVULA DE RETENÇÃO DUO FLAP FECH. RÁPIDO COM FLANGES PN 10 DN 200 UN 02 195 VÁLVULA DE RETENÇÃO FECHAMENTO RÁPIDO FLANGEADA DN 60 UN 02 OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 MESES Aos ____ dias do mês de _____________ de 2021, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/000120, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 31/2021, cujo objeto é o registro de preços para futuras aquisições de materiais hidráulicos para atender a Secretária de Água e Esgoto e Obras e Serviços Urbanos, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços unitários para futuras aquisições de materiais hidráulicos para atender a Secretaria de Água e Esgoto e Obras e Serviços Urbanos, conforme especificado anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da tabela anexa, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.02.04.122.0402.2091 ? 3.3.90.30.00 ? FICHA 526 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.30.00 ? FICHA 663 02.07.02.17.512.1701.1018 ? 4.4.90.51.00 ? FICHA 656 02.07.02.17.512.1702.1020 ? 4.4.90.51.00 ? FICHA 673 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.30.00 ? FICHA 677 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo fone (31) 3861-5764, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL O material será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Administração. A entrega do material devera ser em até 05 dias, contados do recebimento do empenho ou da nota de autorização de fornecimento, nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Constituem obrigações da Fornecedora: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO I ? A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de dois (02) dias, caberá o positivado no art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. III - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E N O V A E R A E S T A D O D E M I N A S G E R A I S ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. c) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 05 de agosto de 2021. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO DE ÁGUA E ESGOTO Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL