PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 47/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2026 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 24/03/2026 até às 08:30 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 47/2025. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 16 de março de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1 ? OBJETO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL DESTINADA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA ERA/MG, com carga horária de 3 (três) horas/aula, abordando conteúdos relacionados ao patrimônio cultural local e metodologias de educação patrimonial aplicadas ao ambiente escolar. 2 ? FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar ? Capacitação em Educação Patrimonial 2026, elaborado pela Administração Municipal, que identificou a necessidade de capacitação dos professores da rede municipal de ensino para fortalecimento das ações de educação patrimonial no município. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por profissional com notória especialização na área de educação patrimonial. 3 ? JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A preservação do patrimônio cultural depende da participação da sociedade e da integração entre as áreas da cultura e da educação. O município de Nova Era possui diversos bens culturais protegidos que representam a memória, a identidade e a história da comunidade. Contudo, observa-se a necessidade de ampliar o conhecimento desses bens no ambiente escolar. Nesse contexto, a capacitação de professores torna-se fundamental para: ? fortalecer práticas pedagógicas voltadas à educação patrimonial; ? promover a valorização da memória e da identidade local; ? integrar patrimônio cultural e educação; ? incentivar o uso pedagógico dos bens culturais do município. A ação também contribui diretamente para o cumprimento das diretrizes do Programa ICMS Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais, que incentiva o desenvolvimento de atividades permanentes de educação patrimonial. 4 ? DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço a ser contratado compreende: ? planejamento da atividade formativa; ? realização de capacitação presencial para professores da rede municipal; ? apresentação de conteúdos teóricos e práticos sobre educação patrimonial; ? discussão de metodologias pedagógicas aplicadas ao patrimônio cultural. Conteúdos mínimos da capacitação ? conceito de patrimônio cultural; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? patrimônio cultural material e imaterial; ? bens culturais protegidos de Nova Era; ? educação patrimonial no ambiente escolar; ? metodologias pedagógicas aplicadas ao patrimônio cultural. 5 ? QUANTITATIVOS Item Descrição Quantidade 1 Capacitação em Educação Patrimonial para professores da rede municipal 1 2 Carga horária da capacitação 3 horas/aula Público estimado: professores da rede municipal de ensino de Nova Era/MG. 6 ? LOCAL E DATA DE EXECUÇÃO Local: Município de Nova Era ? MG Data prevista: março de 2026, o dia será combinado posteriormente. O local específico da realização da capacitação será definido pela Administração Municipal. 7 ? REQUISITOS DO PROFISSIONAL CONTRATADO O profissional a ser contratado deverá apresentar: ? experiência comprovada em educação patrimonial; ? atuação em formação de professores ou capacitações educativas; ? conhecimento sobre políticas públicas de patrimônio cultural; ? domínio de metodologias pedagógicas aplicadas ao patrimônio cultural; ? experiência em atividades de educação patrimonial em instituições públicas ou privadas. 8 ? OBRIGAÇÕES: DO CONTRATADO São obrigações do contratado: ? planejar e ministrar a capacitação conforme os conteúdos previstos neste Termo de Referência; ? apresentar metodologia adequada ao público participante; ? cumprir a carga horária estabelecida; ? disponibilizar material didático de apoio, quando necessário; ? colaborar com a Administração na avaliação da atividade realizada. DA CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES São obrigações da Administração Municipal: ? disponibilizar local adequado para realização da capacitação; ? providenciar equipamentos necessários (projetor, som, etc.); ? mobilizar os professores da rede municipal para participação; ? acompanhar e fiscalizar a execução da atividade. 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - HABILITAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 9.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 10.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 10.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 11.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. 10.4.2 - Historiador: Profissional de nível superior, bacharel em história. 12.5 - DECLARAÇÕES 12.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - A despesa decorrente desta aquisição está estimada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.08.06.13.122.0401.2052 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 582 ? fonte recurso: 1.500.000.0000 14 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 14.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei nº 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 14.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 14.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; 14.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 14.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 14.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 14.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 15 - SUBCONTRATAÇÃO: 15.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 16 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 16.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17 ? CONDIÇÕES GERAIS 17.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 17.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 17.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência; 17.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 17.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 17.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 17.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 17.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo emprega cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 17.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Verônica Bueno Silva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 210/2026 DISPENSA Nº 47/2025 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR TOTAL 01 Capacitação em Educação Patrimonial para professores da rede municipal de ensino em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social CARGA HORÁRIA: 3 HORAS/AULA ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: em 10 dias uteis, após a prestação dos serviços. Nova Era ,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)