LEI Nº. 1751/2008 ? AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO ?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representes na Câmara Municipal aprovou, e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Nova Era autorizado a conceder direito real de uso do imóvel localizado na Avenida Copacabana nº. 320, constituído de lote de terreno com 1.009,21 m 2 , galpão com 378,40 m 2 e área administrativa com 122,22 m 2 . Art. 2º - O direito real de uso autorizado no caput deste artigo será para a Entidade ASTRINE - Associação dos Triadores de Materiais Recicláveis de Nova Era, com CNPJ Nº. 08.852.894/0001-50. Art. 3º - A presente concessão de direito real de uso será por um período de 10 (dez) anos. Art. 4º - A presente concessão de direito real de uso terá como finalidade a instalação da Usina de Reciclagem para a triagem de materiais recicláveis, recolhidos na circunscrição do Município. Art. 5º - A concessão de direito real de uso de que trata a presente Lei, será regulamentada mediante convênio a ser firmado entre o Município e a Cessionária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de outubro de 2008. Sávio Martins Quintão PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Publicada em 23/10/2008