Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 036/2025 CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA 2025. O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, torna público para conhecimento dos interessados o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO para exploração comercial de atividades de restaurante, lanchonete, brinquedos, exposição de produtos artesanais e souvenires, durante a realização do 4.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA 2025, Tema: PANC ? Plantas Alimentícias Não Convencionais, nos termos e condições estabelecidos neste edital e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. I - APRESENTAÇÃO Local do Evento: Entre Sabores e História: A Fazenda da Vargem como Cenário Gastronômico O 4.º Festival Gastronômico de Nova Era será realizado na Fazenda da Vargem, importante patrimônio histórico do município. Erguida na primeira metade do século XIX, a Fazenda serviu como relevante entreposto comercial da região. A construção preserva o sistema construtivo típico do período colonial, onde predominam materiais naturais como a madeira, a terra e a pedra. A madeira, amplamente disponível na época, constitui o embasamento da edificação, sua estrutura, parte das vedações, quadros dos vãos, engradamento da cobertura, piso do andar superior e escadaria. Além disso, está presente nos detalhes da composição arquitetônica, como guarda-corpos e cimalhas, conferindo ao espaço um valor histórico, artístico e cultural singular. Ao realizar o Festival nesse cenário histórico, o Município de Nova Era reafirma seu compromisso com a valorização do patrimônio cultural e promove uma experiência única que alia gastronomia, história, sustentabilidade e identidade local. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Tema do Evento: PANC no Prato: Um Festival de Cores, Texturas e Sustentabilidade As Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) são espécies vegetais comestíveis que, apesar de seu alto valor nutritivo e potencial gastronômico, ainda são pouco conhecidas ou utilizadas na alimentação cotidiana. Muitas delas crescem espontaneamente em quintais, matas e margens de rios, e podem ser cultivadas de forma simples e sustentável. Também chamadas de "hortaliças negligenciadas" ou "hortaliças subutilizadas", as PANC representam uma alternativa saudável e criativa para enriquecer os cardápios, diversificar a alimentação e valorizar saberes tradicionais e regionais. Seu uso resgata práticas alimentares ancestrais, promove segurança alimentar e contribui para a preservação da biodiversidade. Entre as Plantas Alimentícias Não Convencionais mais conhecidas e apreciadas estão a ora pro nobis, azedinha, picão-preto, hibisco, aroeira, erva-baleeira, moringa, língua-de-vaca, peixinho e fisális. Além dessas, outras espécies comestíveis e ricas em nutrientes também merecem destaque, como o muricato, maracujá-do-mato, espinafre-malabar, taioba, inhame, cúrcuma, araçá, vinagreira, jambu e araruta. Há ainda aquelas que surpreendem por seu potencial alimentício pouco divulgado, como o almeirão-roxo, a beldroega, a capuchinha e novamente a ora-pro-nóbis e a aroeira, que figuram entre as mais versáteis e nutritivas. Essas espécies, muitas vezes encontradas espontaneamente na natureza, trazem novas possibilidades à culinária e representam uma reconexão com saberes tradicionais e biodiversidade local. As PANC podem ser nativas do Brasil ou espécies exóticas que se adaptaram ao nosso solo e clima. Algumas são cultivadas intencionalmente, enquanto outras crescem espontaneamente em áreas rurais e urbanas. Muitas vezes, utilizam-se partes não convencionais de plantas já conhecidas, como folhas de beterraba ou ramas de cenoura. Caracterizam-se também por não fazerem parte da produção agrícola em larga escala, sendo, por isso, pouco encontradas em supermercados ou cardápios tradicionais. Ao trazer as PANC para o centro da gastronomia, o 4º Festival Gastronômico de Nova Era propõe um reencontro com a terra, com a cultura local e com novos Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br sabores, incentivando práticas sustentáveis, saudáveis e criativas de alimentação. II - FINALIDADE DO EVENTO O 4.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? TEMA: PANC ? PLANTAS ALIMENTÍCIAS NÃO CONVENCIONAIS é uma iniciativa do Município de Nova Era ? MG que tem como propósito principal promover, valorizar e divulgar a gastronomia local, destacando o uso criativo e sustentável das Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) na culinária. O evento, que ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem, busca proporcionar ao público experiências gastronômicas diferenciadas e fomentar o turismo, a cultura, o lazer e o desenvolvimento econômico do município. Este desenvolvimento se concretiza por meio da geração de empregos e renda, do aumento da arrecadação de tributos municipais, do fomento aos setores de serviços, hotelaria, transporte, comércio e gastronomia, contribuindo para a dinamização da economia local. Além disso, visa estimular a criatividade dos participantes, fortalecer a identidade cultural do município e atrair visitantes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região. Mais do que um evento gastronômico, o Festival é uma ferramenta de educação alimentar, de valorização da biodiversidade e de resgate de saberes tradicionais, possibilitando à população o contato com novos sabores, novas ideias e novos olhares sobre a alimentação e o meio ambiente. Importante destacar que o Festival não tem caráter competitivo entre os estabelecimentos participantes. A proposta é promover a cooperação, o intercâmbio de saberes e a geração de oportunidades econômicas, sociais, culturais e turísticas para todos os envolvidos. III - OBJETO 1. O presente chamamento tem por objeto o credenciamento de interessados para exploração comercial, mediante permissão de uso de espaço público, Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br durante o 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA 2025, a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem. 2. A realização do evento se dará nos seguintes dias e horários: ? Sexta-feira, dia 11 de julho de 2025: das 18:00h às 01:00h (madrugada de sábado); ? Sábado, dia 12 de julho de 2025: das 12:00h às 04:00h (madrugada de domingo); ? Domingo, dia 13 de julho de 2025: das 12:00h às 01:00h (madrugada de segunda-feira). 3. As modalidades de exploração comercial serão divididas nos seguintes segmentos: Tabela de Segmentos e Espaços Disponibilizados ? Personalidades Nova- erenses. Nº Localização/ Praças Personalidades Nova- erenses Segmento Quantidade e Dimensão dos Espaços I Praça Barão de Drumond Setor A&B (Comidas e Bebidas) 12 tendas ? 3x3 metros II Praça Julieta do Manjhay Kombi de Cerveja Artesanal e Drinks 3 tendas ? 3x3 metros III Praça Eliezer Batista ? Paiol Cervejas Artesanais 3 espaços internos no Paiol + 2 tendas ? 10x10 metros IV Praça Adolfo Martins da Costa Setor de A&B (Comidas e Bebidas) 8 tendas ? 3x3 metros Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br V Praça Maria Efigênia Dias Domingues ? ?Efigeninha? Artesanato, Doces e Espaço Infantil 20 espaços para artesãos ? 2x2 metros cada Doces 8 barracas de doces ? 1,95x1,80 metros Food trukcs 3 espaços para food trucks de doces ? 2x2 metros VI Praça Enzo Pires Pena- Espaço Kids Espaço Infantil (Brinquedos infláveis e pula- pula) 8 brinquedos Espaço para carrinho de pipoca e algodão doce 2 espaços 1,95x1,80 Espaço para venda brinquedos (ambulante) 1 espaço próximo à Praça Kids VII Praça Tilden Santiago - Térreo do Casarão da Fazenda Sala Mineira VIII Espaço Hercília de Araújo ? Leve Nova Era com você Souvenirs e Lembranças de Nova Era 2 tendas ? 3x3 metros Espaço Tambor de Bebidas destiladas - 03 Espaços ? 1x 1 (definidos no Layout) IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Credenciamento: 1. Poderão participar deste chamamento pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, que atendam às exigências deste edital, notadamente: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br a) Empresas ou pessoas físicas com atividade comprovada há pelo menos 01 (um) ano no ramo de A&B (alimentos e bebidas); b) Artistas plásticos, artesãos e escultores; c) Empresas da área de promoção de entretenimento (brinquedos infantis infláveis e afins) com atuação pertinente às condições do objeto deste Edital; d) Pessoa física ou jurídica que comercialize produtos/souvenirs com a identidade/marca alusiva à cidade de Nova Era ? MG, tais como lembranças de Nova Era; 2. É vedada a participação de a) Servidores públicos municipais, exceto no Espaço destinado a artesanato. b) Pessoas físicas ou jurídicas que não estejam em situação regular perante os órgãos fazendários. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições consistirão na entrega dos documentos listados abaixo, os quais poderão ser apresentados presencialmente na ?Sala Mineira do Empreendedor?, situada à rua Governador Valadares, nº 68, centro, Nova Era ? MG, CEP 35.920- 000, ou por meio do aplicativo "NOVA ERA ON", no período de 17 de abril a 12 de maio de 2025: 1.1 Documentação para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade (RG); b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de residência atualizado; d) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital; e) Descrição de atividades comprovadas no ramo de A&B (alimentos e bebidas) ou nos demais ramos propostos no Anexo II (Ficha de Inscrição) ; 1.2 Documentação para Pessoa Jurídica: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Comprovante de endereço atualizado; c) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital; d) Documentos pessoais do responsável pela empresa (RG e CPF); e) Descrição de atividades comprovadas no ramo de A&B (alimentos e bebidas); Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 2 A entrega da documentação completa dentro do prazo estipulado será considerada como efetivação da inscrição. VI - DA SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS 1 A localização de cada tenda e/ou espaço será definida por sorteio, conforme os locais previstos no layout constante do Anexo II deste edital. Após o sorteio, não será permitida a alteração dos espaços definidos, salvo a troca espontânea entre os permissionários. 1.1 A seleção, distribuição e sorteio dos 20 espaços do Artesanato serão de responsabilidade da comissão formada por membros da Feira de Artesanato e Cultura de Nova Era. 2. O credenciamento será homologado mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e o comparecimento na data do sorteio. 3. A distribuição dos espaços dentre os selecionados dar-se-á da seguinte forma: 3.1 No dia 08 de julho de 2025, às 14h00, no auditório da Fazenda da Vargem, na presença de todos os participantes ou representantes inscritos neste Edital, será realizado o sorteio dos espaços, conforme as seguintes etapas: I ? Sorteio das tendas e/ou espaços disponíveis entre empresas do setor de A&B (comida e bebidas); II ? Sorteio das tendas e/ou espaços disponíveis para Kombi de Cerveja Artesanal e Drinks, bem como cervejas artesanais; III ? Sorteio das tendas e/ou espaços para artistas plásticos e/ou artesãos para exposição de produtos artesanais; IV ? Sorteio das tendas para espaço de doces da Agricultura Familiar; V ? Sorteio dos espaços disponíveis para brinquedos (08 brinquedos infláveis e pula-pula); Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br VI ? Sorteio dos (02) dois espaços identitários "Nova Era", destinados à comercialização de souvenires e lembranças do município. VII- Sorteio de (03) três Espaços para Tambor de bebidas destiladas tamanho 1x1 (um metro por 1 metro). 4. Após o sorteio será lavrada uma ATA, a ser assinada por todos os presentes. 5. Fica vedada a participação, direta ou indireta, no presente processo, de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era com exceção do Espaço destinado ao artesanato. VII - DO CREDENCIAMENTO 1 O credenciamento será homologado mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e o comparecimento na data do sorteio. 2 Poderá obter autorização de uso da área o interessado que atender cumulativamente aos seguintes critérios: a) Apresentar corretamente a documentação exigida nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital; b) Não estar suspenso de participação em licitação e/ou impedido de contratar com o Município de Nova Era, nem declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de responsabilização conforme a Lei nº 14.133/2021. 7.2 ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 7.2.1 Os interessados poderão se inscrever por meio das seguintes modalidades: a) ONLINE: através do APLICATIVO NOVA ERA ON, dis ponível no site https://novaera.mg.gov.br, no período de 00h00 de 17 de abril até 23h59 de 12 de maio de 2025. O cadastro online dispensa comparecimento presencial; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br b) PRESENCIAL: na Sala Mineira do Empreendedor, localizada na Rua Governador Valadares, nº 68, Centro ? Nova Era ? MG, de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00, entre os dias 17 de abril e 12 de maio de 2025. VIII - DA PERMISSÃO DE USO E OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS 1. Respeitar e fazer respeitar toda a legislação aplicável à sua atividade e ao evento; 2. Participar, pessoalmente ou por meio de representante, de todos os cursos, treinamentos e reuniões promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Era, mediante comprovação por lista de presença; 3. Manter a área que lhe for destinada em perfeitas condições de uso durante todo o evento, em conformidade com as responsabilidades assumidas; 4. Zelar pela área objeto da permissão, comunicando imediatamente à Administração qualquer uso indevido por terceiros; 5. Exercer exclusivamente a atividade autorizada no Termo de Permissão de Uso, conforme descrita no edital, observando as exigências legais, sanitárias e de segurança; 6. Não interromper suas atividades durante o horário de funcionamento do evento, salvo com autorização expressa e prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (SMDES); 7. Manter elevado padrão de higiene e limpeza, tanto nos equipamentos quanto na área ocupada, disponibilizando lixeiras em número suficiente aos consumidores; 8. Utilizar acessórios de higiene adequados, como luvas, máscaras e toucas, especialmente pelos manipuladores de alimentos; 9. Garantir a segurança de todos os materiais próprios utilizados na operação (estoques, utensílios, máquinas, equipamentos, mangueira metálica para gás, etc.); 10. Realizar carga e descarga de materiais até as 16h do dia 11/07/2025 (sexta-feira) e até as 11h dos dias 12 e 13/07/2025 (sábado e domingo); 11. Desinstalar todo o maquinário, retirar o estoque remanescente e desmontar as estruturas utilizadas até às 14h do dia 14/07/2025, deixando o local limpo e em perfeito estado; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 12. Apresentar, no ato da assinatura do termo, cardápio contendo todos os produtos a serem comercializados, com preços populares e sujeitos à prévia aprovação da Prefeitura, além das marcas dos produtos utilizados; 13. Instalar, às próprias expensas, todos os equipamentos, utensílios e mobiliários necessários, bem como fornecer a mão de obra e os recursos indispensáveis ao funcionamento das tendas e caixas; 14. Elaborar e imprimir cardápios em quantidade suficiente e com formato de fácil visualização, contendo os preços dos alimentos e bebidas; 15. Manter todas as instalações e utensílios em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária; 16. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros, taxas e demais ônus relacionados à execução das atividades; 17. Responder civil, penal e administrativamente por quaisquer danos causados à Prefeitura ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si ou por seus prepostos; 18. Cumprir rigorosamente todos os prazos e condições estabelecidos neste edital, no Termo de Permissão de Uso e na proposta apresentada; 19. Ressarcir a Prefeitura por multas, indenizações ou quaisquer outras despesas que lhe forem impostas por descumprimento legal, contratual ou regulamentar atribuível à Permissionária; 20. Observar todas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas pertinentes, sem prejuízo da qualidade e dos preços praticados; 21. Permitir, sem qualquer impedimento, que entrevistadores realizem pesquisas com os consumidores após o consumo dos produtos; 22. Cumprir rigorosamente o estabelecido pelo eletricista quanto as voltagens e especificações elétricas permitidas em cada barraca; 23. A Permissionária deverá ainda disponibilizar máquina de cartão com as seguintes especificações: ? Equipamento com até 2 (dois) anos de fabricação; ? Compatibilidade com redes Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz; ? Funcionamento independente de rede de dados móveis (3G, 4G ou 5G), considerando que a Fazenda da Vargem não possui sinal de celular; ? Suporte para pagamentos via PIX; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ? Suporte à tecnologia NFC (pagamento por aproximação); ? Operação independente de smartphone para conexão à internet; ? Processamento rápido, adequado para ambientes com alto volume de transações; ? Recomenda-se a disponibilização de mais de uma máquina de cartão para garantir agilidade no atendimento e fluidez nas vendas. ? Obedecer o prazo (06 de junho 2025) estabelecido pela Administração Municipal quanto a entrega da fotografia do prato principal PANC para divulgação do evento. O setor de comunicação da Prefeitura Municipal disponibilizará fotografar os pratos principais PANC nos dias 05 e 06 de junho, em local e horários previamente agendados com os permissionários. 8.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES Os espaços serão destinados conforme os seguintes critérios: a) Empreendimentos (pessoa jurídica, MEI ou pessoa física) do setor de alimentos e bebidas (A&B), constituídos e cadastrados no Município de Nova Era há pelo menos 01 (um) ano; b) Empreendimentos do setor A&B que comercializam bebidas destiladas em tambores; c) Pessoas físicas ou jurídicas dos setores que comercializem produtos artesanais, brinquedos infláveis, brinquedos diversos, Doces e produtos/souvenires relacionados à identidade/marca de Nova Era. Parágrafo único: Caso haja vagas não preenchidas, estas poderão ser destinadas a interessados de outros municípios da região do Médio Piracicaba e Vale do Aço. 8.2 O número de vagas é de 20 (vinte) para barracas de A&B, 03 (três) para bebidas (drinks e Kombi de cerveja) por sorteio para escolha do permissionário, 02 (duas) para souvenires/lembranças de Nova Era, 20 (vinte) para o setor de artesanato, 03 (três) para Food Truck de doce, 02 (duas) para pipoca e algodão doce, 08 (oito) para brinquedos infláveis, 01 (uma) para brinquedos diversos, 03 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br (três) para exposição e comercialização de bebidas destiladas em Tambor em locais a serem definidos pela Administração Municipal. Havendo vagas remanescentes, estas serão oferecidas aos requerentes de outros municípios da região do Médio Piracicaba e Vale do Aço. §1º Nos casos em que o número de interessados exceder o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio público para definição dos expositores selecionados. §2º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora do Festival, em data, local e horário previamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. §3º A ausência do interessado ou de seu representante no ato do sorteio não impedirá a participação, sendo considerada válida a ordem de classificação definida durante o procedimento. IV. VALORES E PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO 9.1 Os participantes selecionados deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas: a) R$ 100,00 ? para A&B (comidas e bebidas); b) R$ 100,00 ? para exposição e venda no tambor; c) R$ 50,00 ? para comercialização de doces; d) R$ 300,00 ? para comercialização de cervejas artesanais no paiol; e) R$ 25,00 ? para artesãos, carrinhos de pipoca e algodão doce e brinquedos diversos avulsos; f) R$ 50,00 ? para souvenirs; g) R$ 150,00 ? por brinquedo no Espaço Kids. 9.2 O pagamento deverá ser realizado até o dia 04/07/2025, mediante guia emitida na Sala Mineira do Empreendedor ? "Casa do Professor". V . OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município de Nova Era se responsabilizará por: a) Fornecimento das tendas aos participantes; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br b) Contratação de seguranças para garantir a ordem durante o evento; c) Contratação de equipe de limpeza para a manutenção da higiene dos espaços; d) Fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos participantes, sem, no entanto, assumir qualquer responsabilidade por sua execução; e) Programação geral nos 03 (três) dias do evento. 10.1. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Os participantes selecionados se comprometem a: a) Utilizar os espaços de forma adequada, prezando pela limpeza, conservação e segurança individual de sua barraca; b) Não comercializar produtos fora da categoria inscrita; c) Providenciar toda a estrutura e materiais necessários para sua atuação, exceto as tendas fornecidas pelo Município; d) Cumprir os horários de funcionamento estipulados pela organização; e) Responsabilizar-se por todas as licenças exigidas para funcionamento; f) Retirar os resíduos sólidos gerados por sua atividade; g) Informar previamente, por escrito, qualquer intenção de sublocação parcial ou total do espaço, devendo esta ser autorizada pela Comissão Organizadora, sob pena de descredenciamento; h) Observar as seguintes condições específicas: h.1) Todas as tendas deverão possuir extintor de incêndio, conforme descrito no projeto de combate a incêndio e pânico para eventos temporários do 4.º Festival Gastronômico de Nova Era; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br h.2) Não será permitida a venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Em caso de dúvida, o expositor deverá solicitar documento de identificação; h.3) Os equipamentos, utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades em cada tenda deverão estar completamente instalados e em conformidade com as exigências deste edital até as 16h00 do dia 11 de julho de 2025 (sexta-feira), a fim de viabilizar a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros; h.4) Os expositores selecionados para os setores de A&B (comidas e bebidas) deverão apresentar proposta de (02) dois pratos exclusivos, sendo um deles obrigatoriamente com uso de PANC (Plantas Alimentícias Não Convencionais), para compor o cardápio oficial do 4º Festival Gastronômico de Nova Era; i) Responsabilizar-se, de forma exclusiva e integral, pela contratação e utilização de pessoal necessário à exploração do espaço, incluindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes de eventual vínculo empregatício, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir tais ônus ou responsabilidades à Prefeitura Municipal de Nova Era. j) Nos casos de utilização do Tambor destinado à exposição e comercialização de bebidas destiladas os locais mapeados e estabelecidos pela administração municipal, caberá à permissionária a responsabilidade integral pela montagem da estrutura necessária para o funcionamento do seu ponto de venda, incluindo mobiliário e demais itens indispensáveis à adequada apresentação e comercialização dos produtos. O espaço disponível para exploração será de até 1m x 1m (um metro por um metro), devendo a permissionária respeitar integralmente os limites estabelecidos e equipamento somente autorizados pela Administração Municipal. XI ? DAS VEDAÇÕES É expressamente vedado à Permissionária: 11.1 Comercializar ou expor produtos distintos daqueles previamente autorizados e constantes no objeto definido no Termo de Permissão de Uso; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 11.2 Utilizar área superior à que lhe foi designada, incluindo a exposição de produtos fora dos limites da tenda ou em suas extremidades, como beirais e áreas adjacentes; 11.3 Instalar letreiros, cartazes, faixas ou qualquer outro meio de comunicação visual no espaço do evento sem a devida autorização prévia do Município de Nova Era; 11.4 Realizar, por qualquer meio, propaganda de cunho político, ideológico ou religioso durante a realização do evento; 11.5 Apresentar-se com vestuário inadequado ou em desconformidade com as normas e exigências da Vigilância Sanitária, especialmente no que se refere à manipulação de alimentos. XII ? DAS PENALIDADES 12.1. A recusa injustificada por parte do credenciado em assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data estabelecida no item 11 deste Edital, será considerada como descumprimento integral da obrigação assumida, ficando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ? SMDES desobrigada do cumprimento das disposições deste Edital; 12.2. O descumprimento de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações estabelecidas neste Edital sujeitará a Permissionária às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como às penalidades administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 12.3. Outras penalidades aplicáveis à Permissionária encontram-se previstas em cláusula específica do Termo de Permissão de Uso (Anexo II) deste Edital. XII - DO CRONOGRAMA O presente credenciamento seguirá o cronograma abaixo : Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Etapa Descrição Data/2025 01 Edital publicado disponível em www.novaera.mg.gov.br e inscrições 17 de abril 02 Inscrições do Setor A&B, artesanato, souvenir, brinquedos, expositores (café, queijo, mel, bebidas premium, whisky, cachaça) 17 de abril a 12 de maio 03 Divulgação da lista dos classificados 15 de maio 04 Sorteio de definição da ordem dos classificados em caso de empate 15 de maio 05 e 06 Divulgação da lista final dos participantes e suplentes (reunião Sala Mineira) 16 de maio Entrega de documentação complementar e assinatura do Termo de Permissão 20 de maio 07 Reunião de definição dos pratos (01 prato PANC e 01 prato opcional) 27 de maio 08 Prazo para entrega de fotografias do Prato principal PANC 06 de junho 09 Workshop SENAC: Cardápios temáticos com Panc 09 a 11 de junho 10 Visita técnica a produtores da cadeia produtiva Panc com a equipe da EMATER /Roda de Conversa: TURISMO E GASTRONOMIA 13 de junho (Sexta-feira) 11 Curso Precificação ? SEBRAE / SALA MINEIRA Data a definir 12 Oficina de Culinária Mirin ? Tema: Panc 07 e 08 julho (Fazenda da Vargem) 13 Sorteio de localização das barracas e visita técnica à Fazenda da Vargem 08 de julho 14 Disponibilização do espaço para os habilitados 10 de julho Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br XIV ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A execução das atividades e dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ? SMDES, que registrará todas as ocorrências relevantes e adotará as providências necessárias para a correção de eventuais falhas ou irregularidades; 14.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela SMDES, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública; 14.3. A instalação física do evento, incluindo tendas, pontos de energia elétrica e fornecimento de água, será de responsabilidade da SMDES; 14.4. Integram o presente Edital, como parte inseparável, os seguintes anexos: ? Anexo I - Ficha de Inscrição; ? Anexo II? Termo de Permissão de Uso; ? Anexo III ? Layout dos Espaços Disponibilizados; ? Anexo IV ? Autorização; ? Anexo V ? Declaração de Experiência. Verônica Silva Bueno Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Nova Era/MG, 17 de abril de 2025. 15 Gravação Programa VIAÇÃO CIPÓ na cidade e Fazenda da Vargem 09 a 11 de julho 16 Realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era na Fazenda da Vargem 11 a 13 de julho Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 036 /2025 FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE RESTAURANTE, LANCHONETE, AMBULANTES, BRINQUEDOS E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS PARA O 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. CATEGORIA ( ) Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de A&B (Alimentos e Bebidas). ( ) Empresas ou Pessoas Físicas da área de cervejas artesanais. ( ) Empresas ou Pessoas Físicas com atuação nos demais segmentos conforme previsões deste Edital: ( ) ARTESANATO ( ) OUTROS PRODUTOS (Carrinho de pipoca, algodão doce ou brinquedos diversos) ( ) BRINQUEDOS INFLÁVEIS ( ) Souvernis ? Lembranças de Nova Era ( ) Doces NOME DA TENDA/BARRACA: NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL: RG: CPF: ENDEREÇO: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br BAIRRO/DISTRITO: TELEFONE: E-MAIL: PROPOSTA COMERCIAL Observação: descrição dos itens e valores a serem comercializados. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II TERMO DE PERMISSÃO e USO DO ESPAÇO PÚBLICO 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N.º 16.819.831/0001-20, com sede à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era ? MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, Sra. Verônica Bueno Silva, brasileira, casada, portadora do CPF 069.551.756 ? 47 e C.I. M 9.174.540 SSP/MG, denominado PERMITENTE, e, por outro lado Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXX, Nova Era, Minas Gerais, CEP XXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público, conforme disposições constantes no Edital de Chamamento Público SMDES N.º036/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Edital de Chamamento Público Nº036/2025 e todos os seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas e produtos alimentícios) descritos no Edital de Seleção, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Nova Era, durante as festividades comemorativas do 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eSocial. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br O presente termo terá a vigência exclusiva para o período de realização do evento, ou seja, do dia 11 a 13 de julho de 2025 na Fazenda da Vargem, durante o 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. Parágrafo Único - Após esse período, o presente termo deixa de produzir qualquer efeito, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o espaço objeto do presente instrumento, em bom estado de conservação e condições contratuais anteriores ao uso. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO I. Montar seus equipamentos para uso durante o 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA, conforme especificado no edital. II. Será proibido o uso de anéis, brincos, colares, pulseiras, amuletos e outras joias não são recomendáveis durante a manipulação das bebidas. III Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico?sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos. IV A limpeza e organização da barraca será de responsabilidade do permissionário. V Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações daVigilância Sanitária. VI É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. III Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal N.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). IV Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br V Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nas barracas, de quaisquer materiais quebráveis, cortantesou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, dentre outros, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento. VI Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade que foi selecionado, descritas no Edital, observando as exigências legais e higiênico -sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital. VII Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento. VIII Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da coordenação, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital, bem como as demais penalidades, previstas na Cláusula IX do Edital. IX O permissionário será responsável pelos ingredientes e utensíliosnecessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas. X Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômic o e Social/Departamento de Cultura e Turismo, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital. VIII É expressamente proibido o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, aparelhos de sons, dentre outros, no espaço de realização do evento, inclusive no interior das tendas. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br IX Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente ? ECA, contendo os seguintes dizeres: ?Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas?. X Responsabilizar-se pela guarda das barracas durante o período compreendido entre o final do evento e início no dia posterior. XI III A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local, a estrutura das barracas e a disponibilização de ponto de energia (a distribuição interna é de responsabilidade do adquirente do direito de uso) XII XIX O evento será realizado em via púbica, não haverá interferência por parte do permitente nas atividades do comércio local. XIII XX Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Extintor de Incêndio, disponibilizado conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG. XIV XXI É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, a colocação de qualquer espécie de placa, cartazes ou similares nas áreas externas das barracas o permissionário será advertido verbalmente e em caso de descumprimento será multado com o importe de 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE I Montagem das barracas, fornecimento de ponto de energia, bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, banheiros químicos, dentre outros. II Disponibilizar Extintores de Incêndio Tipo Pó ABC, capacidade 3A40B: C, 06Kg, conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG. III O Extintor descrito no item anterior deverá permanecer na respectiva barraca durante todo o evento. IV Promoção e divulgação do evento; V Apresentações culturais durante o evento; VILimpeza antes, durante e após o evento, do espaço comum;VII Controles de tráfego no entorno do evento. CLÁUSULA SEXTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO I) Os valores a título de permissão de uso pelo espaço onde será instalada a barraca encontram-se no Item 3.4 do edital e são valores fixos e irreajustáveis. II) O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito na forma prevista no Edital do Chamamento Público SMDES N.º / 2 0 2 5 que precedeu a celebração deste ajuste. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES I. Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações: a) Não estar com a barraca preparada para a vistoria dos bombeiros no dia 11/07/2025, conforme previsto no item 1.9 do Edital. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br b) Suspender temporariamente o atendimento ao público, durante o evento, sem a anuência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. c) Descumprir quaisquer das obrigações previstas no item 9 do edital e demais previstas no edital. d) Caso o participante suspenda definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento. e) Caso haja por parte de qualquer participante do 4º Festival Gastronômico de Nova Era 2025 comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, este estará impedido de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses. II. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social tem poderes para autuar os participantes, aplicando-lhes as penalidades previstas neste edital. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 08.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo; b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que deem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado; d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão e) Mútuo acordo entre as partes; f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I Quanto à fiscalização das regras estabelecidas, é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e/ou de pessoas por ela indicadas. II É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sem a prévia e expressa anuência da Comissão do Chamamento e/ou o Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. III É de exclusiva responsabilidade do permissionário os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Era excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. IV Após a assinatura do Termo de Permissão, a desistência do permissionário implicará no pagamento de 50% do valor da taxa definida para a categoria, a título de descumprimento contratual. V Eventuais esclarecimentos referentes a este processo serão prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados. VI A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br VII Casos não previstos neste termo ou no edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Nova Era ? MG, 17 de abril de 2025. Verônica Bueno Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sandra Maura Coelho Diretora do Departamento de Cultura e Turismo Permissionário / CPF Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III LAYOUT DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS ANEXO III LAYOUT DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV AUTORIZAÇÃO Eu ,portador(a) do RG e CPF AUTORIZO, o(a) senhor(a) portador(a) do RG _______ e CPF ___________________ a representar-me durante o SORTEIO das tendas de arte e artesanato, barracas e/ou espaços de alimentação da Praça de Eventos do 4.º Festival Gastronômico de Nova Era, junto a Secretaria Municipal de de Desenvolvimento Econômico e Social. Nova Era, 17 de abril de 2025. Permissionário/ CPF Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO DE USO DE SOM E IMAGEM Eu, [Nome Completo], portador do RG nº [Número do RG] e do CPF nº [Número do CPF], residente na [Endereço Completo], autorizo expressamente o uso da minha imagem e voz, bem como a reprodução de declarações feitas por mim, antes, durante e depois do 4º Festival Gastronômico de Nova Era - MG, a ser realizado nos dias [Data(s)]. Esta autorização compreende o uso da minha imagem e voz em materiais de divulgação, tais como fotografias, vídeos, gravações de áudio, publicações em redes sociais, websites, materiais promocionais impressos e digitais, entre outros, relacionados ao referido evento. Declaro estar ciente de que a presente autorização é concedida de forma gratuita, abrangendo o uso da minha imagem e voz em todo território nacional e no exterior, por prazo indeterminado, sem que isso gere qualquer ônus para a organização do evento, seus organizadores, patrocinadores, apoiadores e/ou parceiros. Autorizo ainda a utilização de minha imagem e voz para fins jornalísticos, documentais, institucionais, educativos, publicitários e outros que possam contribuir para a promoção e divulgação do 4º Festival Gastronômico de Nova Era - MG. Declaro que esta autorização é concedida de forma voluntária e espontânea, estando ciente de que não poderei reclamar nenhum tipo de compensação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração pelo uso da minha imagem e voz, nos termos desta autorização. Esta autorização é irrevogável e intransferível, valendo para todos os efeitos legais. Nova Era, 08 de abril de 2025. Assinatura: Testemunhas: 1. Nome: CPF: Assinatura: 2. Nome: CPF: Assinatura: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA Eu, , portador(a) do RG E CPF DECLARO, para os devidos fins que possuo experiência no ramo de alimentos há com a venda de Por ser verdade, firmo o presente termo. Nova Era ? MG 17 de abril de 2025. Permissionário/ CPF