Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 2.439, DE 04 DE JULHO DE 2024. Estabelece a relação dos bens imóveis do Município de Nova Era objeto de Concessão de Direito Real de Uso. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a utilização adequada dos bens imóveis pertencentes ao Município de Nova Era, de forma a atender ao interesse público; CONSIDERANDO a importância de regulamentar a Concessão de Direito Real de Uso de bens imóveis municipais para fins específicos, visando à sua melhor utilização e conservação; CONSIDERANDO as disposições legais da Lei Municipal N.º 2.261, de 15 de maio de 2023, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a relação dos bens imóveis do Município de Nova Era que estão disponíveis para Concessão de Direito Real de Uso, conforme listagem abaixo: I - Imóvel nº 1: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 31, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.00652.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br II - Imóvel nº 2: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 41, bairro Morada dos Heróis. ? - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0642.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. III - Imóvel nº 3: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 51, bairro Morada dos Heróis.. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0632.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. IV - Imóvel nº 4: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 61, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0622.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. V - Imóvel nº 5: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 71, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0612.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. VI - Imóvel nº 6: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 81, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0602.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. VII - Imóvel nº 7: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 91, bairro Morada dos Heróis. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0592.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. VIII - Imóvel nº 8: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 101, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0582.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. IX - Imóvel nº 9: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 111, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.572.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. X - Imóvel nº 10: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 121, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0562.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XI - Imóvel nº 11: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 131, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0552.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XII - Imóvel nº 12: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 141, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0542.001 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XIII - Imóvel nº 13: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 151, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0532.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XIV - Imóvel nº 14: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 171, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0512.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XV - Imóvel nº 15: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 181, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0502.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XVI - Imóvel nº 16: - Endereço: Rua Alexandrino Anselmo Martins, nº 211, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0472.001 - Matrícula: M-3.220. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XVII - Imóvel nº 17: - Endereço: Rua Carlos Chagas, nº 164, bairro Morada dos Heróis. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.02.115.0408.001 - Matrícula: M-3.220. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. XVIII - Imóvel nº 18: - Endereço: Rua Olímpio Gomes da Silva, nº 96, Lote 13, bairro Da Estação. - Inscrição Imobiliária N.º: 01.01.144.0145.001 - Matrícula: nº 06.032. - Finalidade da concessão: HABITAÇÃO. Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis mencionados no artigo anterior deverá ser formalizada mediante contrato administrativo, observando- se, especialmente, as disposições da Lei Municipal nº 2.261/2021. Art. 3º - A concessão de Direito Real de Uso será outorgada por prazo determinado, podendo ser renovada mediante avaliação da Secretaria Municipal de Administração, considerando o cumprimento dos objetivos propostos e a boa conservação do imóvel. Art. 5º - O uso do imóvel concedido deverá estar em conformidade com as normas urbanísticas, ambientais e de segurança vigentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TXAI SILVA COSTA Prefeito