PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 66/2024 -PEDAGOGO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 66/2024, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96 e pela Portaria nº 046/2024, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento Pedagogo 01 10 02/01/2025 40 horas Curso Superior de graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou outra licenciatura com pós-graduação em Supervisão Escolar ou Inspeção. Experiência: mínimo de dois anos de experiência comprovada em atividades docentes R$ 5.625,38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho 40h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. ? As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. 1.0 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 03 de dezembro de 2024 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de dezembro de 2024 pelo e- mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Carteira de identidade; c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; 1.5.1 Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência; 1.6 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 66/2024. 1.7 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 1.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.9 Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 2.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 66/2024. 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS 3.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será enviado pelo candidato no ato da inscrição. 3.2 Declarações de órgão empregador deverão ter firma reconhecida, bem como, carimbo do CNPJ da mesma. 3.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 3.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital. 3.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 2.1. e 2.2 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital, e enviar à Secretaria Municipal de Administração, que divulgará o resultado preliminar das notas no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 4.0 DOS RECURSOS 4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 4.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 4.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 66/2024. 4.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 4.5 A lista final de selecionados e classificação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 5.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: Cargo: PEDAGOGO Titulação/Experiência Pontuação Unitária Pontuação Máxima Experiência profissional na área da administração pública, comprovada mediante apresentação de CTPS, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio A partir de 6 meses ? 5 pontos 10 Experiência profissional na área pleiteada, no mínimo de 06 meses. 1 Graduação ou Pós graduação em psicopedagogia 2 pontos Cursos de capacitação na área pleiteada, com carga horaria minima de 40 horas cada,reconhecido pelo MEC. 1 ponto por curso até o máximo de 2 cursos 5.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação segundo a pontuação obtida. 5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior pontuação (experiência profissional). b) Sorteio em ato público. 5.4 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria Municipal de Administração, a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como no site da Prefeitura. 5.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 6.0 DA CONVOCAÇÃO 6.1 A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.2 Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 6.3 Somente serão investidos nos cargos o candidato que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. 6.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. 6.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. 7.0 PRAZO 7.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 02/01/2026,podendo ser prorogado por mais dois anos. 8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 8.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços e telefone de contato. 8.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 03 de dezembro de 2024 Txai Silva Costa Prefeito Municipal Marcela Pereira do Lago Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3 CURSO TÉCNICO Instituição de Ensino: _______________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 3.4 GRADUAÇÃO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 3.5 PÓS GRADUAÇÃO, MESTR ADO, DOUTORADO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nova Era, ------ de ------------ de 2024 . Assinatura do Candidato Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Classe: PEDAGOGO Descrição sintética: ? Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional; ? Assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do município com os demais órgãos educacionais; ? Conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, com o objetivo de solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento. Atribuições típicas: ? Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades e atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica; ? Colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar; ? para assegurar regularidade e eficácia ao processo educativo; ? Coordenar e monitorar a elaboração, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares; ? Avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de aferir a validade dos métodos de ensino empregados e propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente; ? Orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos; ? Elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação; ? Participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; Colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas; ? Promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas; ? Estimular o professor quanto à utilização da Biblioteca, propiciando a realização, nela, de encontros para estudo e pesquisa; ? Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS reformulações adequadas; ? Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade; ? Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos; ? Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando; ? Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; ? Planejar e supervisionar a execução de projetos que promovam a educação de crianças e adolescentes portadores de deficiências, explicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino para levá-los a uma integração social satisfatória e à realização profissional com ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões; ? Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais; ? Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros; ? Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; ? Proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado; ? Proceder à leitura do prontuário do aluno (Anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionadas, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentado; ? Prestar atendimento pedagógico ao aluno através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento; ? Coordenar os professores, ajudando-os preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança; ? Participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno; ? Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ? Elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido; ? Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; ? Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; ? Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino; ? Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; ? Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; ? Executar outras atribuições afins.