PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS R u a J o ã o P i n h e i r o , 9 1 ? C e n t r o ? N o v a E r a ? M G ? C E P : 3 5 9 2 0-0 0 0 ? F o n e : ( 3 1 ) 3 8 6 1-4 2 0 0 ? F a x : ( 3 1 ) 3 8 6 1-4232 E-m a i l : g a b i n e t e @ n o v a e r a . m g . g o v . b r H o m e P a g e : w w w . n o v a e r a . m g . g o v . b r DECRETO Nº 1738 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE D OS SRS. RAFAEL BUENO GUERRA E ADELMO BUENO GUERRA , CONSTITUÍDO PELA ÁREA MEDINDO 995,00 m 2 SITUADO NO LUGAR DENOMINADO FAZENDA SANTA ISABEL EM CAPOEIRANA, ZONA RURAL , MUNICÍPIO DE NOVA ERA. A Pref eita Muni ci pal de Nov a Era, no uso das atri bui ções que l he conf ere o art. 52, i nci so XIII da Lei Orgâni ca do Mun i cípi o, e tendo em v i sta o di spo sto no art. 6º d o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de j unho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Para desapropri ação de pl eno dom íni o, m edi ante acordo ou j udi ci alm ente, é decl arada de utili dade públ i ca, o im óv el área de terreno rural medi ndo 995,00 m 2 (nov ecentos e nov enta e ci nco m etros quadrado s), sen do 737,00 m 2 (setecentos e tri nta e sete m etros quadrados) do Grupo Espíri ta Lar de Jesus e 258,00 m 2 (duzentos e ci nquenta e oito m etros quadrados) de Ra f ael Bueno Guerra e Adelm o Bueno Guerra, em com um na área m ai or que m ede 33,2236 ha (tri nta e três hectares v i nte e doi s ares e tri nta e sei s centi ares) de propri edade dos Srs. Raf ael Bueno Guerra e Adelm o Bueno Guerra , si tuado no l ugar den om i nado Fazenda Santa Isabel , em Capoei rana, Zona Rural , com as segui ntes conf rontações: parti ndo do v érti ce P103.... 32,58m (tri nta e doi s m etros e ci nqüenta e oito centím etros) pel a frente com a Rua José Januári o, 23,46m (v i nte e três m etros e quarenta e sei s centím etros) pel o l ado esquerdo com os Srs. Sebasti ão Vencesl au Si quei ra, Apareci da Si quei ra da Silv a e Carl os Vi tor Si quei ra, 22,29m (v i nte e doi s m etros e v i nte e nov e centím etros) pel o l ado esqu erdo com a Rua 2 e 37,92m (tri nta e sete m etros e setenta e doi s ce ntímetros) pel os f undos com a Rua 1, tudo conf orm e , m atrícul a M- 05.411, Liv ro 2, Regi stro Geral (fi chas) do Cartóri o de Regi stro de Im óv ei s da Com arca de Nov a Era ? MG, em 16 de dezem bro de 2011. O im óv el obj eto da m atrícul a supraci tada está i nscri to no Cadastro do INCRA sob o nº 427.179.000.230 -8. Art. 2º - A desapropri ação da ref eri da área é necessári a para am pl i ação da Escol a Cecíli a Gabri el a Marti ns Qui ntão, para a i nserção da creche escol a c om o f unci onam ento em tem po i ntegral . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS R u a J o ã o P i n h e i r o , 9 1 ? C e n t r o ? N o v a E r a ? M G ? C E P : 3 5 9 2 0-0 0 0 ? F o n e : ( 3 1 ) 3 8 6 1-4 2 0 0 ? F a x : ( 3 1 ) 3 8 6 1-4232 E-m a i l : g a b i n e t e @ n o v a e r a . m g . g o v . b r H o m e P a g e : w w w . n o v a e r a . m g . g o v . b r Art. 3º - Fi ca a Procuradori a Geral do Muni cípi o autori zada, na conf ormi dade da l egi sl ação v igente, a prom ov er, por v i a ami gáv el ou j udi ci al , medi ante prév i a av aliação, a de sapropri ação d e pl eno d om íni o dos i móv ei s de scri tos no art. 1º, e proced er se a l egar urgênci a, de acordo com o di sposto no art. 15 do Decreto -Lei nº 3.365/41. Art. 4º - Este Decreto entra em v igor na data d e sua publ i cação. Nov a Era, 09 de j anei ro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEIT A MUNICIPAL PUBLICADO EM 09/01/2012.