LEI N? 1701 /2007 ?REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, bem como dos servidores da Câmara Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabela constante no Anexo I e Anexo II. Parágrafo Único ? Do reajuste estabelecido no caput deste artigo 3,30% são referentes à revisão anual dos vencimentos com base no INPC e 6,70% referentes a aumento real. Art.2º - O reajuste que trata o artigo anterior será concedido a partir de 1º de abril de 2007. Art.3º - O Anexo VI ? Tabela de Vencimentos da Lei Nº. 1.289/93, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de 5,00% do valor do orçamento vigente e que será utilizado nas rubricas de pessoal civil, inativos, pensionistas e encargos sociais. Parágrafo Único ? Como recurso para abertura dos créditos especificados no caput deste artigo, utilizar-se-á o estabelecido no artigo 43, da Lei Nº. 4.320/64. Art.6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 25 de abril de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 25/04//2007. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível A B C D E F G H I J K L I 386,10 386,10 394,06 412,83 432,91 452,07 470,82 489,60 511,78 530,54 550,00 570,19 II 426,48 450,36 474,24 498,14 520,30 544,18 568,07 590,25 614,13 638,02 662,83 688,61 III 511,78 537,37 568,07 597,07 624,37 653,37 682,36 707,95 736,97 764,26 792,57 821,93 IV 573,19 605,59 638,02 670,43 701,13 733,54 762,55 794,96 827,38 858,07 889,91 922,93 V 690,90 730,13 769,37 806,89 844,43 881,96 922,90 958,73 996,26 1033,78 1072,73 1113,13 VI 829,07 876,84 922,90 967,26 1013,32 1057,67 1103,73 1149,78 1194,14 1240,21 1288,03 1337,71 VII 928,02 979,20 1030,37 1081,55 1132,73 1183,91 1235,08 1286,25 1337,44 1388,61 1441,74 1496,91 VIII 1113,98 1175,38 1236,79 1298,20 1359,61 1421,02 1482,45 1543,86 1610,39 1666,68 1724,95 1785,27 IX 1335,73 1409,09 1482,45 1555,81 1630,86 1702,50 1775,85 1849,21 1924,27 1995,93 2070,26 2147,34 VI/PR 622,66 658,48 692,60 726,73 760,84 794,96 829,07 863,20 897,31 931,43 966,83 1003,61 TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo Nível Valor Secretário DS/01 960,42 Supervisão de Seção DS/02 1392,02 Tesoureiro DS/03 1663,27 Assessor Jurídico DS/04 1994,21 Técnico do Controle Interno TCI 1994,21