Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Decreta estado de alerta no município de Nova Era - MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N.º 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; CONSIDERANDO o grande acúmulo de chuvas observado na Região do Médio Piracicaba nos últimos dias, com grande impacto sobre o território do Município de Nova Era e de sua população; CONSIDERANDO os transtornos que vêm sendo observados em consequência do grande volume de chuvas; CONSIDERANDO a necessidade de organizar serviços adicionais aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e, sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a integridade física das pessoas; CONSIDERANDO o risco do transbordo do rio Piracicaba, bem como os seus afluentes em trechos urbanos do município; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado estado de alerta no município de Nova Era, por força do grande volume de chuvas acumulado nos últimos dias. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º - Todas as Secretarias Municipais deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer. Art. 3º - As Secretarias de Obras e Serviços Urbanos; de Água e Esgoto; de Saúde; de Desenvolvimento Econômico e Social; de Educação; Fazenda e Administração deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da Defesa Civil do Município, para auxiliar esta última na execução das ações necessárias para garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas. Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput ficarão à disposição da Defesa Civil em quantidade e pelo período necessário ao enfretamento das situações de risco. Art. 4º - A Defesa Civil do município, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, deverá adotar medidas destinadas à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas. Art. 5º - A Administração deverá buscar, através de meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os veículos de comunicação, a colaboração da população com as medidas destinadas à consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em imóveis em situação de risco de desocuparem imediatamente assim que forem notificados pelos meios de comunicação da Defesa Civil. Art. 6º - Os veículos e equipamentos da frota municipal e contratados poderão ser utilizados para transporte de munícipes em situações emergenciais e para prestação de serviços de saúde independentemente de qual secretaria estejam vinculados. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 7º - Fica autorizada que a Secretaria de Educação disponibilize os prédios escolares para que, caso necessário, sejam utilizados como abrigos temporários de pessoas desabrigadas Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua expedição. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2022. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal