Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.227 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Era ? MG, estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, de acordo com o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Definições Art. 1º Esta lei institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Era- MG, estabelece normas para sua elaboração, divulgação, publicação, de acordo com o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Para Os fins desta Lei, considera-se: I ? MEIO ELETRÔNICO: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II ? TRANSMISSÃO ELETRÔNICA: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. III ? ASSINATURA ELETRÔNICA: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br a) Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, na forma da lei; b) Mediante cadastro de usuário na área de Informática; IV ? ATOS NORMATIVOS: Leis, Decretos, Portarias e Resoluções expedidos pela Administração Municipal; V ? ATOS NÃO NORMATIVOS: Todos os demais atos administrativos expedidos pela Administração Municipal, exceto aqueles previstos no inciso IV, deste artigo. §1º A publicação dos Atos Normativos no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será pela integralidade deles. §2º A publicação dos Atos Não Normativos no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será através de resumo, que deverá conter informações suficientes para perfeita identificação e compreensão, sendo indispensável constar: I ? Autoridade responsável pela expedição do ato; II ? Data, horário e local para realização/vigência; III ? Síntese do objeto; IV ? Demais informações necessárias para perfeita compreensão pelo leitor. Seção II Finalidade do Diário Oficial Eletrônico e Endereço de Acesso Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico de Nova Era é o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Era e poderá ser acessado pela rede mundial de computadores, no Portal da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico www.novaera.mg.gov.br possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio. §1º O Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será hospedado no site www.nova era.mg.gov.br e atenderá ao disposto no art. 21, inciso, III da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 4º, inciso I, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a partir de sua implementação neste Município, cujo prazo máximo será 1º de abril de 2023, entre outras normas que disponham sobre publicidade dos atos municipais. §2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Era fica a partir desta Lei, definido como IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO , nos termos do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal. Seção III Do Início da Publicação e Contagem dos Prazos Art. 4º A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era ? MG terá início em até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da presente Lei. Art. 5º Os Órgãos do Município que iniciarem a publicação no Diário Oficial Eletrônico manterão, simultaneamente, as versões atuais de publicação por no mínimo 10 (dez) dias. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 6º Nos casos em que houver expressa disposição legal, as publicações dos atos municipais ocorrerão, também, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no Diário Oficial da União e em jornais locais e regionais. Art. 7º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do ato municipal no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era. §1º A contagem de prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. §2º Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. §3º Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no Município. Seção IV Da Periodicidade da Publicação e dos Feriados Art. 8º O Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 17h (dezessete horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. §1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até às 23h (vinte e três horas), a publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado aos gestores do sistema, para que providenciem novo agendamento das matérias. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br §2º Caso o Diário Oficial Eletrônico de Nova Era do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da Prefeitura de Nova Era, entre 17h e 23h59, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente. §3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, a Assessoria de Comunicação baixará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias. Art. 9º Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras: I ? As matérias já agendadas para data coincidente serão automaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsequente, cabendo ao órgão responsável pelas publicações intervir para alterá-las ou excluí-las; II ? Caso ocorra a publicação, ela será considerada publicada no primeiro dia útil posterior à publicação; III - Serão enviadas mensagens eletrônicas aos demais órgãos da Administração Municipal comunicando o fato. Seção V Das Edições no Portal Art. 10 Serão mantidas no site www.novaera.mg.gov.br para acesso público, consulta e download de todas as edições do Diário Oficial Eletrônico de Nova Era. §1º A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pela impressão em papel, guarda e conservação dos diários impressos. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br §2º Os diários impressos serão organizados cronologicamente e encadernados por ano (ano civil), para fins de compor o arquivo público. Seção VI Da Assinatura Digital, da Segurança e da Numeração Sequencial. Art. 11 As edições do Diário Oficial Eletrônico de Nova Era serão assinadas digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Brasileiras ICP-Brasil. Art. 12 O Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração da página. Seção VII Da Responsabilidade dos Gestores e do Órgão Publicador Art. 13 O Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será administrado pela Assessoria de Comunicação, com as seguintes atribuições: I ? Registrar e manter atualizado o calendário dos feriados nacionais, estaduais e municipais; II ? Incluir, alterar e excluir os gestores designados pelo Prefeito Municipal; III ? incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizadas no sistema; IV ? Imprimir e guardar os diários na forma do artigo 10 desta Lei. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 14 Compete à Assessoria de Comunicação: I ? Cadastrar os responsáveis por publicação; II ? Incluir, alterar e excluir os responsáveis por publicação; III ? Incluir, alterar e excluir do calendário os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais; IV ? A manutenção e o funcionamento dos sistemas e programas informatizados relativamente ao Diário Oficial Eletrônico de Nova Era, para assegurar que ele seja hospedado em ambiente seguro, com redundância de energia elétrica e de link de acesso à internet, de forma que se garanta uma disponibilidade mínima do Diário Oficial Eletrônico de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento); V ? O suporte técnico e de atendimento aos usuários do sistema; e VI ? A guarda e conservação das cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico de Nova Era. Art. 15 Cada Secretaria da Estrutura Administrativa de Nova Era designará os seus publicadores, responsáveis pelo envio dos atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico. Art. 16 Compete aos publicadores: I ? Enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era; e II ? Excluir atos oficiais enviadas por seu órgão; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Seção VIII Do Horário para Envio e para Exclusão de Matérias. Art. 17 O horário limite para o envio de matérias destinadas à publicação no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era será até às 15 horas do dia agendado para divulgação. Art. 18 A exclusão de matérias enviadas somente será possível até as 15 horas do dia da divulgação. Seção IX Do Conteúdo, das Formas de Envio de Matérias e Confirmação da Publicação. Art. 19 O conteúdo e a duplicidade das matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era são de responsabilidade exclusiva do órgão que o produziu, sendo vedadas crítica e editoração da matéria enviada. Art. 20 As matérias enviadas para publicação deverão obedecer aos padrões de formatação estabelecidos pelo órgão responsável pela edição de matérias institucionais do Poder Executivo Municipal de Nova Era. Parágrafo único. Nos casos em que se exija publicação de matérias com formatação fora dos padrões estabelecidos, estas deverão ser enviadas como anexos. Art. 21 Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era, não poderão ocorrer modificações ou supressões nos documentos. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 22 A confirmação da publicação das matérias enviadas depende de recuperação dos dados disponíveis no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era. Seção X Disposições Finais e Transitórias Art. 23 Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era. Art. 24 Os horários mencionados nesta Lei corresponderão ao horário oficial de Brasília. Art. 25 ? As publicações no Diário Eletrônico do Município de Nova Era ? MG de competência da Câmara Municipal de Nova Era, serão realizadas na forma dessa Lei, naquilo que couber, através do site www.cmne.mg.gov.br, sendo seu acesso gratuito e independente de cadastro prévio. Art. 26 ? As publicações no Diário Eletrônico do Município de Nova Era ? MG, de competência da Câmara Municipal de Nova Era, serão realizadas a partir de regulamentação própria do Legislativo Municipal, nos termos desta Lei, que se dará por ato do Presidente da Câmara Municipal no prazo máximo de 60 dias. Art. 27 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 16 de janeiro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 16/01/2023