Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.481, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. ?Autoriza a adesão do Município de Nova Era às Atas de Registro de Preços Estaduais (ARPE) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em visto o disposto no art. 15 da Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1º - Autoriza a adesão do Município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais, como participante das Atas de Registro de Preços Estaduais (ARPE) da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O objeto da participação de que se trata o art. 1º se destina à aquisição de medicamentos constantes no elenco disponível na ARPE que contempla os itens elencados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente. Art. 3º - Para cumprir o disposto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Departamento de Licitações, deverá adotar as providências necessárias, inclusive documentais, para a efetivação da adesão e participação do município na aquisição dos referidos medicamentos e insumos. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 10 DE JANEIRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito