MUNICÍPIO: NOVA ERA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00068 /2025 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2358 / 2024 CONSIDERANDO: A Lei Municipal n° 2.358/2024, em seu artigo 7° inciso I, que autoriza a abertura de créditos adicionais com recursos originados do superávit financeiro. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.05 Secret Munic de Saúde-Fundo Munic Saúde 02.05.01 Departamento de Saúde 10 Saude 10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico 10.303.1014 Assistência Farmacêutica 10.303.1014.2068 Manutenção Farmacia Basica 3.3.90.32.00 332 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 2.840.00 2.840.002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 02.05.02 Departamento de Unidades de Saúde 10 Saude 10.301 Atencao Basica 10.301.1012 Atenção Primária à Saúde 10.301.1012.2080 Manutenção Atendimento Unidades Básicas 3.3.90.30.00 373 Material de Consumo 4.942.52 4.942.522.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$ 7.782.52 TOTAL: 7.782.52R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA ERA, 17 DE ABRIL DE 2025 INFORMANTE CPF: . . - PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Municipal