MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 2.080, DE 30 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE RECESSO E GOZO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, CONSIDERANDO o estado de calamidade pública mundial provocada pela disseminação do vírus COVID 19, que tem provocado a morte de milhares de pessoas e que se encontra em processo de propagação em todo o Estado de Minas Gerais. CONSIDERANDO a suspensão das aulas e atividades nas escolas municipais por tempo indeterminado com a inatividade dos profissionais do Departamento Municipal de Educação. CONSIDERANDO a gravidade de casos do coronavírus nos grupos de risco; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.075, de 20 de março de 2020, através do qual foram declaradas as medidas a serem adotadas para enfrentamento da pandemina do COVID19 nesse Município de Nova Era MG. CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do vírus COVID-19. CONSIDERANDO A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID19 nº 15, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 21 de março de 2020, Caderno, Poder Executivo, fls. 03 DECRETA Art. 1º Durante o período de suspensão das atividades de educação nesse município, de acordo com a deliberação do Comitê de Enfrentamento do Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Coronavírus nomeado através do Decreto Municipal nº 2.077, de 23 março de 2020, para fins de futura reposição de aulas, ficam antecipados quinze dias referentes ao recesso do mês de julho de 2020, a partir de 23 de março de 2020. Art. 2º Decorrido o prazo de que trata o art. 1º desse Decreto, permanecendo suspensas as atividades de educação, o município informará aos servidores da educação sobre a antecipação de suas férias, referente ao período aquisitivo 2020, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. §1º As férias: I - não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do município, não obstante o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. §2º Os servidores que pertençam ao grupo de risco do vírus COVID19 serão priorizados para o gozo de férias. Art. 3º Os demais servidores do Município que pertençam ao grupo de risco do vírus COVID19 e tenham períodos aquisitivos de férias acumuladas serão priorizados para o gozo das férias. §1º Aquele servidor que não tenha período aquisitivo de férias e pertença a algum grupo de risco estará dispensado do comparecimento ao trabalho no período de 24/03/20 a 05/04/20, conforme artigo 2º da Portaria Municipal nº 22/2020. §2º Caberá aos Secretários analisar a situação de cada servidor e decidir pela dispensa de comparecimento ou concessão de férias para aqueles que tenham períodos acumulados. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 30 de março de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 30/03/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br