PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: Contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Classificação: (X) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: (X) Inexigibilidade Art. 74 inciso II ( ) Dispensa art. 75 inciso ____ ( ) na forma eletrônica - Sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pregão: sistema de registro de preços/ata de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: 3.1 ? Justificativa: Em anexo, elaborada pelo Gabinete do Prefeito. 3.2 ? Finalidade: Para apresentação na inauguração CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Show musical da banda Japão do Forró UN 01 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 04 de julho de 2024 7 ? Fornecimento de Materiais: ( ) Aplica (X) Não se aplica 7.1 - ( ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ 8 ? Prestação de serviços: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br (X) Aplica ( ) Não se aplica 8.1 - ( ) Continuado (X) Não Continuado 8.2 - (X) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): __________________ 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica (X) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Carta de exclusividade, no caso de empresário exclusivo ou declaração dos integrantes da banda, nos casos que a empresa contratada pertence a algum dos integrantes da Banda. 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Arcar com todos os custos de transporte, alimentação, hospedagem dos integrantes da banda e abastecimento de camarim. 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: Os serviços serão prestados na data de apresentação definida pelo Departamento Municipal de Cultura, só podendo ser realizada após assinatura do contrato. As dúvidas/esclarecimentos sobre a prestação dos serviços podem ser enviadas ao e-mail gabinete@novaera.mg.gov.br. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: (X) Aplica ( ) Não se aplica* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Marcela Pereira do Lago Gestor do contrato: Carmem Mendes Barros * Lei 14.133/21 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 80 ? Fonte de recurso: 1.500 15 ? Estimativa de valor de contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): (X) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Sandra Maura Coelho Cargo: Diretora do Departamento de Cultura. Nova Era, 03 de julho de 2024. _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br PROJETO BÁSICO COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1 - OBJETO: Contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. 2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Conforme justificativa em anexo. 3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1 - A contratação objeto deste projeto básico e requisição tem amparo legal no Art. 74, II da Lei nº 14.133/21 1 . 4 ? DA APRESENTAÇÃO: O show apresentar-se-á, no dia 04 de julho de 2024 às 20:00h, no município de Nova Era/MG. 5 ? DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1- O pagamento será realizado em até 2 (dois) úteis após a realização do show, mediante a apresentação dos documentos fiscais devidos e apresentação de Nota Fiscal. 6 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações do Contratante - Fiscalizar a execução do objeto contratado; - Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo e contrato; - Publicar o extrato do futuro contrato, na forma da Lei; - Fornecer palco, energia elétrica, instalar no local de evento equipamentos de som e luz e demais itens necessários para o evento. 6.2. São obrigações da Contratada: - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao Contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo na execução do contrato; - Prestar ao Contratante os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; 1 Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br - Responsabilizar-se pela realização do show nos exatos termos deste projeto básico e contrato, no dia e hora estabelecidos; - Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento e contrato, colaborando em tudo que se fizerem necessários para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado. - Arcar com as despesas decorrentes de locomoção, alimentação (inclusive do Camarim) e hospedagem para execução do objeto contratado; 7 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 7.1 - O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21. 8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 ? O descumprimento das cláusulas contratuais impõe ao autor multa no valor equivalente a 2% do preço total do contrato. 9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1 - Para fazer face às despesas originárias do contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Dotação: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 80 ? Fonte de recurso: 1.500 10 ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato poderá ser extinto conforme prevista no art. 138 da Lei 14.133/2021. Nova Era, 03 de julho de 2024. SANDRA MAURA COELHO DIRETOR DE DEPARATAMENTO DE CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que a contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Considerando que o show escolhido, no seu estilo musical, é consagrado pela crítica especializada, bem como pela opinião pública local e regional; Considerando, por fim, que foi observado o interesse público, buscando a contratação de show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024, para contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Nova Era, 03 de julho de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024. Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: Dotação: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 80 ? Fonte de recurso: 1.500 Nova Era, 03 de julho de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: Contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Fundamentação Legal: Artigos 72, VI e 74, II, §2º da Lei 14.133/21: Artigo 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Artigo 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG, tendo em vista a apresentação na inauguração que acontecerá no dia 04 de julho, busca contratar a banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERREIRA DE PAULA, no qual é seu representante exclusivo em todo território nacional, atendendo o disposto no §2º do Artigo 74 da Lei 14.133/21. Tal solicitação visa atender ao pedido do Departamento Municipal de Cultura. A banda JAPÃO DO FORRÓ é de grande expressão no cenário musical local e regional, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. Deste modo a administração necessita contratar com o representante ELIAS WALISSON FERREIRA DE PAULA, que tem contrato de representação em caráter exclusivo para apresentação de show musical do cantor, pois sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição da contratação da referida Banda. Nova Era, 03 de julho de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PREÇO Objeto: Contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Fundamentação Legal Artigos 23 e 72 da Lei 14.133/21: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. (...) II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (...) VII - justificativa de preço; O preço ofertado pelo representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, que tem contrato de representação em caráter exclusivo para apresentação de show musical da banda JAPÃO DO FORRÓ é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), neste valor, além do cachê, estão incluídas despesas com o transporte do cantor até o local do evento e demais locomoções, hotel da mesma e da equipe, camarim da banda e equipe, organização e cronograma de execução do evento e a duração do show. A sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, a verificação e comparação dos preços praticados para apresentação do Cantor no município de Nova Era/MG foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Cantor, conforme quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO/EVENTO DATA DA PUBLICAÇÃO/ NOTA FISCAL VALOR COBRADO MUNICÍPIO DE MIRABELA 01/2022 6.000,00 MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS 03/2023 5.000,00 ASSOCIAÇÃO CLUBE DO CAVALO DE ANTÔNIO DIAS 12/2024 8.000,00 MÉDIA 6.333,00 Nestes termos conclui-se que o preço cobrado para apresentação no Município de Nova Era/MG, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incluindo todo os serviços relacionados acima, atende aos dispostos nos Artigos 23, II e 72, II e VII da Lei 14.133/21, na qual é compatível com valores cobrado em outros Municípios para sua apresentação. Nova Era, 03 de julho de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DE: DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024, que visa a Contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Atenciosamente, Nova Era, 03 de julho de 2024. Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br INFORMAÇÃO CONTÁBIL AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Informo a V. Sa. que existem no Orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde serão classificadas as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024, que visa a contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Dotação: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 80 ? Fonte de recurso: 1.500 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo. Informo por último que se encontra bloqueado a respectiva ficha e financeiro no valor da contratação. Atenciosamente, Nova Era, 03 de julho de 2024. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024, que visa a contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Informo que existe disponibilidade financeira para realização da contratação referida. Atenciosamente, Nova Era, 03 de julho de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024, que visa a contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Atenciosamente, Nova Era,03 de julho de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 ? INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo contratação da banda JAPÃO DO FORRÓ, através do representante ELIAS WALISSON FERNANDES DE PAULA, para apresentação na inauguração do CONJUNTO HABITACIONAL ALAN DOS SANTOS DE PAULO em Nova Era/MG. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 03 de julho de 2024. Txai Costa Silva PREFEITO MUNICIPAL