LEI N?1816/2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. A Câmara Municipal de Nova Era, DECRETA: Título I Da Disposição Inicial Art. 1? Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$28.693.361,00 (vinte e oito milhões seiscentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e um reais), compreendendo o orçamento Fiscal de seus Poderes e respectivos fundos. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2? A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$28.693.361,00 (vinte e oito milhões seiscentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e um reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei. Art. 3? As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme disposto no Anexo I. Art. 4? A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos I e II. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5? A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$28.693.361,00 (vinte e oito milhões seiscentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e um reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, e assim distribuída: Parágrafo único Do montante fixado no caput, R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Distribuição da Despesa por Órgão, Função e Natureza. Art. 6? A despesa total, fixada por Órgão e Unidade Orçamentária é definida no Anexo III. Art. 7? A despesa total, fixada por Função é definida no Anexo IV. Art. 8? A despesa total, fixada por Natureza é definida no Anexo V. Capítulo IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 9? Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. § 1? No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. § 2? Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. Art. 10 Além dos limites estabelecidos no art. 9º, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor a 3% (três por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Título III Das Disposições Finais Art. 11 Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 12 Além dos anexos descritos nos artigos anteriores, fazem parte da presente Lei os seguintes: I - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento; II - Anexo da Renúncia da Receita; III - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. IV - Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; VI ? Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 13. Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2011. Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 25/11/2010. LEI N° 1816/2010 ANEXO I Estimativa da Receita total por Categoria Econômica Especificação Valor % Receita Corrente 31.167.428,20 108,622 Receita de Capital 1.107.697,00 3,860 Receita Intra-Orçamentária - - Dedução da Receita Corrente - 3.581.764,20 - 12,483 Interferência Financeira - - Receita Total 28.693.361,00 100,000 Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI N° 1816/2010 ANEXO II Estimativa da Receita total com Detalhamentos por Categoria Econômica Especificação Valor % Receita Corrente 31.167.428,20 108,882 Receita Tributária 3.918.342,00 13,689 Receita de Contribuições 357.343,00 1,248 Receita Patrimonial 285.222,00 0,996 Receitas de Serviços 2.027.184,00 7,082 Transferências Correntes 24.123.164,00 84,273 Outras Receitas Correntes 456.173,20 1,594 Deduções da Receita Corrente - Dedução Transferência Corrente p/Formação FUNDEB - 3.581.764,20 - 12,513 Receita de Capital 1.107.697,00 3,87 Operações de Crédito - - Alienação de Bens - - Transferências de Capital 1.107.697,00 3,87 Receita Intra-Orçamentária - - Interferência Financeira - - Total da Receita 28.693.361,00 100,000 Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI N° 1816/2010 ANEXO III Despesa por Órgãos e Unidade Orçamentária Especificação Valor % 01-Poder Legislativo 1.183.541,76 4,125 01.01-Câmara Muncicipal 1.183.541,76 4,125 02-Poder Executivo 27.509.819,24 95,875 02.01-Gabinete do Prefeito 559.683,00 1,951 02.02-Secretaria Municipal de Administração 1.729.546,00 6,028 02.03-Secretaria Municipal de Fazenda 1.559.797,00 5,436 02.04-Secretaria Municipal de Educação 7.578.082,00 26,411 02.05-Secret. Munic. de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 5.226.425,00 18,215 02.06- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 6.158.178,24 21,462 02.07-Secretaria Municipal de Água e Esgoto 2.721.629,00 9,485 02.08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 1.976.479,00 6,888 Interferência Financeira - - Total Geral da Despesa 28.693.361,00 100,000 Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI N° 1816/2010 ANEXO IV Despesa por Função Especificação Valor % Legislativa 1.183.541,76 4,125 Administração 3.830.113,00 13,348 Assistência Social 1.382.633,00 4,819 Previdência Social - - Saúde 5.226.425,00 18,215 Educação 7.326.916,00 25,535 Cultura 600.612,00 2,093 Urbanismo 3.582.929,00 12,487 Habitação - - Saneamento 2.721.629,00 9,485 Gestão Ambiental 435.042,24 1,516 Agricultura 192.549,00 0,671 Indústria - - Comércio e Serviços 16.600,00 0,058 Energia - - Transporte 1.088.071,00 3,792 Desporto e Lazer 227.800,00 0,794 Encargos Especiais 718.500,00 2,504 Subtotal 28.533.361,00 99,442 Reserva de Contingência 160.000,00 0,558 Reserva do Regime Próprio de Previdência - - Interferência Financeira - - Subtotal 160.000,00 0,558 Total da Despesa 28.693.361,00 100,000 Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI N° 1816/2010 ANEXO V Despesa por Natureza Especificação Valor % Despesas Correntes 23.095.761,00 80,492 Pessoal e Encargos Sociais 14.728.630,00 51,331 Pessoal e Encargos Sociais 14.728.630,00 51,331 Pessoal e Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias - - Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 0,017 Juros e Encargos da Divida 5.000,00 0,017 Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentária - - Outras Despesas Correntes 8.362.131,00 29,143 Outras Despesas Correntes 8.362.131,00 29,143 Outras Despesas Correntes - Intra-Orçamentárias - - Despesas de Capital 5.437.600,00 18,951 Investimentos 5.086.600,00 17,727 Amortização da Dívida 351.000,00 1,223 Amortização da Dívida 351.000,00 1,223 Amortização da Dívida Intra-Orçamentária - - Subtotal 28.533.361,00 99,442 Reserva de Contingência 160.000,00 0,558 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social - - Subtotal 160.000,00 0,558 Interferência Financeira - - Total da Despesa 28.693.361,00 100,000 Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI N? 1816/ 2010. ANEXO VI Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2011 Aumento Permanente da Receita 549.200,00 ( - ) Transferências Constitucionais - ( - ) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 549.200,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 73.840,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 623.040,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 618.200,00 Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) Notas Explicativas: O aumento permanente de receitas cujas expectativas foram registradas nos demais anexos desta Lei, têm sua origem no trabalho de levantamento constante realizado junto ao VAF - Valor Agregado Fiscal, que aumentará a participação do Município na partição do ICMS, o crescimento das receitas do SUS, dado ao aumento da prestação dos serviços existentes e a adesão a novos programas. O saldo utilizado da margem de expansão é referente a contratação de pessoal e demais despesas de custeio necessárias à implementação de novos programas de saúde, assistência social e demais áreas das atividades fins e meios do município, previstos no anexo de metas e prioridades para 2011. Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI N? 1816 ANEXO VII Metas Fiscais Anuais Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO Metas do Orçamento 2011 Especificações Exercício de 2011 Exercício de 2012 Exercício de 2013 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 28.388.732,00 25.925.782,00 31.085.661,00 27.219.773,00 34.038.799,00 28.576.030,00 28.693.361,00 26.866.442,88 Receitas Não Financeiras ( I ) 28.109.219,00 25.670.520,00 30.779.595,00 26.951.770,00 33.703.657,00 28.294.674,00 28.412.171,00 26.603.156,37 Despesa Total 28.388.732,00 25.925.782,00 31.085.661,00 27.219.773,00 34.038.799,00 28.576.030,00 28.693.361,00 26.866.442,88 Despesas Não Financeiras ( II ) 28.050.900,00 25.617.260,00 30.715.735,00 26.895.852,00 33.633.730,00 28.235.969,00 28.337.361,00 26.533.109,55 Resultado Primário ( I ? II ) 58.320,00 53.260,00 63.860,00 55.918,00 69.927,00 58.704,00 74.810,00 70.046,82 Resultado Nominal -79.411,00 -72.521,00 -86.955,00 -76.141,00 -95.216,00 -79.935,00 - 67.145,40 -62.870,22 Dívida Pública Consolidada 2.750.312,00 2.511.700,00 3.011.591,00 2.637.063,00 3.297.693,00 2.768.457,00 2.325.503,88 2.177.438,09 Dívida Consolidada Líquida -915.315,00 -835.904,00 -1.002.270,00 -877.625,00 -1.097.486,00 -921.354,00 - 773.937,36 -724.660,45 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2011: Valores correntes divididos por 1,0950 Ano de 2012: Valores correntes divididos por 1,1420 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2013: Valores correntes divididos por 1,1912 Valores correntes divididos por 1,0680 Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2011 Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributos em atraso, A redução dos juros e multas foi considerada na Inadimplentes através de REFIS. Inscritos em dívida ativa. 105.200,00 estimativa da receita de juros e multas, para os débitos inscritos em dívida ativa. Nova Era, 25 de novembro 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal