Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ERRATA Tendo em vista erro material na publicação da Lei Municipal N.º 2.294, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, onde, por erro na edição, foi publicada em desacordo com o projeto originário aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo Executivo Municipal, segue a publicação da lei com as devidas correções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.294 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de bens móveis para a Associação de Caridade São José, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.913.347/0001-68, estabelecida na Rua Oscar de Araújo, nº 197, Bairro Centenário, na cidade de Nova Era/MG. §1º Os bens móveis objeto desta doação se constituem em: ITEM DESCRIÇÃO QTDE 1 Aparelho de ultrassonografia HS40 V1.04 01 2 Transdutor convexo CA2-8A 01 3 Transdutor endocavitário EVN4-9 01 4 Transdutor linear L5-12/50 01 5 Nobreak volt 1.400 USB ? 1400 VA 01 6 Impressora Epson L1250, ecotank, colorida 01 Art. 2º. O Município efetivará a doação através do Termo de Doação a ser celebrado com a Associação de Caridade São José. Art. 3º. Constitui cláusula obrigatória do Termo de Doação, sob pena de nulidade do mesmo, que a entidade recebedora dos bens não poderá realizar a venda, locação, empréstimo ou transferência dos membros a terceiros. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 4º. São obrigações do MUNICÍPIO: I - celebrar o Termo de Doação com a Associação de Caridade São José, no prazo e forma estabelecidos no art. 2º desta lei; II - depois de publicado o Termo de Doação de que trata o art. 2º desta lei, transferir e garantir à Associação de Caridade São José, a posse mansa e pacífica dos bens, somente podendo retomá-la nas hipóteses de descumprimento por parte da Associação de Caridade São José das obrigações determinadas nesta lei; III - fiscalizar a utilização dos bens móveis doados em relação a sua utilização/destinação e manutenção; IV - acionar administrativa e judicialmente a Associação de Caridade São José, na hipótese de descumprimento da finalidade, relativamente aos bens móveis objetos desta lei. Art. 5º São obrigações da Associação de Caridade São José: I- não usar os bens para outros fins que não sejam o estipulado no Termo de Doação; II- manter os bens em perfeitas condições de uso; III- responsabilizar-se por todas as despesas com manutenção e uso dos bens; IV- não transferi-los para terceiros, sob pena de rescisão imediata do termo de doação; V- permitir ao Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento da utilização dos bens; VI- realizar todas as revisões/manutenções determinadas pelos fabricantes dos bens para fins de garantia dos mesmos. Art. 6º Constitui motivo de rescisão do Termo de Doação o não cumprimento pela Associação de Caridade São José, das obrigações assumidas, retornando os bens Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com os bens doados à Entidade recebedora. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Outubro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito