Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.267, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei N.º 2.171, de vinte e seis de novembro de 2021, que dispões sobre a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, notadamente o que dispõe o art.52 c/c Art. 86 da mesma Lei Municipal, CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal N.º 2.171, de 26 de novembro de 2021; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Este Decreto aplica-se: I - aos servidores públicos municipais regidos pela Lei N.º 1.422, de 08 de julho de 1996; e II - aos empregados, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º Para os efeitos do disposto na Lei Municipal N.º 2.171, de 26 de novembro de 2021, devem ser excluídos do cálculo da margem consignável: I - diárias; II - indenização de transporte; III - salário-família; IV - gratificação natalina; V - adicional de férias; VI - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VII - adicional noturno; VIII - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e IX - outro auxílio ou adicional de caráter indenizatório. Parágrafo único. As consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal