Decreto nº 1400/2005, de 10 de Fevereiro de 2005. Estabelece as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2005. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando: - os artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Decreta: Art. 1º. Fica estabelecida, nos termos do anexo I, que compõe este decreto, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício de 2005. Art. 2º. Fica também estabelecida, nos termos do anexo II, que compõe este decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2005. § 1º. A liberação de recursos será realizada pelo Departamento de Fazenda. § 2º. Caso não se efetive a arrecadação das receitas previstas, em quantum suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução mensal de desembolso, deverá o Departamento de Fazenda realizar novo estudo, para novos estabelecimentos. Art. 3º. Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação. Nova Era ? MG, 10 de Fevereiro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal