PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 64/2024 ? PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 64/2024, destinado à contratação de pessoal por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, conforme reconhecido pela Lei Municipal nº 1.436/96 e pela Portaria nº 046/2024. O presente processo seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental ? anos iniciais) 15 25 02/01/2025 30 horas Possuir diploma devidamente registrado de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior . R$ 3.547,49 ? Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho de 30h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. ? As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. 1.0 DAS INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.1 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 03 de dezembro de 2024 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de dezembro de 2024 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br . 1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Carteira de identidade; c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; 1.5.1 Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência; 1.6 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 64/2024. 1.7 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 1.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.9 Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 64/2024. 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS 3.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será enviado pelo candidato no ato da inscrição. 3.2 Declarações de órgão empregador deverão ter firma reconhecida, bem como, carimbo do CNPJ da mesma. 3.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 3.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital. 3.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 2.1. e 2.2 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital, e enviar à Secretaria Municipal de Administração, que divulgará o resultado preliminar das notas no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 4.0 DOS RECURSOS 4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 4.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 4.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 64/2024. 4.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 4.5 A lista final de selecionados e classificação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 5.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Cargo: Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental-anos iniciais) Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Curso de pós-graduação Stricto Sensu ? em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido em Educação, devidamente reconhecido pelo MEC. 01 ponto 10 pontos Curso de pós-graduação Lato Sensu em campo diretamente relacionado com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC. 01 ponto Curso de extensão, aperfeiçoamento ou atualização ( realizado no período de 2019 a 2024), em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido, carga horária mínima de 40 horas. 01 ponto Exercício Profissional do cargo de Atendimento Educacional Especializado ( contagem de tempo expedida e assinada pelo empregador ou pelo responsável pelo RH ) no Ensino Fundamental- anos iniciais.. 01 ponto por ano de trabalho no Ensino Fundamental até o máximo de 2 pontos Exercício Profissional como Professor da Educação Básica- Ensino Fundamental-anos iniciais NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, comprovada mediante apresentação de CTPS, declaração de tempo de serviço, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. 01 ponto por ano de trabalho no Ensino Fundamental até o máximo de 5 pontos 5.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação segundo a pontuação obtida. 5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior pontuação (experiência profissional). b) Sorteio em ato público. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.4 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria Municipal de Administração, a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como no site da Prefeitura. 5.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 6.0 DA CONVOCAÇÃO 6.1 A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. 6.2 Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 6.3 Somente serão investidos nos cargos o candidato que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. 6.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. 6.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. 7.0 PRAZO 7.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 02/01/2026, podendo ser prorrogado por mais dois anos. 8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 8.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 03 de dezembro de 2024 Txai Silva Costa Prefeito Marcela Pereira do Lago Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3 CURSO TÉCNICO Instituição de Ensino: _______________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 3.4 GRADUAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 3.5 PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nova Era, de ______ de 2024 Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental e alfabetização de jovens e adultos, e atividades de leitura e escrita para alunos do tempo integral, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares. Atribuições típicas: ? Participar da elaboração e reelaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; ? Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; ? Elaborar programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ? Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula das disciplinas que compõem o currículo básico do Ensino Fundamental, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 26, e dos incisos I, II, III e IV do art. 27 da LDB; ? Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e roteiro, e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; ? Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; ? Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; ? Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; ? Organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social da criança, estimulando, ainda, suas inclinações e aptidões; ? Organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos; ? Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; ? Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; ? Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado, respeitando sua carga horária. ? Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; ? Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino; ? Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; ? Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; ? Realizar pesquisas na área de Educação; ? Permitir e estimular o acesso à Biblioteca e à leitura; ? Participar da criação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização da Biblioteca; ? Promover a democratização da leitura, através da Biblioteca; ? Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado. ? Manter os registros escolares em dia, cumprindo os prazos e aspectos determinados pela escola. ? Quando na regência de classe com alunos portadores de necessidades especiais: selecionar e preparar material a ser usado com alunos portadores de necessidades especiais , visando a sua integração; ? seguir o currículo das escolas regulares, fazendo as adaptações complementares, exigidas pelo tipo de educando, de modo que seu desenvolvimento integral seja atendido; atender individualmente os alunos com necessidades especiais, objetivando desenvolver sua aprendizagem ; ? executar outras atribuições afins. Demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.