DECRETO Nº 1442/2006 REAJUSTA AS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, embasada em seu art. 88, inciso I, alínea ?J?, considerando: - Que as tarifas de água e esgoto se encontram defasadas; - Que a implantação de saneamento básico nos bairros e localidades periféricas da cidade tem exigido comprometimento de recursos dos cofres públicos, penalizando outros segmentos da Administração; - Que os baixos preços cobrados incentivam o desperdício, aumentando conseqüentemente a demanda e a necessidade de investimentos, inviabilizando assim o sistema: Decreta: Art. 1º - As tarifas de água e esgoto ficam reajustadas à partir da competência de fevereiro de 2006, em 5,05%, conforme índice Nacional de Preço ao Consumidor ? INPC, e índices estipulados no Quadro de Tarifas e Consumo ? ANEXO I ? que é parte integrante deste decreto. Art. 2º - Os valores mínimos para as categorias econômicas ficam assim estabelecidos: § 1º - Consumo estimado: I ? Categoria A ( Domiciliar ): 25 m 3 ( vinte e cinco metros cúbicos ) por mês, II ? Categoria B ( Comercial ): 50 m 3 ( cinqüenta metros cúbicos ) por mês, III ? Categoria C ( Industrial ): 100 m 3 ( cem metros cúbicos ) por mês, § 2º - Consumo mínimo: I ? Categoria A ( Domiciliar ): 15 m 3 ( quinze metros cúbicos ) por mês, II ? Categoria B ( Comercial ): 30 m 3 ( trinta metros cúbicos ) por mês, III ? Categoria C ( Industrial ): 60 m 3 ( sessenta metros cúbicos ) por mês. Art. 3º - A tarifa de água e esgoto será cobrada por estimativa quando: I ? Não houver hidrômetro instalado no ramal de ligação, II ? Havendo hidrômetro instalado, porém estando o mesmo avariado ou parado, de forma a não se permitir a leitura. Art. 4º - A aquisição de hidrômetro e acessórios para as novas ligações, bem como a substituição daqueles danificados, ocorrerá por conta do usuário. Art. 5º - As novas ligações de água e esgoto serão efetuadas pelo DAE, mediante recolhimento prévio das taxas, assim determinadas: I ? R$79,00 (setenta e nove reais) para ligações de água e esgoto, II ? R$41,00 (quarenta e um reais) para ligação de água. Art. 6º - Os requerimentos de ligação somente serão deferidos pelo DAE, mediante a apresentação da documentação que comprove a posse do imóvel e certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal. Art. 7º - As demais normas se norteiam pelo Regulamento Interno do DAE e decretos de regulamentação. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 1º de fevereiro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 01/02/2006. A N E X O I QUADRO DE TARIFAS E CONSUMO Consumo m 3 Valor m 3 Categoria A Categoria B Categoria C 15 0,819 12,29 ----- ----- 16 0,768 12,29 ----- ----- 17 0,755 12,84 ----- ----- 18 0,751 13,52 ----- ----- 19 0,740 14,06 ----- ----- 20 0,737 14,74 ----- ----- 21 0,728 15,29 ----- ----- 22 0,732 16,10 ----- ----- 23 0,718 16,51 ----- ----- 24 0,717 17,21 ----- ----- 25 0,721 18,03 ----- ----- 26 0,725 18,85 ----- ----- 27 0,738 19,93 ----- ----- 28 0,751 21,03 ----- ----- 29 0,767 22,24 ----- ----- 30 0,774 23,22 23,22 ----- 31 0,789 24,46 24,46 ----- 32 0,798 25,54 25,54 ----- 33 0,811 26,76 26,76 ----- 34 0,815 27,71 27,71 ----- 35 0,823 28,81 28,81 ----- 36 0,835 30,06 30,06 ----- 37 0,834 30,86 30,86 ----- 38 0,841 31,96 31,96 ----- 39 0,844 32,92 32,92 ----- 40 0,864 34,56 34,56 ----- 41 0,879 36,04 36,04 ----- 42 0,894 37,55 37,55 ----- 43 0,902 38,79 38,79 ----- 44 0,916 40,30 40,30 ----- 45 0,919 41,36 41,36 ----- 46 0,929 42,73 42,73 ----- 47 0,930 43,71 43,71 ----- 48 0,939 45,07 45,07 ----- 49 0,945 46,31 46,31 ----- 50 0,956 47,80 47,80 ----- 51 0,961 49,01 49,01 ----- 52 0,969 50,39 50,39 ----- 53 0,971 51,46 51,46 ----- 54 0,956 51,62 51,62 ----- 55 0,983 54,07 54,07 ----- 56 0,992 55,55 55,55 ----- 57 1,001 57,06 57,06 ----- 58 1,005 58,29 58,29 ----- 59 1,014 59,83 59,83 ----- 60 1,017 61,02 61,02 61,02 61 1,023 62,40 62,40 62,40 62 1,029 63,80 63,80 63,80 63 1,034 65,14 65,14 65,14 64 1,043 66,75 66,75 66,75 65 1,046 67,99 67,99 67,99 66 1,051 69,37 69,37 69,37 67 1,056 70,75 70,75 70,75 68 1,067 72,56 72,56 72,56 69 1,067 73,62 73,62 73,62 70 1,061 74,27 74,27 74,27 71 1,075 76,33 76,33 76,33 72 1,077 77,54 77,54 77,54 73 1,074 78,40 78,40 78,40 74 1,080 79,92 79,92 79,92 75 1,082 81,15 81,15 81,15 76 1,087 82,61 82,61 82,61 77 1,089 83,85 83,85 83,85 78 1,094 85,33 85,33 85,33 79 1,096 86,58 86,58 86,58 80 1,099 87,92 87,92 87,92 81 1,103 89,34 89,34 89,34 82 1,106 90,69 90,69 90,69 83 1,109 92,05 92,05 92,05 84 1,112 93,41 93,41 93,41 85 1,113 94,61 94,61 94,61 86 1,118 96,15 96,15 96,15 87 1,122 97,61 97,61 97,61 88 1,125 99,00 99,00 99,00 89 1,128 100,39 100,39 100,39 90 1,129 101,61 101,61 101,61 91 1,131 102,92 102,92 102,92 92 1,136 104,51 104,51 104,51 93 1,139 105,93 105,93 105,93 94 1,139 107,07 107,07 107,07 95 1,143 108,59 108,59 108,59 96 1,145 109,92 109,92 109,92 97 1,146 111,16 111,16 111,16 98 1,150 112,70 112,70 112,70 99 1,152 114,05 114,05 114,05 100 1,170 117,00 117,00 117,00 A tarifa de esgoto corresponde a 50% do valor da tarifa de água. Acima de 100 m 3 , R$2,73 por m 3 . Nova Era, 1º de fevereiro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL