PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: Contratação do artista Isaías Saad para apresentação no evento Gospel da programação do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, a ser realizado no dia 11 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem ? Nova Era/MG. Classificação: (X) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: (X) Inexigibilidade Art. 74 incisos II ( ) Dispensa art. 75 inciso ____ ( ) na forma eletrônica - Sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pregão: sistema de registro de preços/ata de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: 3.1 ? Justificativa: Em anexo, elaborada pelo Departamento Municipal de Cultura. 3.2 ? Finalidade: Para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Show musical ISAIAS SAAD UN 01 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 22 de abril de 2025 7 ? Fornecimento de Materiais: ( ) Aplica (X) Não se aplica 7.1 - ( ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8 ? Prestação de serviços: (X) Aplica ( ) Não se aplica 8.1 - ( ) Continuado (X) Não Continuado 8.2 - (X) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): __________________ 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica (X) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Carta de exclusividade, no caso de empresário exclusivo ou declaração dos integrantes da banda, nos casos que a empresa contratada pertence a algum dos integrantes da Banda. 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Arcar com todos os custos de transporte, alimentação, hospedagem dos integrantes da banda e abastecimento de camarim. 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: Os serviços serão prestados na data de apresentação definida pelo Departamento Municipal de Cultura, só podendo ser realizada após assinatura do contrato. As dúvidas/esclarecimentos sobre a prestação dos serviços podem ser enviadas ao e-mail cultura@novaera.mg.gov.br. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br (X) Aplica ( ) Não se aplica* Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Sandra Maura Coelho Gestor do contrato: Verônica Bueno da Silva * Lei 14.133/21 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 15 ? Estimativa de valor de contratação: R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): (X) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Sandra Maura Coelho Cargo: Diretora do Departamento de Cultura. Nova Era, 09 de abril de de 2025. _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação do artista Isaías Saad para apresentação no evento Gospel da programação do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, a ser realizado no dia 11 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem ? Nova Era/MG. 2. JUSTIFICATIVA Justificativa: A contratação visa enriquecer a programação cultural do festival, atrair público, fomentar o turismo e movimentar a economia local, alinhando-se às diretrizes municipais de promoção cultural e desenvolvimento socioeconômico. A contratação do renomado artista gospel Isaías Saad para o 4º Festival Gastronômico de Nova Era justifica- se pelos seguintes aspectos estratégicos: valorização Cultural e Religiosa. Isaías Saad é um dos principais nomes da música gospel nacional, com reconhecida influência no cenário artístico e espiritual. Sua apresentação agregará diversidade cultural ao evento, respeitando a forte tradição religiosa da região, onde grande parte da população se identifica com o gênero gospel. O espetáculo promoverá acesso à cultura de qualidade, alinhando-se às políticas públicas de incentivo às manifestações artísticas que refletem os valores da comunidade. O artista possui grande apelo popular, com milhares de seguidores em Minas Gerais e estados vizinhos, o que potencializará a atração de turistas para o município. Eventos com nomes consagrados como Isaías Saad elevam o prestígio do festival, transformando-o em um polo de atração regional, com reflexos positivos na hotelaria, comércio e serviços locais. A contratação de Isaías Saad não apenas enriquecerá a programação cultural, mas também impulsionará o turismo, a economia e o desenvolvimento social de Nova Era, cumprindo com excelência o papel do poder público de fomentar ações que beneficiem toda a comunidade. 3 ? Finalidade: Fornecer atração musical diferenciada no evento 4º Festival Gastronômico de Nova Era, a ser realizado no dia 11 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem ? Nova Era/MG, proporcionando uma experiência cultural rica para todos os públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Artista: ISAIAS SAAD 42. Repertório: O repertório deverá incluir os principais sucessos do artista e deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e Turismo. 4.3 Horários: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 4.3.1. Apresentar-se no local do evento com antecedência mínima de 4 horas para preparação e testes de som. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Data e Horário: O show será realizado no dia 11/07/2025, com início às 23:00 e término previsto para às 00:30. 5.2. Local: Fazenda da Vargem na cidade de Nova Era/MG. 5.3. Critérios de Aceitação: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 5.4. Repertório: O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela equipe técnica designada pela contratante, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, cronograma, e qualidade do serviço prestado. Critérios de Aceitação 5.2. O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Medição: A medição será realizada com base na verificação do cumprimento integral do show conforme especificações. 7.2. Pagamento: O pagamento será efetuado em 10 dias após a apresentação da banda. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no Art. 74 da Lei 14.133/2021. 8.2. Critérios de Seleção: A artista ISAIAS SAAD é de grande expressão no cenário musical nacional gospel, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Estimativa do Valor Total: R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 9.2. Preços Unitários Referenciais: Conforme tabela na proposta. 9.3. Memórias de Cálculo: As comparações dos preços praticados para apresentação do artista no município de Nova Era/MG foram balizadas em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Banda e encontram-se anexos no processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. O valor da contratação está adequado ao orçamento disponível para o evento, na seguinte dotação orçamentária: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Disponibilizar espaço, sonorização iluminação e toda estrutura adequados para a realização do show. 7.2. Providenciar as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização do evento. 7.3. Garantir a segurança do público e dos profissionais envolvidos na realização do show. 11. PENALIDADES Especificar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações por parte da contratada, conforme previsto na Lei 14.133/2021. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Referência será parte integrante do contrato a ser celebrado entre as partes. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente. Aprovação: Nome: Verônica Bueno Silva Cargo: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação do artista ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era; Considerando que o show escolhido, no seu estilo musical, é consagrado pela crítica especializada, bem como pela opinião pública local, regional e nacional; Considerando, ainda, que o Festival Gastronômico é festa tradicional em nosso Município, sendo esperada por todos os munícipes e visitantes; Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, para contratação da banda ISAIAS SAAD no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 09 de abril de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação do artista ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025. Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 Nova Era, 09 de abril de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: Contratação do artista ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG, tendo em vista a apresentação artística para o 4º Festival Gastronômico, que acontecerá no período de 11 a 13 de julho de 2025, busca contratar o artista ISAIAS SAAD, diretamente da empresa LL VILAS EVENTOS LTDA. Tal solicitação visa atender ao pedido do Departamento Municipal de Cultura. O artista gospel ISAIAS SAAD é de grande expressão no cenário musical local, regional e nacional, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. Deste modo a administração necessita contratar diretamente com a empresa LL VILAS EVENTOS LTDA para apresentação da banda neste município, pois sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nova Era, 09de abril de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PREÇO Objeto: Contratação do artista gospel ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. Fundamentação Legal Artigos 23 e 72 da Lei 14.133/21: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. (...) II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (...) VII - justificativa de preço; A proposta inicial apresentada pela empresa LL VILAS EVENTOS LTDA para apresentação de show musical do cantor ISAIAS SAAD era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), estando incluindo, neste valor, além do cachê, as despesas com o transporte da Banda até o local do evento e demais locomoções, hotel da mesma e da equipe, camarim da banda e equipe, organização e cronograma de execução do evento e a duração do show. Após recebimento da proposta, foram realizadas diligências para fins de cumprimento do disposto no artigo 23, parágrafo 4º, da lei 14.133/2021, que estabelece: § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Juntamente com a documentação, a empresa LL VILAS EVENTOS LTDA encaminhou 12 notas fiscais, sendo que 3 foram certificadas e as demais não foram consideradas na média, por não ter sido possível comprovar sua veracidade. A média das 3 notas fiscais apresentadas pelo artista e aceitas, totalizou R$ 113.333,33 (centro e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Foram consideradas também todos os pagamentos constantes no Painel de Análise de Dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Suricato), no total de 3 pagamentos, cuja média foi R$ 113.333,33 (cento e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Além disso, foi realizada busca livre de outros processos de inexigibilidade que participou, tendo sido encontrados mais 9 pagamentos, cuja média foi R$ 143.333.00 (cento e quarenta e três mil e trezentos e trinta e três reais). Por todo o exposto e nos termos da planilha em anexo, a média geral de todas as apresentações que puderam ser certificadas, realizadas pelo artista ISAIAS SAAD, totalizou R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Dessa forma, foi feita negociação com a empresa, que apresentou nova proposta comercial no valor de R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), incluindo todas as demais despesas, como transporte, hospedagem e alimentação. A sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, a verificação e comparação dos preços praticados para apresentação do artista no município de Nova Era/MG foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Banda, conforme relatório anexo. Nestes termos conclui-se que o preço cobrado para apresentação no Município de Nova Era/MG, R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Incluindo todos os serviços relacionados acima, atende aos dispostos nos Artigos 23, II e 72, II e VII da Lei 14.133/21, na qual é compatível com valores cobrado em outros Municípios para sua apresentação. Nova Era, 09 de abril de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DE: DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, que visa a contratação do artista gospel ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Atenciosamente, Nova Era, 09de abril de 2025. Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br INFORMAÇÃO CONTÁBIL AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Informo a V. Sa. que existem no Orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde serão classificadas as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, que visa a contratação do artista gospel ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo. Informo por último que se encontra bloqueado a respectiva ficha e financeiro no valor da contratação. Atenciosamente, Nova Era, 09 de abril de 2025. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, que visa a contratação do artista gospel ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Atenciosamente, Nova Era, 09 de abril de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, que visa a contratação do artista gospel ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Atenciosamente, Nova Era, 09 de abril de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, que visa a contratação do artista gospel ISAIAS SAAD para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 135.833,33 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através da empresa LL EVENTOS LTDA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 23 de maio de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL