MUNICÍPIO: NOVA ERA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00113 /2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2302 / 2023 CONSIDERANDO: A Lei Municipal n° 2.302/2023, em seu artigo 6°, que autoriza a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.02 Secretaria Municipal de Administração 02.02.01 Secretaria Municipal de Administração 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 Administração e Inovação 04.122.0401.2131 Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00 108 Material de Consumo 29.48 29.481.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL DOS CRÉDITOS: 29.48R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 02 PODER EXECUTIVO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 Gabinete do Prefeito 08 Assistencia Social 08.182 Defesa Civil 08.182.0401 Administração e Inovação 08.182.0401.2136 Manutenção Ativid. Defesa Civil - COMDE 3.3.90.39.00 089 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 29.48 29.481.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL: 29.48R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA ERA, 1 DE JULHO DE 2024 INFORMANTE CPF: . . - PREFEITO MUNICIPAL