PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial no Registro de Preços Nº 43/2014 Tipo Menor Preço por Lote Sessão Pública Dia 22/10/2014 Entrega dos envelopes nº 01 e nº 02 Até às 14 horas Objeto Registro de preços para a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 72 de 11 de agosto de 2014, licitação na modalidade PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. Os envelopes deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era, situado no 1º andar, até às 14 horas, do dia 22 de outubro de 2014. A abertura da sessão será às 14 horas, do dia 22 de outubro de 2014, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 43/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 43/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II). 3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, conforme modelo do Anexo IV, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição das características dos serviços ofertados; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR LOTE. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por lote; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; c) Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exeqüível, conforme determinado no item 5.14 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio; d) O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE Nº 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 - Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. Não constando no documento o prazo de validade, este será de 90 (noventa) dias. 6.1.5 - Documentação relativa à qualificação técnica: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços anterior similar ao objeto licitado; b) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia; c) Alvará de funcionamento municipal da sede da licitante; d) Alvará da vigilância sanitária. 6.1.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.02.10.301.1011.2080 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 385 9.2 - O custo máximo estimado para a contratação do objeto ora licitado é de R$ 60.227,12 (sessenta mil, duzentos e vinte e sete reais e doze centavos) anual. X ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 - O fornecedor deverá prestar os serviços dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.2 - A prestação dos serviços deverá iniciar-se em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelo Secretário Municipal de Saúde, sob pena de ser cancelada, se feito de outra forma. 10.3 - A coleta dos materiais para análise e a entrega dos resultados deverão ser feitos dentro do Município de Nova Era, devido à inviabilidade de deslocamento dos pacientes. 10.4 - Caso, no ato de entrega dos serviços prestados, haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da mesma, o fornecedor deverá tomar as providências necessárias para correção, as suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 10.5 - A fiscalização, responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade, pois, caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 10.6 - Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês e mediante o recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XII ? SANÇÕES 12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Era, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o(s) às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e descritas neste instrumento. 12.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades: 12.2.1 - Advertência de ofício, mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato; 12.2.2 ? Aplicação de multa conforme discriminado a seguir: 12.2.2.1 - Multa de 1,00% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início da prestação dos serviços; 12.2.2.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,50% do valor do contrato; 12.2.2.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 2,50% do valor do contrato; 12.2.2.4 - Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato; 12.2.2.5 - Multa por inexecução total do contrato: 10% do valor do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2.5 - Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 acima, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias e, da do subitem 12.2.4, será facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias. 12.3 - Na hipótese de aplicação da penalidade ?multa?, o inadimplente será notificado a recolher, à conta do Município de Nova Era, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância da penalidade imposta, podendo, ainda, ser descontada de seus haveres, por ocasião dos pagamentos devidos. 12.4 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras. XIII ? DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 13.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por ata de registro de preços. 13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento mediante apresentação de declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 15.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 15.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era. 15.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 15.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta de contrato. Nova Era, 08 de outubro de 2014. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Marcela Lage Martins da Costa Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 43/2014 O presente TERMO tem como objetivo regular a contratação de serviços para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. 1. Justificativa 1.1. A contratação destes serviços para o Município de Nova Era, tem como objetivo a realização de tratamento diagnóstico complementar para os usuários do Sistema Municipal de Saúde, nos termos das solicitações das Unidades de Saúde. O laboratório do Centro de Saúde Ruth Guerra não consegue atender a demanda dos usuários do sistema de saúde, devido ao reduzido quadro de profissionais especializados e falta de equipamentos. 2. Prazo 2.1. Contrato com vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos previstos na legislação vigente. 3. Prestação dos Serviços 3.1. A coleta do material para análise será realizada na sede do estabelecimento contratado, devendo ser realizada dentro do Município de Nova Era. 3.2. O material biológico para análise deverá ser colhido diariamente, em embalagens apropriadas para transporte do material. Todos estes quesitos serão de responsabilidade da empresa contratada, incluindo os tubos para transporte das amostras. 3.3. Os serviços a serem contratados terão uma quantidade média anual de procedimentos conforme a tabela abaixo detalhada: Item Descrição Quantidade Unidade 01 Ac Anti DNA 4 UN 02 Ac Anti Endonisio (IgA, IgG, IgM) cada 2 UN 03 Ac Anti RNP 4 UN 04 Ac Anti Sm 4 UN 05 Ac Anti SSA (RO) 4 UN 06 Ac Anti SSB (LA) 4 UN 07 Ac Anticardiolipina (IgG) 4 UN 08 Ac Anticardiolipina (IgM) 4 UN 09 Ac Antitransglutaminase IgA 2 UN 10 Ac Antitransglutaminase IgG 2 UN 11 Acido Fólico 10 UN 12 Acido Oxálico (Urina 24 horas) 4 UN 13 Acido Úrico (sangue) 40 UN 14 Acido úrico (Urina 24 horas) 10 UN 15 Acido Valproico 10 UN 16 ACTH 4 UN 17 Albumina 20 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 18 Aldosterona 20 UN 19 Alfa Feto proteína 10 UN 20 Amilase 20 UN 21 Amitriptilina 10 UN 22 Androstenediona 4 UN 23 Anti Anca C e P cada 5 UN 24 Anti Asma (anti músculo liso) 5 UN 25 Anti HBC IgG 10 UN 26 Anti HBC IgM 10 UN 27 Anti HBE 10 UN 28 Anti HBS 10 UN 29 Anti HBSAG 10 UN 30 Anti HCV 10 UN 31 Anti Trab 20 UN 32 Anticoagulante Lúpico 4 UN 33 Anticorpos TPO 24 UN 34 Antiestreptolisina 0 20 UN 35 Antigenemia para citomegalovírus (sangue) 2 UN 36 Antigliadina IgA 2 UN 37 Antigliadina IgG 2 UN 38 Antigliadina IgM 2 UN 39 Atividade plasmática renina 3 UN 40 BAAR ? Escarro 20 UN 41 Beta 2 microglobulina 4 UN 42 Beta HCG 20 UN 43 Bilirrubina 20 UN 44 Brucelose 10 UN 45 C2 2 UN 46 C3 20 UN 47 C4 20 UN 48 Ca 125 20 UN 49 CA 15/3 8 UN 50 CA 199 20 UN 51 Cálcio 20 UN 52 Cálcio Iônico 20 UN 53 Calciuria (amostra única) 20 UN 54 Calciuria Urina 24 hs 20 UN 55 Capacidade de Ligação do Ferro 10 UN 56 Carbamazepina 20 UN 57 Cariótipo 2 UN 58 Catecolaminas (Epinefrina/Norepinefrina) cada 20 UN 59 CEA 40 UN 60 Ceruloplasmina 2 UN 61 CH 100 4 UN 62 CH 50 6 UN 63 Cistina (urina recente) 5 UN 64 Citomegalovirus IGG 20 UN 65 Citomegalovirus IGM 20 UN 66 Citrato Urina 24 hs 30 UN 67 Clearence de Creatina 20 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 68 Clonazepam 5 UN 69 Cloretos 20 UN 70 Coagulograma 20 UN 71 Colesterol HDL 10 UN 72 Colesterol Total 10 UN 73 Colinesterase 2 UN 74 Coombs Indireto 10 UN 75 Coprocultura 16 UN 76 Cortisol (cada amostra) 20 UN 77 CPK 20 UN 78 Creatinina 20 UN 79 Curva Glicêmica 4 dosagens 2 UN 80 Desidrogenase lática 50 UN 81 DHEA 30 UN 82 EAS 50 UN 83 Eletroforese de hemoglobina 30 UN 84 Eletroforese de Proteína 30 UN 85 Epsten BAAR IGG 40 UN 86 Epsten BAAR IGM 40 UN 87 Espermograma 50 UN 88 Estradiol 20 UN 89 Estriol 20 UN 90 Estrona 20 UN 91 FAN 40 UN 92 Fenitoina 20 UN 93 Fenobarbital 10 UN 94 Ferritina 30 UN 95 Ferro 20 UN 96 Fosfatase Alcalina 20 UN 97 Fósforo 10 UN 98 Frutosamina 20 UN 99 FSH 50 UN 100 FTA abs IGG 10 UN 101 FTA abs IGM 10 UN 102 Gama GT 10 UN 103 Glico hemoglobina 4 UN 104 Glicose 20 UN 105 GRAM 20 UN 106 Grupo Sanguineo 4 UN 107 HAV IGG 50 UN 108 HAV IGM 50 UN 109 Hemograma + Plaquetas 50 UN 110 Hemossedimentação 4 UN 111 Herpes vírus simples (IgG) 50 UN 112 Herpes vírus simples (IgM) 2 UN 113 Hgh ? hormônio do crescimento 20 UN 114 HIV ? Teste Rápido 10 UN 115 Homocisteina 20 UN 116 HTLV I eII 50 UN 117 IgE Específico (cada) 10 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 118 IgE Total 20 UN 119 IgF 1 (Somatomedina) 3 UN 120 Imunofixação (sangue) ? cada fração 2 UN 121 Imunoglobulina ? cada IGA, IGG, IGM 10 UN 122 Indice de Saturação da trasferrina 6 UN 123 Insulina 20 UN 124 LÁTEX - FR 4 UN 125 LH 50 UN 126 Lipase 20 UN 127 Lipedes totais 20 UN 128 Lítio 20 UN 129 Magnésio 4 UN 130 Metanefrinas Frações na Urina 6 UN 131 Microalbuminuria 20 UN 132 Monotese 40 UN 133 Mucoproteínas 4 UN 134 Paratormônio 30 UN 135 Peptídeo C 20 UN 136 Potássio 10 UN 137 Progesterona 50 UN 138 Prolactina 50 UN 139 Proteína C Reativa 20 UN 140 Proteínas Totais 2 UN 141 Proteínas Totais e Frações 12 UN 142 Proteinuria 24 hs 12 UN 143 PSA 50 UN 144 Reticulocitos 10 UN 145 RNI 20 UN 146 Rubéola IGG 50 UN 147 Rubéola IGM 50 UN 148 Sangue oculto nas fezes 20 UN 149 SDHEA 3 UN 150 Sódio(sangue) 40 UN 151 Sódio na urina 10 UN 152 T3 Total 50 UN 153 T4 livre 50 UN 154 T4 Total 50 UN 155 Tempo de Protrombina 50 UN 156 Tempo Tromboplastina Parcial TTP 20 UN 157 Teste de Tolerância Lactose (J,1h, 2h) 10 UN 158 Testosterona livre 50 UN 159 Testosterona total 5 UN 160 TGO 20 UN 161 TGP 20 UN 162 Tireoglubuilina 50 UN 163 Toxoplasmose ? teste de avidez 40 UN 164 Toxoplasmose IGA 50 UN 165 Toxoplasmose IGG 50 UN 166 Toxoplasmose IGM 50 UN 167 Transferrina 20 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 168 Tricíclicos (antidepressivo) cada 5 UN 169 Triglicérides 20 UN 170 TSH 50 UN 171 Uréia 20 UN 172 Urocultura (inclui Gram) 50 UN 173 VDRL 2 UN 174 Vitamina A 2 UN 175 Vitamina B12 50 UN 176 Vitamina D3 0,25 OH 4 UN 177 Waaler Rose 50 UN 178 Zinco 20 UN 3.3.1. A quantidade média de exames laboratoriais estabelecidas pelo presente termo de referência serve unicamente para um balizamento na elaboração da proposta, devendo a contratada assumir por sua conta e risco as variações quantitativas decorrentes da execução do contrato. 3.3.1.1. Não haverá reajuste de preço por majoração das quantidades médias de referência nos termos do Art. 61 § 1º da Lei Federal 8.666/93, constituindo o faturamento mensal como única remuneração pelos serviços contratados independente da variação da demanda. 3.4. Os serviços de análise deverão ser realizados no laboratório da empresa contratada onde deverão ter todos os equipamentos e materiais necessários para a realização dos exames. 3.5. Todos os laudos dos exames deverão ser entregues de forma impressa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 3.6. A empresa contratada realizará os exames conforme os pedidos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo faturados os exames efetivamente realizados. 4. Obrigações da Contratada 4.1. A contratada se obriga a atender os pacientes com presteza, atenção, profissionalismo e educação e empregando as melhores técnicas. 4.2. Realizar os serviços com presteza para os quais foi contratado com zelo e eficiência. 4.3. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada. 4.4. Os materiais de expediente, microbiologia, esterilização, hematologia, urianálise, parasitologia, biosegurança e materiais necessários para coleta serão de plena responsabilidade do CONTRATADO. 4.5. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional; 4.6. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Farmácia ou de Biomedicina ? CRF ou CRBM; 4.7. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção; 4.8. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado; 4.9. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos; 4.10. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos; 5. Obrigações da Contratante 5.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; 5.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato; 5.3. Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO; 5.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 5.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; 5.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 5.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; 5.9. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectiva comprovação dos serviços executados, já devidamente atestados pelo responsável da fiscalização; 5.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; 5.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.12. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei; 5.13. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao CRF ou CRBM no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética farmacêutica e/ou biomédica. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº 43/2014 Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 43/2014, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 43/2014 RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 43/2014 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 43/2014 LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL 01 Prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I VALOR TOTAL Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO Nº 43/2014 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO Nº 43/2014 RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _______________________ Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2014. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PREGÃO Nº 43/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E A EMPRESA .................................................................................... Aos ____ (__________) dias, do mês de _____________ do ano de ______ (________________), na sede do Município de Nova Era, de um lado a Prefeitura Municipal de Nova Era, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.819.831/0001-20, sediada à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Benito de Araújo, residente à Rua Adelino Felipe, 402, Bairro Serra, neste município, portador da Carteira de Identidade nº M-1.064.151, expedida pela SSP/MG e CPF nº 004.191.416-34, doravante denominada ?CONTRATANTE?, e de outro lado a ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ____________________, com sede à rua ________________, nº _____, bairro _________________, ___________ - MG, neste ato representada pelo seu ______________, Sr(a). ____________________, portador da Carteira de Identidade n.º _______________ expedida pela SSP/MG, CPF n.º __________________, doravante denominada ?CONTRATADA? e de acordo com o constante no Processo de Licitação Pregão Presencial nº 43/2014, resolvem celebrar o presente Contrato, para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais, sujeitando- se os contratantes aos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores e demais normas regulamentares mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Para todos os efeitos, incorporam-se, como parte integrante deste contrato e como nele transcritos estejam, em todo o seu teor o Processo de Licitação Pregão Presencial nº 43/2014 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1 - O presente instrumento tem por objeto a Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, dos exames descritos a seguir: ITEM DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL 01 Prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I VALOR TOTAL 2.2 - Os serviços ora contratados serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e disponibilidade de recursos financeiros. 2.3 - Os serviços serão prestados pelo Contratado, nos termos do Caput desta cláusula, a indivíduos que sejam encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.4 - Os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) mediante Termo Aditivo, de acordo com a capacidade operacional do Contratado e as necessidades da Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO CONTRATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em __________, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS: 4.1. O valor do presente contrato fica estimado em R$__________ (____________________________________________). 4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da certidão negativa de débito com o INSS e com o FGTS e após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, além de estar quite com o Município. 4.3. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.4. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei. 4.5. Os pagamentos advindos dos acréscimos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados nas mesmas condições contratuais e valores apresentados na proposta. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - A despesa correrá à conta do orçamento do Município, na rubrica: 02.05.02.10.301.1011.2080 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 385 CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES CONTRATUAIS: 6.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades: 6.1.1 - Advertência de ofício, mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato; 6.1.2 ? Aplicação de multa conforme discriminado a seguir: 6.1.2.1 - Multa de 1,00% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início da prestação dos serviços; 6.1.2.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,50% do valor do contrato; 6.1.2.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 2,50% do valor do contrato; 6.1.2.4 - Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato; 6.1.2.5 - Multa por inexecução total do contrato: 10% do valor do contrato. 6.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 6.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.1.5 - Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 acima, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias e, da do subitem 6.1.4, será facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias. 6.2 - Na hipótese de aplicação da penalidade ?multa?, o inadimplente será notificado a recolher, à conta do Município de Nova Era, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância da penalidade imposta, podendo, ainda, ser descontada de seus haveres, por ocasião dos pagamentos devidos. 6.3 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 7.1. Caso haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços, o contratado deverá tomar as providências necessárias para correção, às suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 7.2. A fiscalização responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade, pois caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 7.3. Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 8.2 - Parágrafo Primeiro - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato às partes serão assegurados os direitos previstos no Artigo 79, § 2º da Lei nº 8.666/93. 8.3 - Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento de qualquer cláusula do contrato acarretará a sua rescisão a critério do CONTRATANTE mediante simples aviso. 8.4 - Parágrafo Terceiro ? O CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; b) dissolução de Sociedade. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 9.1 - Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, já que nos preços cotados estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive manutenção dos programas, impostos, taxas e outros necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, c) manter, durante a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93; d) manter sempre atualizado o arquivo de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde; e) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; f) a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a Terceiros, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao contratado o direito de regresso, bem como os danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br g) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato; i) justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato; j) realizar a coleta dos exames e entregar os resultados em local dentro do Município de Nova Era ? MG. 9.2 - Compete à CONTRATANTE, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) efetuar o pagamento das notas fiscais, no mês subseqüente ao que se refere a fatura, tão logo esteja aprovada pela Secretaria Contratante; b) manter atualizado os dados de seus usuários. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CONTROLE DE AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 10.1 ? A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS/MS mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados ao controle e avaliação dos serviços prestados. 10.2 ? Para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, a Contratante poderá recorrer a terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição. 10.3 ? O prestador credenciado pela Contratante, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE: 11.1 - Os valores unitários constantes na cláusula segunda somente serão reajustados após 12 (doze) meses, com base no índice INPC/IBGE acumulado do período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS: 12.1 - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em permanente a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1 - Fica eleito o foro de Nova Era, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Nova Era, _____ de _________________ de _________. Marcela Lage Martins da Costa Silva Secretária Municipal de Saúde Benito de Araújo Prefeito Municipal Contratada