PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 4% do valor do orçamento para o exercício de 2016. Art. 2° O crédito autorizado no artigo 1° será para reforço de rubricas de pessoal, pensionistas, indenizações e restituições trabalhistas e encargos sociais. Parágrafo único. Como recursos para abertura dos créditos especificados no caput, serão utilizados os estabelecidos utilizado no § 1° do artigo 43 da lei 4.320/64. Art. 3° Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 26 de dezembro de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 26/12/2016.