PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.° 02/2022 OFICINEIROS: EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS LIVRES PARA SEMED-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA . O Município de Nova Era - MG, através da Secretaria Municipal da Educação, sediada à rua João Pinheiro, 91, centro, Nova Era - MG, tornar público que realizará procedimento de credenciamento nos termos do decreto Municipal 1.758, de 08 de abril de 2013. I ? DO OBJETO 1.1 ? O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES ARTÍSTICOS locais, para a prestação de serviços em oficinas culturais nas ÁREAS DE ARTES CÊNICAS, ESPORTE, RECICLAGEM, RECREAÇÃO, JOGOS COGNITIVOS , ARTES VISUAIS, ARTES MARCIAIS, MÚSICA E FOLCLORE, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS,EXPRESSÃO ARTÍSTICA ( balé clássico e contemporâneo) as quais, ao serem executadas, venham permitir que CRIANÇAS da rede pública municipal, coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação, compartilhem os diversos gêneros e tendências das manifestações artísticas e culturais acima discriminadas. 1.1.1 ? Para efeito deste edital, entende-se por oficinas culturais atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas. 1.1.2 ? O orientador artístico será responsável em promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br procedimentos criativos, a busca de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizar o trabalho coletivo, propor atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes. 1.2 ? Os serviços serão realizados de acordo com os critérios de necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação facultando a mesma a contratação do número de profissionais credenciados necessários a suprir a demanda das escolas. 1.3 ? Este edital e anexos ficarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Nova Era, no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal da Educação, no horário de expediente de 8 às 11h e de 13 às 17h, sediada à Rua João Pinheiro, 91 - Centro, Nova Era-MG durante todo o período de vigência. 1.4 ? Constituem parte integrante deste edital os seguintes modelos de documentos anexos: - Anexo I ? Formulário de Inscrição; - Anexo II ? Proposta de Trabalho; - Anexo III ? Relação das escolas participantes do Programa; - Anexo IV ? Termo de Adesão; - Anexo V ?. Termo de compromisso. 1.5 ? Os orientadores que forem considerados habilitados para o credenciamento serão convocados para a assinatura do Termo de Contrato. 1.5.1 ? Caso a pessoa convocada para a assinatura do Termo de Contrato, não compareça será descredenciada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br II ? DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 ? As propostas de trabalho serão enquadradas nas áreas/modalidades culturais especificadas no Formulário de Inscrição, quais sejam: ARTES CÊNICAS, ESPORTE, RECICLAGEM, RECREAÇÃO, JOGOS COGNITIVOS , ARTES VISUAIS, ARTES MARCIAIS, MÚSICA , MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS e EXPRESSÃO ARTÍSTICA. 2.1.1 ? Incumbe ao orientador artístico enquadrar a proposta de trabalho em uma das áreas/modalidades e suas subdivisões: ARTES CÊNICAS: teatro, dança, circo; ESPORTE: futebol. futsal, handebol, voleibol; RECICLAGEM: produção de brinquedos, objetos artísticos e de ornamentação através da utilização de materiais recicláveis; RECREAÇÃO: jogos, brincadeiras, atividades lúdicas, contação de histórias, atividades envolvendo a alfabetização e letramento; JOGOS COGNITIVOS : jogos de regras, de memória, atenção, cooperação, expressão corporal, sequência lógica e de aquisição da leitura e da escrita(alfabetização / letramento) e alfabetização matemática); ARTES VISUAIS: desenho, pintura, gravura/serigrafia, escultura e artesanato em geral; ARTES MARCIAIS: kung fu, caratê, judô, aikido, krav magá, judô, jiu-jitsu, muay thai, taekwondo; MÚSICA: canto coral, jogos e brincadeiras musicais, violão, violino, flauta, percussão e fanfarra; Rap (DJs e MCs); MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS: mitos e lendas, danças típicas, brinquedos populares, formação de grupos folclóricos, resgate da cultura local, história de Nova Era. EXPRESSÃO ARTÍSTICA : dança de balé clássico e o contemporâneo e temático. 2.1.2 ? As oficinas culturais serão executadas mediante plano de ação, composto de: ativação, oficinas e mostra artística. 2.1.2.1 ? O plano de ação será elaborado pelo credenciado quando convocado para a prestação de serviço, levando em conta a proposta de trabalho e as necessidades do local em que irá realizar as oficinas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.1.3 ? As atividades descritas no plano de ação serão executadas no espaço físico das escolas (relacionadas no anexo III), de acordo com a necessidade de cada uma e com carga horária definida pela Secretaria, podendo inclusive ocorrer nos finais de semana e feriados. 2.1.4 ? Poderão ocorrer situações em que serão solicitadas as atividades em dias, horários e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas previamente, pela Secretaria Municipal de Educação. 2.1.5- Em razão das necessidades de cada escola, as oficinas deverão ser direcionadas a diferentes faixas etárias. 2.2 ? Cada proposta de trabalho deverá contemplar um produto final de acordo com a necessidade de cada escola, que pode ser: mostra artística e apresentações / exposições, resultantes do processo de desenvolvimento da oficina. 2.2.1 ? Cada proposta de trabalho deverá incluir obrigatoriamente todos os materiais utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução dos serviços para planejamento desta Secretaria. 2.3 ? Cada orientador artístico contratado irá receber o valor bruto por aula: a) Ensino Fundamental Completo e/ou artista com registro na Delegacia Regional de Trabalho ? DRT: R$ 25,00 ( vinte e cinco reais); b) Para a área de Jogos cognitivos, Ensino Superior: R$ 25,00 ( vinte e cinco reais); 2.4 ? O credenciamento do orientador artístico não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas por parte do Município, nem vínculo empregatício. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.5 ? O contrato terá a vigência de 11 (onze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo sem aviso prévio ou prorrogado por período inferior ou igual para as mesmas ações. 2.5.1 ? O período das ações decorrentes da Proposta de Trabalho do conveniado será definido pela demanda da Secretaria, até o limite de valor anual estabelecido pelo município. 2.5.2 ? Os orientadores artísticos poderão, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, celebrar contrato, através deste credenciamento, atendendo às exigências neste contidas. III ? DA PARTICIPAÇÃO 3.1 ? Para o credenciamento, o orientador artístico interessado deverá atender ao disposto neste edital. 3.2 ? O orientador artístico deve ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, ou estrangeiro com visto permanente no País. 3.3 ? O orientador artístico deverá ter idade igual ou superior a 18 anos e residir no Município de Nova Era. 3.4 ? Podem participar deste edital os Micro Empreendedores Individuais ? MEI e também pessoas físicas. 3.4.1 ? É vedada a participação, neste processo, dos servidores que integram o quadro de pessoal ativo da Administração Direta do Município de Nova Era. 3.5 ? O orientador artístico deverá ter disponibilidade também para a prestação de serviços nos finais de semana e/ou feriados, conforme calendário escolar e ou necessidade das escolas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.5.1 ? Poderão ocorrer situações em que serão solicitadas as atividades em dias, horários e locais públicos e/ou privados diferentes dos especificados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas, por escrito, por esta Secretaria. 3.5.2 ? O orientador artístico deverá apresentar propostas para o credenciamento, com comprovada experiência de atuação anterior na (s) área(s) pretendida(s), conforme condições gerais itens 2.1 e 2.1.1. 3.5.4 ? A Proposta de Trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição (Anexo II). 3.5.5 ? O orientador artístico poderá se inscrever com até 02 (dois) projetos e deverá realizar uma proposta de trabalho para cada área e/ou modalidade que se inscrever. IV ? DOS DOCUMENTAÇÃO 4.1 ? O orientador artístico deverá obrigatoriamente apresentar cópia impressa das seguintes documentações, conforme item 6.1 deste edital: - Formulário de Inscrição devidamente preenchido datado e assinado (Anexo I); - Proposta de Trabalho na (s) área(s) / modalidade(s) inscrito (Anexo II); - Fotocópia da cédula oficial de identidade ? RG; - Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física ? CPF; - Fotocópia de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental ou graduação; - Fotocópia do registro na Delegacia Regional de Trabalho ? DRT (quando possuir); - Fotocópia do registro em Entidade de Classe (quando possuir). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.1.1 ? A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, solicitar ao orientador artístico demais documentações que comprovem o constante no Formulário de Inscrição. 4.2 ? A alteração ou a atualização de dados do Formulário de Inscrição (Anexo I) poderão ser realizadas pelo credenciado sempre que necessário, somente via e-mail para: educacao@novaera.mg.gov.br. O assunto do e-mail deverá ser alteração de dados do formulário de inscrição. 4.2.1 ? A alteração ou a atualização de dados referentes ao Anexo I deste edital são de inteira responsabilidade do orientador artístico. V ? DA INSCRIÇÃO 5.1 ? Para efetuar a inscrição, o orientador artístico deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, à Rua João Pinheiro, 91, 3? andar, Centro, Nova Era ? MG, no horário de expediente de 8 às 11h e de 13 às 17h. ? PREENCHER corretamente todos os campos do Formulário de Inscrição (Anexo I) e da Proposta de Trabalho (Anexo II); ? IMPRIMIR a cópia do Formulário de Inscrição e da Proposta de Trabalho para entregar juntamente com a cópia dos documentos pessoais e profissionais. 5.2 ? No preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a máxima atenção na definição do item 2. ?ÁREAS DE INTERESSE?, com a finalidade de evitar que a avaliação/análise fique comprometida. 5.3 ? Na proposta de trabalho (Anexo II), deverão constar todos os itens solicitados. 5.4 ? A inscrição se concretizará após a conferência do formulário de inscrição da proposta de trabalho e da documentação enviada conforme item 6.1, deste edital, para o processo de credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.5 ? A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição bem como a apresentação de documentos falsos deverão acarretar a nulidade da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento. 5.6 ? Limita as inscrições ao período de 03/03/2022 a 14/03/2022 VI ? DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 ? Toda a documentação para seleção do orientador artístico o que inclui cópia impressa do formulário de inscrição (Anexo I) e da proposta de trabalho (Anexo II), deverá ser entregue no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal da Educação. Endereço: R. João Pinheiro, 91- 3? andar, Centro, Nova Era ? MG, em envelope, da seguinte forma: Na parte externa do envelope, deverá constar: À Secretaria Municipal da Educação Endereço: Credenciamento Edital n.º ___/2022 Área pretendida:..................................... Documentação de Orientador Artístico: Nome completo:...................................... 6.2 ? A entrega da documentação exigida nos termos deste edital manifestará a concordância e sujeição do inscrito a todos os termos do edital e às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93. VII ? DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 7.1 ? O procedimento de seleção será realizado da forma que segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.1.1 ? Análise dos documentos referentes à seleção: - Titulação acadêmica comprovada ? Ensino Fundamental completo ou Registro na Delegacia Regional do Trabalho. - Para as Oficinas que envolvem Jogos Cognitivos, a titulação acadêmica deverá ser graduação, preferencialmente em área específica; - Currículo e Portfólio evidenciando experiência na área e capacidade técnica para a execução do trabalho; - Formulário de Inscrição (Anexo I) todos os campos preenchidos, datado e assinado; - Proposta de Trabalho (Anexo II). 7.1.2 ? A proposta de trabalho é item eliminatório, logo deverá ser entregue no momento da inscrição. 7.1.2.1 ? A falta de qualquer um dos itens do roteiro da proposta de trabalho, inviabilizará a formalização da inscrição. 7.1.2.2 ? A proposta de trabalho será avaliada por meio de critérios de pontuação, considerando inclusive o Currículo e/ou Portfólio do interessado. 7.2 ? A inscrição será validada por servidores especialmente designados para este fim, os quais avaliarão as documentações recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas no item 3.1 e respectivos subitens. 7.3 ? Será credenciado o orientador artístico que apresentar a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em condições de apreciação no seu todo, conforme a documentação exigida e constante no item 4.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.4 ? O resultado do credenciamento de orientadores artísticos será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Era e o extrato publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 7.5 ? É permitido a qualquer interessado o conhecimento do processo de credenciamento, mediante solicitação escrita e protocolada, nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 8.666/93, no endereço Rua João Pinheiro, n.º 91 ? Centro ? Nova Era/MG. 7.6 ? A documentação do orientador artístico não credenciado ficará à disposição e poderá ser retirada na sede da Secretaria Municipal de Educação até o prazo de 15 (quinze) dias sendo após este prazo descartado pela Secretaria. VIII ? DO CREDENCIAMENTO 8.1 ? Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste edital, conforme resultado publicado. 8.1.1 ? Na análise dos documentos serão verificados: Titulação acadêmica comprovada, constantes no item 7.1.1. 8.1.2 ? Os credenciados integrarão o Banco de Dados da Secretaria Municipal de Educação. 8.1.3 - Os credenciados poderão ser chamados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira orçamentária, em função da programação. 8.2 ? O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 8.3 ? O credenciamento de orientador artístico não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas culturais por parte do Município, nem vínculo empregatício. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.4 ? O credenciado será convocado para contratação conforme demanda específica de oficinas previstas para a área na qual se inscreveu. 8.5 ? Na hipótese do credenciado convocado para contratação apresentar qualquer impedimento em executar os serviços de oficinas para a qual se credenciou, deverá manifestar-se formalmente no ato da convocação. IX - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 9.1. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8666/1993 e demais normas aplicáveis. 9.2. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2024. 9.3. Os habilitados serão convocados para contratação, conforme as necessidades dos programas e projetos desenvolvidos e disponibilidade orçamentária. 9.4. A habilitação neste Edital não garante ao proponente que sua proposta seja efetivamente contratada pela Administração. 9.5. As contratações serão feitas como pessoa jurídica através de MEI. 9.5.1 A Prefeitura Municipal de Nova Era auxiliará todos os cidadãos que não possuem o MEI e tiverem interesse em se tornar um Microempreendedor Individual ? MEI, através da ?SALA MINEIRA?, localizada na casa do professor. 9.6. Para fins de contratação, os habilitados selecionados serão convocados através de contato telefônico, envio de correspondência eletrônica (e-mail) e publicação do diário Oficial do Município e terão o prazo de até 10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar os documentos abaixo relacionados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br a) Carteira de identidade; b) Registro no cadastro de pessoa física (CPF); c) Comprovante de residência; d) Comprovante de Inscrição do MEI; e) Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (ANEXO IV); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInt er/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 9.7. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido no item será convocado outro credenciado. 9.8. Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida, após 02 (duas) aulas consecutivas com menos de 10% de suas vagas preenchidas, a oficina poderá ser cancelada pela Administração, sendo o respectivo contrato rescindido. X ? DA REMUNERAÇÃO 9.1 ? Na realização de oficinas, o contratado receberá por hora/aula realizada. 9.2 ? O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA); entregue na Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.3 ? Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente - 11% do INSS. 9.3.1 ? Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e poderão ser liberados até o décimo dia útil de cada mês. 9.4 ? As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação indicadas abaixo, sendo que as referentes aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas oportunamente: 02.04.02.12.361.1201.2036-3.3.90.36 - Ficha 250. F.Recurso: 1.01.00 9.5 ? É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao valor determinado. XI ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO QUANDO CONVOCADO 10.1 ? Constituem obrigações do credenciado convocado: 10.1.1 ? Participar de reuniões com vistas à sua atuação nas ações de oficinas culturais em local, data e horários definidos pela Secretaria. 10.1.2 ? Realizar mostra artística resultante do processo, que deverá ser composta de demonstrações públicas com os participantes das oficinas (exemplo: apresentações artísticas, exposições, performances, entre outras) de acordo com a especificidade de cada proposta de trabalho e/ou do plano de ação, em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes. 10.1.3 ? Assinar termo de responsabilidade sobre os materiais utilizados nas oficinas e sobre o espaço físico das escolas (modelo do termo na escola em que for atuar). 10.1.4 ? Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária e datas acordadas, sendo que os atrasos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br acarretarão descontos de 10% do valor/hora-aula (proporcionais às horas contratadas para o dia). Elaboração de Portfólio do trabalho no final de cada mês. 10.1.5 ? Preencher o relatório de avaliação das oficinas e enviar para a Secretaria Municipal de Educação. 10.1.6 ? Agendar, com o auxiliar de serviços da escola ou com a Secretaria de Educação materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas. 10.1.7 ? Arcar com os encargos trabalhistas; 10.1.8 ? Arcar com suas despesas de transporte e alimentação, necessárias à consecução das oficinas, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. 10.1.9 ? O contratado poderá solicitar a rescisão de sua contratação a qualquer tempo, mediante notificação oficial à SME/Nova Era, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.1.10 ? Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão de sua contratação, mediante aviso, a qualquer tempo. 10.1.11 ? Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, após parecer da Comissão Especial de Credenciamento, a contratação poderá ser rescindida, mediante aviso, a qualquer tempo ,assegurados o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.1.12 ? No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 10.1.13 ? Na hipótese de descumprimento por parte do contratado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. No caso de aplicação da penalidade de multa, esta fica fixada em 10% (dez por cento) do valor da contratação. 10.1.14 ? As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada na Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 10.1.15 ? O prazo para interposição de recurso no caso da declaração de inidoneidade é de 10 dias úteis. 10.1.16 ? Para a eventual contratação do credenciado, com vistas à rotatividade, serão observados: 10.1.16.1? A especificidade pretendida nas oficinas. 10.1.16.2 ? A garantia da preservação do caráter de unicidade das ações. XII ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 ? Fornecer ao credenciado contratado informações sobre o funcionamento das Oficinas. 11.1.2 ? Disponibilizar a relação de escola(s) participantes, com endereço(s),números de telefones. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.1.3 ? Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pela SME/Nova Era; 11.1.4 ? Orientar e acompanhar, quando necessário, o contratado na realização das atividades desenvolvidas. XIII ? DA AVALIAÇÃO 12.1 ? As avaliações das oficinas e dos orientadores serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com as escolas envolvidas no Projeto. XIV ? DOS RECURSOS 13.1 ? Do resultado da avaliação negativa, caberá recurso no prazo de 01(um) dia, a contar da data da sua divulgação. 13.1.2 - O recurso deverá ser entregue por escrito e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era, à Rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, Nova Era, MG, CEP: 35920 000, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. XV ? DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 ? Serão consideradas hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 14.1.1 ? O não cumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital e anexos. 14.1.2 ? O desatendimento das determinações regulares pela Secretaria Municipal da Educação de Nova Era. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 14.1.3 ? Por inadimplemento de qualquer uma das cláusulas do termo de credenciamento. 14.1.4 ? Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, como causa impeditiva da execução do serviço. 14.1.5 ? No caso do credenciado passar a integrar a Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, descredenciar o orientador artístico por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após, o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal, de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético/operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito à indenização, à compensação ou ao reembolso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.16 ? Na recusa à convocação da Secretaria Municipal de Educação para a prestação do serviço por três vezes consecutivas ou alternadas, sem motivo justificado. 14.17 ? Na ausência ao trabalho do credenciado conveniado não justificada ou não comunicada com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas por três vezes consecutivas ou alternadas. 14.18 ? O candidato poderá solicitar o seu descredenciamento por acordo entre as partes, reduzido a termo. XVI ? DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 15.1 ? A Comissão Especial de Credenciamento, constituída pela Portaria n.º 42/2015, por servidores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Era será a executora do credenciamento e a fiscalizadora das oficinas a serem prestadas às escolas pertencentes à rede municipal de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br XVII ? DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROPOSTA DE TRABALHO CONSIDERANDO INCLUSIVE O CURRÍCULO E/OU PORTFÓLIO DO INTERESSADO. 16.1.1 ? Currículo e/ou Portfólio do orientador artístico 16.1.2 - Experiência profissional de oficinas ministradas e comprovadas. 16.1.3 ? Detalhamento da ?proposta de trabalho?, sendo: 16.1.3.1 ? Qualidade e coerência do conteúdo proposto para as atividades de oficinas. 16.1.3.2 ? Praticidade e efetividade das atividades propostas. XVIII ? DO RESULTADO DO CONVENIAMENTO 17.1 ? O resultado do credenciamento será divulgado, em 23 de fevereiro de 2022, por listagem alfabética no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era, à Rua João Pinheiro, nº 91, centro, Nova Era, MG, CEP: 35920 000. XIX ? DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 ? O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 18.1.2 ? A inscrição do orientador artístico implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento. 18.1.3 ? O Município poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93. 18.1.4 ? A qualquer tempo, o participante ao qual as ações se destinam poderá denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e/ou faturamento. 18.1.5 ? A íntegra deste edital se encontrará disponível no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era, à Rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, Nova Era, MG, CEP: 35920 000. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 18.1.6 ? Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Credenciamento, na forma da lei. Nova Era, 03 de março de 2022 TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal ANDRÉA SUELI FERREIRA DE MIRANDA Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I ? FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CADÁSTRO PESSOA FÍSICA 1.DADOS PESSOAIS NOME (IGUAL AO CPF) SEXO MASC. FEM. E-MAIL DATA DE NASCIMENTO FONE/RESIDENCIAL E COMERCIAL CELULAR ENDEREÇO RESIDENCIAL NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO CEP PROFISSÃO CPF RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PIS/PASEP ou cartão do INSS N° BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 2.ÁREAS DE INTERESSE ASSINALE A ÁREA EM QUE PRETENDE ATUAR (X) ARTES CÉNICAS: TEATRO, DANÇA, CIRCO. ESPORTE: FUTEBOL, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL. RECICLAGEM: PRODUÇÃO DE BRINQUEDOS, OBJETOS ARTÍSTICOS E DE ORNAMENTAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS RECREAÇÃO: JOGOS, BRINCADEIRAS, ATIVIDADES LÚDICAS, CONTAÇÃO DE HISTÓRIA, ATIVIDADES ENVOLVENDO ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO. JOGOS COGNITIVOS: JOGOS DE REGRAS, DE MEMÓRIA, ATENÇÃO, COOPERAÇÃO, EXPRESSÃO CORPORAL, SEQUENCIA LÓGICA E DE AQUISIÇÃO DA LEITURA E DA ESCRITA (ALFEBETIZAÇÃO/LETRAMENTO) E ALFABETIZAÇÃO MATEMÁTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ARTES VISUAIS: DESENHO, PINTURA, GRAVURA/SERIGRAFIA, ESCULTURA E ARTESANATO EM GERAL. ARTES MARCIAIS: KUNG FU, CARATÊ, JUDÔ, AIKIDO, KRAV MAGÁ, JIU -JITSU, MUAY THAI, TAEKWONDO. MÚSICA: CANTO CORAL, JOGOS E BRINCADEIRAS MUSICAIS, VIOLÃO, VIOLINO, FLAUTA, PERCUSSÃO E FANFARRA. MANIFESTAÇÕES CUL TURAIS TRADICIONAIS: MITOS E LENDAS, DANÇAS TÍPICAS, BRINQUEDOS POPULARES, FORMAÇÃO DE GRUPOS FOLCÓRICOS, RESGATE DA CULTURA LOCAL, HISTÓRIAS DE NOVA ERA. EXPRESSÃO ARTÍSTICA : DANÇA DE BALÉ CLÁSSICO E O CONTEMPORÂNEO E TEMÁTICO. 3.ESCOLARIDADE ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) FUNDAMENTAL COMPLETO MÉDIO COMPLETO SUPERIOR (GRADUAÇÃO) - CURSO:______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br INSTITUIÇÃO DE ENSINO ANO DE CONCLUSÃO CURSOS DE APERFEIÇÕAMENTO: (QUE TENHAM RELÇÃO COM A PROPOSTA QUE PRETENDE DESENVOLVER. INFORMAR AS PARTICIPAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES) CURSO INSTITUIÇÃO INÍCIO (MÊS/ANO) TÉRMINO (MÊS/ANO) CARGA HORÁRIA 4.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (INFORMAR AS ATUAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE /UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. NOVA ERA, _____/_____/20_____. ASSINATURA:__________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II ? PROPOSTA DE TRABALHO Para efeito deste edital, entende-se por oficinas culturais atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas. A proposta deverá estar articulada com os objetivos e princípios do programa comunidade escola. ROTEIRO PARA PROPOSTA DE TRABALHO NOME COMPLETO ÁREA/MODALIDADE 1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (NOME DA OFICINA) 2. JUSTIFICATIVA APRESENTAR AS RAZÕES PARA A REALIZAÇÃO DA OFICINA, DANDO ÊNFASE AOS SEUS PRINCIPAIS ATRIBUTOS. ALÉM DISSO, É IMPORTANTE ENFATIZAR QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORECEM A SUA EXECUÇÃO, A JUSTIFICAM E A DIFERENCIAM, ASSIM COMO SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA OU DA COMUNIDADE NA QUAL SE INSERE. ______________________________________________________________ _____________________________________________________ _________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br _____________________________________________________________ _ ______________________________________________________________ 3. OBJETIVOS EXPRESSAR QUAL O RESULTADO A ALCANÇAR COM A APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES. a) GERAL: EXPRESSAR AQUILO QUE PRETENDE ATINGIR COM A PROPOSTA. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ _______________________________________________________ _______ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ b) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: REFEREM -SE AO DESDOBRAMENTO DO OBJETIVO GERAL EM CARÁ TER MAIS CONCRETO, DETALHANDO-O PARA ATENDER AO DESAFIO APRESENTADO PELA PROPOSTA DE TRABALHO. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ____________________________________ __________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ______________________________________________________________ _________________________________ 4. PÚBLICO-ALVO INFORMAR A FAIXA ETÁRIA DO PÚBLICO QUE SERÁ ATENDIDO PELA PROPOSTA. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ __________________________________________________ ____________ _________________________________________________________ 5. CRONOGRAMA O CRONOGRAMA É A PREVISÃO DE TEMPO QUE SERÁ GASTO NA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES A SEREM CUMPRIDAS. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ___________________________________________ ___________________ _________________________________ 6. RECURSOS NECESSÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MATERIAIS EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS DE APOIO, DIVULGAÇÃO E OUTROS, CONFORME A ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES. LISTAR DE FORMA ORDENADA TODOS OS LIVROS E DOCUMENTOS A SEREM UTILIZADOS E TAMBÉM OS RECURSOS ENVOLVIDOS EM CADA ETAPA. _____________________________________________________________ _ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ____ 7. AVALIAÇÃO INFORMAR DE QUE FORMA SERÀ VERIFICADO O ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS E/OU COMPETÊNCIAS PROPOSTOS. A AVALIAÇÃO PODERÁ OCORRER DURANTE AS ATIVIDADES POR MEIO DE DIVERSAS FORMAS E INSTRUMENTOS A SEREM ELENCADOS, PELA OBSERVAÇÃO REALIZADA DAS AÇÕES E REAÇÕES DOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PARTICIPANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS E DE ACORDO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ____________________________________________ __________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ____________________________________________________ __________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___ _______________________________________________ ASSINATURA E DATA NOVA ERA, ____/_____/________. __________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III ? Escolas Municipais de Nova Era ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO ANDRADE Diretor: Sandra Maria Bueno Endereço: Rodovia MG 120 Bairro: Córrego das Pedras Fone: 3861 5840 emaa@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. DELBY PIRES MUZZI Coordenadora: Magali Abreu Bitencourt Alves Endereço: Rua José Augusto Martins, 35 Bairro: Santa Maria Fone: 3861 2358 emdpm@novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ESCOLA M CECÍLIA GABRIELA MARTINS QUINTÃO Diretora: Ana Elizabeth Rodrigues Santana Endereço: Perdões - Capoeirana Bairro: Capoeirana Fone: 3861 9005 emcgmq@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. DESEMBARGADOR DRUMOND Diretora: Aparecida Barony Lage Costa Endereço: Rua João Pinheiro, 115 Bairro: Centro Fone: 3861 1579 emdd@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. SÃO JOSÉ DA LAGOA Coordenador: Reinildo Antunes Vilar de Souza Endereço: Rua Ônix, 84 Bairro: Colina Fone: 3861 2324 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br emsjl@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. ESTAÇÃO CRESCER Diretora: Ires Basílio Sales Endereço: Praça da Estação Bairro: Estação Fone: 3861 5979 emec@novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV ? TERMO DE ADESÃO NOME CPF ENDEREÇO OFICINA Pelo presente instrumento, o credenciado acima qualificado atesta que: I ? Recebeu o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO _______/20 22; II ? Tomou ciência, conforme identificado na Ficha de Inscrição, dos termos fixados no Edital de Credenciamento de número _____/2022, que o cadastro ficará à disposição da Secretaria de Educação, e de acordo com o item 2.4 do Edital, o credenciamento de monitor não estabelece obrigação de contratação nem vínculo empregatício com o Município. III ? Que o Credenciamento refere-se à Contratação de Orientadores Artísticos para a prestação de serviço em Oficinas Culturais propostas no Edital de Credenciamento e que a Secretaria de Educação pagará o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a hora aula, predeterminado no presente Edital. O Credenciado declara, ter lido e aceito os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dúvida e, por oportuno, declara que não é servidor público municipal. Nova Era - MG, ___ de _____________________ de 20___ ________________________ Nome Legível do credenciado ___________________________________________ Presidente da Comissão Especial de Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu _______________________________________________________________, portador do documento de identidade n° ___________________________, CPF __________________, uma vez ?PRESTADOR DE SERVIÇO? pela Prefeitura Municipal de Nova Era, comprometo-me a: ? Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas; ? Avisar com antecedência mínima de 01 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades; ? Ter responsabilidade sobre o material e utilizá-lo somente para a oficina; ? Guardar o material após o término das oficinas e ter cuidado com o mesmo; ? É responsabilidade do orientador artístico organizar e limpar o espaço utilizado após a realização das oficinas; ? A divulgação dos eventos relacionados às oficinas é realizada pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Era, portanto, fica proibida qualquer forma de divulgação dos eventos sem antes consultar a equipe técnica da Secretaria de Educação. Exemplo: fotos (facebook); ? É da responsabilidade do Orientador, a assinatura diária do ponto de frequência. Caso isso não seja feito, implicará em atraso no pagamento de seus proventos. Nova Era, ___ de _____________________ de 20___ _________________________________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º_______/2022 INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA .................................., QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE NOVA ERA - MG E A EMPRESA ......................... Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N.º 16.819.831/0001 -20, com sede à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era ? MG, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. TXAI SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, portador do CPF 117.519.976-18 e C.I. MG15.348.793 SSP/MG , doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e a empresa................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob o nº......................................., com sede na........................, nº.........., bairro ........................, Município de .................., Estado de ..................., CEP ..................., neste ato representada por seu representante legal o Sr........................................., brasileiro, ..................., portador do Registro Geral nº................................, inscrito no CPF/MF sob o nº ............................, resi dente e domiciliado na Rua . ......................., nº..... ....... Bairro... ................., Município de ............................., Estado de ................, CEP ......................, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - ESCOPO DO FORNECIMENTO A contratada compromete-se a prestar os serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a serem remunerados com base no Item 12, subitem 12.1 deste edital, abaixo relacionado, conforme proposta apresentada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br OFICINA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$/h) VALOR TOTAL (R$) PARÁGRAFO ÚNICO: Este escopo atende aos elementos técnicos discriminados no Edital e demais especificações expressas, que também passam a fazer parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO Pela prestação do serviço, objeto do presente Contrato, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, o valor unitário constante da Cláusula Primeira do presente contrato, restritos ao saldo orçamentário: § 1º: Os serviços contratados serão pagos por medição, efetuada pela Secretaria Municipal de Administração; § 2º: Os pagamentos serão efetuados pelo sistema de empenhos, até 30 (trinta) dias após a emissão pela CONTRATADA da nota fiscal e/ou fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados. § 3º: Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato, correrão por conta da CONTRATADA. § 4º: A Contratada deverá comprovar mensalmente, quitação das Obrigações Trabalhistas e da Previdência Social. CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA ? VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br § 1º: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado pelo período permitido no inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações; § 2º: Prorrogado o contrato o mesmo será reajustado com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses. CLÁUSULA QUINTA - ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O atraso na prestação dos serviços no prazo previsto, somente será justificável quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA ? FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços prestados será de competência e responsabilidade exclusiva do Sr.-------------- Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Sr.-------------Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Sr---------------------Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Sr----------------Representante da Secr etaria Municipal de Educaçã o, Sr-------------------- Representante da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o presente termo, bem como liberar os pagamentos de faturas e praticar todos os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA - MULTAS E PENALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br As penalidades contratuais serão: advertência verbal ou escrita, multas, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA. § 1º: Fica estabelecido o percentual de 0,3% (três décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso na execução dos serviços; § 2º: Caso a Contratada se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, a PREFEITURA, além das penalidades previstas em lei, poderá aplicar a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor contratado. § 3º: A Prefeitura poderá ainda sugerir o cancelamento da nota de empenho e impor à firma outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos federais, estaduais e municipais sobre a inidoneidade da mesma. § 4º: Na hipótese dos parágrafos 1º e 2º, a firma faltosa será notificada para recolher a favor da PREFEITURA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas mediante guia fornecida pela PREFEITURA. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, a trasar a prestação dos serviços por prazo superior a 03 (Três) dias. b) quando a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, sem justificação e sem prévia autorização da PREFEITURA; c) quando a CONTRATADA transferir o serviço contratado no todo ou em parte, d) quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br e) quando a CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé; f) quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira. g) e nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93; § 1º: Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes. § 2º: A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS Aplica-se ao presente Contrato as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as disposições complementares vigentes. PARÁGRAFO ÚNICO: Consti tuirá parte integrante do presente Contrato; guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência todos os documentos constantes do processo de Credenciamento 006/2018. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, é competente o Foro da Comarca de Itajubá. E, para firmeza do ajustado e contratado é lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo: Nova Era ? MG, 03 de março de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANDRÉA SUELI FERREIRA DE MIRANDA Secretária Municipal de Educação CONTRATADA Representante legal CONTRATADA