PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial no Registro de Preços Nº 29/2018 Tipo Menor Preço por Item Sessão Pública Dia 06/08/2018 Objeto Registro de preços para a aquisição de dietas enterais Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 22 de 02 de janeiro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 06 de agosto de 2018, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a aquisição de dietas enterais, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, com entrega parcelada por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 29/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 29/2018 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição do produto ofertado com indicação das características e marca; g) O produto objeto deste Pregão deverá ser cotado para entrega na cidade de Nova Era - MG, com frete e descarga às expensas do proponente; h) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; i) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. J) PEN DRIVE COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA (SOLICITAR ARQUIVO ATRAVÉS DO E-MAIL: COMPRAS@NOVAERA.MG.GOV.BR. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.7 ? A proposta deverá vir acompanhada de: a) comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, através de cópia autenticada do registro (para os casos em que couber). b) para a comprovação de que se trata a alínea A, também serão aceitos ?prints? de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela comissão de julgamento de licitação. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por item; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior do objeto licitado, em qualquer quantidade. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02.10.306.1012.2084 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 439 02.05.02.10.306.1012.2084 ? 3.3.90.91.00 ? Ficha 440 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 314.410,50 (trezentos e catorze mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos). X ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 10.1 - O produto que não estiver em condições de uso, deteriorado ou vencido, deverá ser substituído imediatamente no prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Era. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.2 - A entrega deve ser PARCELADA durante o período de 12 meses, conforme quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nova Era, no local estipulado para entrega, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), acompanhadas da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 10.3 - Prazo de entrega: em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Fornecimento. 10.4 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.5 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades. 10.6 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XII ? SANÇÕES Previstas no termo de referência, anexo I. XIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 13.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIV ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 14.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 14.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da autarquia, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 14.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 14.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 14.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 14.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 14.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 14.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 14.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 14.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 14.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. 14.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 14.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 15.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 15.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 16.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 16.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 16.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 16.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta da Ata de registro de preços. Nova Era, 23 de julho de 2017. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO: A aquisição do objeto deste Termo de Referência visa suprir a demanda de dietas enterais cujo objetivo é manter e/ou recuperar o estado nutricional do paciente através do fornecimento de energia e nutrientes. 2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS: A presente proposição para a aquisição de dietas enterais, visto que a falta dos mesmos poderá ocasionar comprometimento a saúde dos pacientes assistidos pelo SUS e com cadastro social. 3. DO OBJETO: Eventual aquisição de dietas enterais e suplemento para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Era. 4. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Os objetos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo. A observação do quadro descritivo abaixo, indica uma maior probabilidade de outras empresas fornecerem os produtos sem prejudicar o objetivo deste termo. 4.1 ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE 01 Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral, proteína de origem animal. Indicado para criança de 1 a 10 anos. Isento de lactose e glúten. Sabor baunilha. A embalagem não poderá ser superior a 1KG. GR 160.000 02 Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, densidade calórica 1,5kcal/ml, com adição de fibra. Com 50% ou mais de proteína de origem animal. Isento de sacarose, lactose e glúten. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 800.000 03 Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, normoproteica, densidade calórica 1,0 a 1,2kcal/ml. Predominância de proteína de soja. Isento de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibra. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 400.000 04 Dieta líquida para uso oral ou enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica e hiperprotéica com no mínimo 15% de proteína. Indicada para o tratamento de nefropatas em diálise. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 120.000 05 Dieta líquida para uso oral ou enteral, nutricionalmente completa e hipercalórica, indicada para o tratamento de nefropatas não dialisados que requerem uma dieta com restrição de proteína e alta densidade calórica. Isenta de lactose e glúten. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 300.000 06 Fórmula em pó, nutricionalmente completa, para nutrição oral ou enteral, com predominância de proteína de origem animal e presença de proteína do soro do leite.Isento de lactose e glúten. Sabor Baunilha. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 220.000 07 Fórmula infantil 0 a 6 meses, enriquecida com pré ou probiótico, com proteína do soro do leite e caseína. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 170.000 08 Fórmula infantil 6 a 12 meses, enriquecida com pré ou probiótico, com proteína do soro do leite e caseína. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 250.000 09 Nutrição oral ou enteral, líquida, para auxílio do controle glicêmico, normocalórico. Isento de sacarose e com presença de fibra. Sabor baunilha. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 600.000 10 Fórmula infantil 0 a 12 meses, hipoalergênica, específica para bebês com maior risco de alergias e/ou intolerância ao leite, inclusive materno A GR 200.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. 11 Nutrição imunomoduladora, em sistema aberto, para nutrição enteral ou oral, hiperproteico, acrescido de arginina e micronutrientes importante para o processo de cicatrização. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 100.000 12 Fórmula infantil 0 a 6 meses, hipoalergência, especialmente indicado para a satisfação das necessidades nutricionais dos lactentes com regurgitação frequente. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 240.000 13 Dieta líquida especialmente desenhada para pacientes diabéticos ou com hiperglicemia de estresse, isenta de lactose, sacarose e glúten, no máximo de 16% frutose. 1Kca/ml. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 400.000 14 Suplemento nutricional com macronutrientes: proteína, vitaminas e minerais, que são importantes para manutenção da massa muscular. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 270.000 5-DEVERÁ O PRODUTO: Estar de acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e ou/ Ministério da Agricultura e Abastecimento. Os critérios de aceitação ?OBRIGATÓRIA ?dos produtos obedecerão no mínimo às seguintes exigências: a) ?dever-se-á fornecer produtos conforme descrição neste termo, devendo sempre ser de ??PRIMEIRA QUALIDADE? b) para os itens controlados com data de validade, apresentar mercadorias com vida útil de no mínimo 60% de sua validade total no ato da entrega. c) as licitantes VENCEDORAS deverão anexar as documentações pedidas no edital juntamente com a nova proposta . As propostas deverão conter indicação do fabricante do material proposto. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertado e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas; d)descrição detalhada dos produtos cotados, com menção expressa do FABRICANTE/MARCA atendida as especificações contidas no Edital e seus anexos, e demais características necessárias à sua identificação, a fim de permitir que, no recebimento, a Administração possa aferir a necessária e perfeita compatibilidade entre o que foi descrito e o efetivamente fornecido. e)obedecer rigorosamente aos termos do Edital e seus anexos quanto às especificações, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste instrumento convocatório, inclusive preço ou vantagem baseado em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado. Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, carregadores, tributos etc. 6 ? DOS MÉTODOS E DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO: 6.1 - Os objetos serão adquiridos em estrita obediência às especificações e quantidades descritas no item 4, não podendo, sob hipótese alguma, serem fornecidos em embalagens com qualidades inferiores às especificadas e que dificultem sua distribuição aos diversos setores. 6.2 ? Prazo de entrega: no máximo 05 (cinco) dias úteis após a solicitação oficial. 6.3 - Qualificação Técnica: a) Apresentação de Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, produtos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação. 7 ? DA ESTIMATIVA DE CUSTOS: 7.1 ? O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 314.410,50 (trezentos e catorze mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.2 ? Conforme Acórdão 1925/2006 ? Plenário, do Tribunal de Contas da União, não é obrigatório incluir o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no edital quando a modalidade adotada for pregão. 8 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02.10.306.1012.2084 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 439 02.05.02.10.306.1012.2084 ? 3.3.90.91.00 ? Ficha 440 9 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor unitário, observadas as seguintes condições: a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis sob pena de desclassificação sumária da proposta; b) Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles em que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: A modalidade da licitação será a de PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com a Lei nº. 10.520/2000, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua efetiva assinatura, podendo o prazo ser prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações. 12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1 ? A empresa vencedora da licitação apresentará ao Almoxarifado a Nota Fiscal da própria empresa, em 02 (duas) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do material. 12.2 ? Após a devida conferência pelo setor competente, o pagamento será no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada por funcionário da Secretaria de Saúde. 12.3 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. 13 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 13.1 - Entregar os objetos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 13.1.1 ? Realizar a entrega dos objetos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde: Rua Gaspar de Moraes n°325, Nova Era, em dias úteis, no horário de 8h:00 às 10h:00 e de 13h:00 às 16h:00, devendo prever, quando for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos objetos até sua conferência preliminar pela equipe do almoxarifado. 13.1.2 ? Fornecer os objetos em suas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida. 13.2 ? Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 13.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos objetos, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 13.4 - Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação; 13.5 - Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; 14 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 14.1 ? Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens, por servidor especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde nos termos do art. 67 da lei º 8.666/93, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 14.2 - Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1 ? Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de participar de processos e impedidos de contratar com a Administração Pública, por um período não superior a 02 (dois) anos; sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.2 ? Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor total da proposta, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,2 % (dois décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor total da proposta, a partir do 16º (décimo sexto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na prestação dos serviços nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.3 ? A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria Municipal de Saúde. 15.3 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevados, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 15.4 ? As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os objetos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 15.5 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16 - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações) Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 29/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ PREGÃO (PRESENCIAL) N° 29/2018 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE MARCA UNIT TOTAL 01 Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral, proteína de origem animal. Indicado para criança de 1 a 10 anos. Isento de lactose e glúten. Sabor baunilha. A embalagem não poderá ser superior a 1KG. GR 160.000 02 Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, densidade calórica 1,5kcal/ml, com adição de fibra. Com 50% ou mais de proteína de origem animal. Isento de sacarose, lactose e glúten. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 800.000 03 Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, normoproteica, densidade calórica 1,0 a 1,2kcal/ml. Predominância de proteína de soja. Isento de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibra. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 400.000 04 Dieta líquida para uso oral ou enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica e hiperprotéica com no mínimo 15% de proteína. Indicada para o tratamento de nefropatas em diálise. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 120.000 05 Dieta líquida para uso oral ou enteral, nutricionalmente completa e hipercalórica, indicada para o tratamento de nefropatas não dialisados que requerem uma dieta com restrição de proteína e alta densidade calórica. Isenta de lactose e glúten. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 300.000 06 Fórmula em pó, nutricionalmente completa, para nutrição oral ou enteral, com predominância de proteína de origem animal e presença de proteína do soro do leite.Isento de lactose e glúten. Sabor Baunilha. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 220.000 07 Fórmula infantil 0 a 6 meses, enriquecida com pré ou probiótico, com proteína do soro do leite e caseína. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. EXCLUSIVO PARA ME/EPP GR 170.000 08 Fórmula infantil 6 a 12 meses, enriquecida com pré ou probiótico, com proteína do soro do leite e caseína. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. EXCLUSIVO PARA ME/EPP GR 250.000 09 Nutrição oral ou enteral, líquida, para auxílio do controle glicêmico, normocalórico. Isento de sacarose e com presença de fibra. Sabor baunilha. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 600.000 10 Fórmula infantil 0 a 12 meses, hipoalergênica, específica para bebês com GR 200.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br maior risco de alergias e/ou intolerância ao leite, inclusive materno A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. 11 Nutrição imunomoduladora, em sistema aberto, para nutrição enteral ou oral, hiperproteico, acrescido de arginina e micronutrientes importante para o processo de cicatrização. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 100.000 12 Fórmula infantil 0 a 6 meses, hipoalergência, especialmente indicado para a satisfação das necessidades nutricionais dos lactentes com regurgitação frequente. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 240.000 13 Dieta líquida especialmente desenhada para pacientes diabéticos ou com hiperglicemia de estresse, isenta de lactose, sacarose e glúten, no máximo de 16% frutose. 1Kca/ml. A embalagem não poderá ser superior a 1 litro. ML 400.000 14 Suplemento nutricional com macronutrientes: proteína, vitaminas e minerais, que são importantes para manutenção da massa muscular. A embalagem não poderá ser superior a 1 Kg. GR 270.000 Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br OBSERVAÇÃO: 1) Na descrição dos produtos o proponente fica obrigado a indicar individualmente as marcas oferecidas. 2) A entrega é parcelada, por um período de 12 meses. 3) A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. 4) Estar de acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e ou/ Ministério da Agricultura e Abastecimento. 5) Só aceitaremos três casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2018 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _______________________ PREGÃO (PRESENCIAL) N° 29/2018 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 29/2018 VALIDADE: 12 MESES Aos ____ dias do mês de _____________ de 2018, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, O MUNICÍPIO DE NOVA EA - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr. Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 29/2018, cujo objeto é o registro de preços para futuras aquisições de dietas enterais, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços unitários para futuras aquisições de dietas enterais, conforme especificado anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS .1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Saúde; 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02.10.306.1012.2084 ? 3.3.90.32 ? Ficha 439 02.05.02.10.306.1012.2084 ? 3.3.90.91 ? Ficha 440 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde, pelo fone (31) 3861-4225, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL O material será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Administração. A entrega do material devera ser em até 15 dias, contados do recebimento do empenho ou da nota de autorização de fornecimento, nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Constituem obrigações da Fornecedora: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO I ? A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de dois (02) dias, caberá o positivado no art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. III - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas no edital. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ____ de ___________________ de _____. Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA