1 LEI Nº 1829 / 2011 DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA ? AMEPI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NO VA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Faço saber que o Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Era autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA-AMEPI, com sede na Rua Santa Lúcia, 291, Bairro Aclimação, João Monlevade - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.266.551/0001-67, para o exercício financeiro de 2011. Paragrafo único - O valor total estimado para os meses de março/2011 a dezembro de 2011 é de R$30.000,00, divididos em dez parcelas fixas e iguais de R$3.000,00 cada uma, com vencimento até o ultimo dia útil do respectivo mês. Art. 2º - Através do convênio originário desta Lei a AMEPI atuará na defesa dos interesses do Município de Nova Era na Microrregião, prestando-lhe o assessoramento necessário e promoverá estímulos econômicos, fiscais e institucionais, visando ao aproveitamento de seus recursos naturais, matérias primas, recursos humanos e outras potencialidades disponíveis. Art. 3º - A celebração do Convênio dependerá de prévia aprovação pela Chefe do Poder Executivo Municipal de competente plano de trabalho proposto pela AMEPI, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; 2 III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; Art. 4º - Para realização das depesas originárias desta Lei será utilizada a dotação 02.02.01.04.122.0402.2010.3.3.70.41.00, da Lei Orçamentária Anual de 2011, Lei nº1816/2010. Paragrafo único ? Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais para cobertura das despesas originárias da aplicação desta Lei, caso se faça necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 05 de abril de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 05/04/2011.