PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ______________________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.106, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabelas constantes nos anexos I, II e III e IV, desta lei, nos seguintes termos: I ? Para os profissionais do magistério, o reajuste será de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento); II ? Para os demais servidores, bem como, para os inativos e pensionistas, o reajuste será de 10,00% (dez inteiros por cento). Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo 1º será concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Art. 3º. O Anexo VI ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei nº 1.795/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 4º. O Anexo VII ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1.795/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo II, desta Lei. Art. 5º. O Anexo II ? Tabela de Vencimento ? Quadro de Pessoal dos Servidores do Magistério, da Lei nº 1.793/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo III, desta Lei. Art. 6º. Os vencimentos dos profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF; do Programa de Controle de Endemias ? PCE e dos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS, criados pela lei 1.807/2010, estão previstos no Anexo IV, desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2020. Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de 15,00% do valor do orçamento para o exercício de 2020, que serão utilizados somente nas rubricas de pessoal civil, inativos, pensionistas e encargos sociais. Parágrafo único. Como recurso para abertura dos créditos especificados no caput deste artigo, utilizar-se-á o estabelecido no artigo 43, da Lei nº. 4.320/64. Art. 8º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de fevereiro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 14/02/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ______________________________________________________________________________________________________ ANEXO I CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO QUANTITATIVO VENCIMENTO Procurador Jurídico Amplo 01 R$ 5.670,85 Técnico de Controle Interno Restrito 01 R$ 5.670,85 Tesoureiro Amplo 01 R$ 4.729,78 Diretor de Departamento 50% Amplo 50% Restrito 21 R$ 3.958,44 Diretor Escolar 100% Restrito 06 R$ 3.958,44 Assessor de comunicação Amplo 01 R$ 3.513,15 TOTAL 31 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANEXO II PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS ? CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL A B C D E F G H I J K L I 1097,901152,791210,431270,951334,501401,221471,281544,851622,091703,201788,361877,78 II 1223,671284,861349,111416,561487,391561,761639,851721,831807,931898,331993,242092,90 III 1466,701540,031617,031697,881782,781871,911965,512063,792166,982275,332389,092508,55 IV 1646,871729,211815,671906,452001,782101,872206,962317,322433,182554,842682,582816,70 V 1984,412083,642187,822297,212412,072532,672659,312792,272931,893078,483232,413394,03 VI 2380,442499,462624,442755,652893,443038,113190,023349,523517,003692,843877,494071,36 VII 2657,622790,502930,033076,523230,353391,873561,463739,543926,524122,834328,974545,43 VIII 3190,033349,533517,013692,873877,504071,394274,954488,694713,144948,795196,225456,04 IX 3823,664014,844215,574426,364647,684880,065124,065380,275649,285931,746228,336539,74 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO ? QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÍVEIS SALARIAIS QUADRO DE CARREIRA ? PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NÍVEL A B C D E F G H I J K L I ? Professor de Educação Básica 2167,312275,6 7 2389,4 6 2508,9 3 2634,372766,092904,403049,6 2 3202,103362,2 0 3530,3 1 3706,8 3 II ? Pedagogo e Coordenador Educacional 3436,783608,6 2 3789,0 5 3978,5 0 4177,434386,304605,614835,8 9 5077,695331,5 7 5598,1 5 5878,0 6 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS - PROFISSIONAIS PREVISTOS NA LEI 1.807/2010 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ? PSF; PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS ? PCE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ?ACS) CARGO VENCIMENTO Médico R$ 13.723,38 (*) Enfermeiro R$ 5.098,20 Dentista R$ 7.560,52 Técnico em enfermagem R$ 2.380,44 Agente comunitário de saúde R$ 1.097,90 Agente de combate a endemias R$ 1.097,90 (*) O pagamento deste vencimento não poderá ser superior à soma dos valores recebidos como remuneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do § 3° do artigo 54 da lei 1.422 de 08 de julho de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Era). Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br