PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº. 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: Locução para o Carnaval 2024 ? Circuito DIVERSIDADE (Juca Batista) e Circuito MPB (Rua Governador Valadares) Classificação: (X ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: ( ) Inexigibilidade Art. 74 inciso _____ ( X ) Dispensa art. 75 inciso II ( ) na forma eletrônica - Sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pregão - Para a hipótese de pregão, assinalar: sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: 3.1 ? Justificativa: O evento Carnaval 2024 acontece no período de 09 a 13 de fevereiro e demanda locução para os shows, desfile de blocos que acontecerão nos 02 (dois) Circuitos: Avenida Juca Batista e Rua Governador Valadares. São palcos distintos que demandarão um total de 33 horas de locução. 3.2 ? Finalidade: Atender a demanda dos palcos dos Circuitos Diversidade ? da Avenida Juca Batista e da Rua Governador Valadares ? Carnaval MPB. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UN QUANT. 01 Locução do Carnaval 2024 ? Circuito MPB e Diversidade HORA 37 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 07/02/2024 7 ? Fornecimento de Materiais: ( ) Aplica ( X ) Não se aplica 7.1 - ( ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ 8 ? Prestação de serviços: ( X ) Aplica ( ) Não se aplica 8.1 - ( ) Continuado ( X ) Não Continuado 8.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( X ) Outro: durante o Carnaval 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica ( X ) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: ( X ) Não ( ) Sim. Especificar ______________________________ 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( X ) Não ( ) Sim. Especificar 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: Os serviços deverão ser prestados do dia 09 de fevereiro até o dia 13 de fevereiro de 2024. 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: ( ) Aplica ( X ) Não se aplica* Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Sandra Maura Coelho Gestor do contrato: Verônica Silva Bueno * Lei 14.133/21 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39 Ficha:651 Fonte de Recurso: 1.500 15 ? Estimativa de valor de contratação: A estimativa para prestação desse serviço é de R$ 6.726,97 (seis mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): ( X ) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Sandra Maura Coelho ___________________________ Cargo: Diretora Departamento de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 75 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de publicações de estratos de editais para atender a secretaria de administração. AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 10/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locução do Carnaval 2024 em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 25 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AUTUAÇÃO Autuei a Solicitação/Requisição formulada pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações, como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 08/2024 para contratação de empresa para prestação de serviços de locução no Carnaval 2024 em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: Dotação: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 81 ? Fonte de recurso: 1.500 Nova Era, 25 de janeiro de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Perante a solicitação de contratação da Secretaria de Administração, e em atendimento aos dispositivos da Lei Federal 14.133/21, para realização de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 10/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locução do Carnaval 2024 em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura, informo que existe disponibilidade financeira para realização da aquisição referida. Nova Era, 25 de janeiro de 2024. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE AUTORIZO os procedimentos necessários do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 10/2024 para contratação de empresa para prestação de serviços de locução do Carnaval 2024 em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária especifica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 25 de janeiro de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 10/2024, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locução do Carnaval 2024 em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura, no valor total de R$ 6.726,97 (seis mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), através da empresa AURELIANO BISPO LAUREANO. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 25 de janeiro de 2024. Txai Costa Silva PREFEITO MUNICIPAL