PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021 Início da Sessão Pública: às 13h:30min do dia 18/08/2021 (Horário de Brasília ? Brasil) OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Prefeitura Municipal de Nova Era - MG ? Rua João Pinheiro, 91, Bairro Centro, Nova Era - MG. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Nova Era (MG), inscrita no CNPJ 16.819.831/0001-20, através do seu Departamento de Compras, Licitações e Contratos, torna público que fará realizar Licitação Pública na modalidade de Pregão Presencial do tipo ?MENOR PREÇO GLOBAL?. O Pregoeiro designado pela Portaria nº 35 de 04 de janeiro 2021, da Prefeitura Municipal de Nova Era / MG, receberá os envelopes de proposta e habilitação, em sessão pública a ser instaurada nas datas e horários supracitados, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, situado na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era - MG ? CEP: 35.920- 000. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização. 1 ? SUPORTE LEGAL 1.1 ? A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 147/2014. 1.2. Enquadramento na Lei Complementar nº 147/2014: Os licitantes enquadrados como ME ou EPP, que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, deverão comprovar esta condição através de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, que deverá ser apresentada junto com os documentos de credenciamento. 1.2.1. O microempreendedor individual, MEI, está dispensado de apresentar tal documento, devendo então apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita da Fazenda. 1.2.2. Para os licitantes enquadrados como ME ou EPP, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar 147/2014, § 1º, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 1.2.2.1. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 1.2.3. Para os licitantes enquadrados como ME ou EPP será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 147/2014, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei. 2 ? CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 ? O presente Registro de Preços visa futuras contratações da Prefeitura Municipal de Nova Era/ MG. 2.2 ? A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.3 ? A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4.1 ? Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço. 2.5 ? O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3.1 ? Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era/ MG. 3.2 ? Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 3.3 ? Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 4 ? AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1 ? O presente Edital encontra-se disponibilizado na Internet no seguinte endereço eletrônico www.novaera.mg.gov.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. O Edital também poderá ser consultado pelos interessados no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG (Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG). 5 ? SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1 ? Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica através do e -mail: compras@novaera.mg.gov.br, ou por fax (31) 3861-4215, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública. 5.1.1 ? Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao Pregoeiro. 5.1.2 ? Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail e no endereço www.novaera.mg.gov.br para ciência de qualquer interessado. 5.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Publica Municipal, por intermédio do Pregoeiro, julgar e responder a impugnação em até 01 (um) dia útil. 5.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Nova Era/MG o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.2.3 - A impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento. Não será ainda aceito impugnação apresentada intempestivamente. 5.3 ? Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6 ? CREDENCIAMENTO 6.1 ? A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue: 6.1.1 ? O Credenciado far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente (Modelo Anexo I), mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada. 6.1.2 ? Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada. 6.1.3 ? A não apresentação do credenciamento impedirá a manifestação, em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação. 6.1.4 ? Após o credenciamento, será declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro. A partir deste momento, será encerrada a admissão de novos proponentes. 6.1.5 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IX do Edital deverá ser apresentada junto com os documentos de credenciamento. 7 ? SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.1 ? O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres: (Identificação da empresa licitante ? Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL Prefeitura Municipal de Nova Era/MG Objeto: Contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública. Processo Licitatório: 46/2021 - Pregão Presencial: 29/2021 (Identificação da empresa licitante ? Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO Prefeitura Municipal de Nova Era/MG Objeto: Contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública. Processo Licitatório: 46/2021 - Pregão Presencial: 29/2021 7.2 ? Os envelopes lacrados serão rubricados por todos presentes na sessão inaugural da licitação. 8 ? APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1 ? A proposta comercial deverá ser apresentada conforme Anexo III, em única via, digitada ou datilografada, devendo ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, rejeitando-se aquelas escritas à margem ou fora do seu corpo, em língua portuguesa. A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informado de acordo com as especificações constantes do Anexo II, devendo conter os preços unitários e totais de cada item e o valor total da proposta, em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 8.2 - Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item, prevalecerá o preço unitário. 8.3 ? A Proposta Comercial deverá satisfazer na forma e no conteúdo as exigências deste instrumento convocatório, especialmente o seguinte: serem datadas e assinadas pelo representante legal da empresa proponente, devidamente comprovado no processo, constar o nome completo e número do documento de identificação do signatário, o endereço completo e atualizado da licitante, o número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver. 8.4 ? A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 8.5 ? Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto licitado. 8.6 ? A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado. 9 ? CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 9.1 ? Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo: 9.1.1 ? Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na planilha PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br orçamentária de custos, conforme Anexo II deste Edital. 9.1.2 ? Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado. 9.2 ? Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, consoante o art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. 10 ? ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 ? Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital. 10.2 ? Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 10.2.1 ? Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito de cálculo dos valores das propostas. 10.3 ? Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.4 ? Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 10.5 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$1.000,00 (mil reais) por rodada. 10.6 ? A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.7 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado. 10.8 ? Findos os lances verbais, o Pregoeiro verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. 10.9 ? Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas no item 11 deste Edital. 10.10 ? Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 10.11 ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.12 ? O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.13 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se dará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal. 10.14 ? O representante credenciado ou titular da empresa participante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 10.15 ? O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro. 10.16 ? Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pelo Pregoeiro e assinada pelos licitantes presentes. 11 ? HABILITAÇÃO 11.1 ? O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão de Licitação ou funcionário do Departamento de Compras, Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 11.1.1 ? Habilitação Jurídica: 11.1.1.1 ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.1.2 ? Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.1.2.1 ? Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal; 11.1.2.2 ? Prova de regularidade de tributos e contribuição Estadual e Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito emitida pelo órgão fazendário da sede ou domicílio da empresa licitante; 11.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, Decreto nº 5.586 de 19/11/2005. 11.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440, de 07 de julho de 2011). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.1.3 ? Qualificação técnica: 11.1.3.1 ? Registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente, no caso, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); 11.1.3.2 - Qualificação técnico-profissional: 11.1.3.2.1 - Uma ou mais certidões de acervo técnico ? CAT devidamente emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome de profissional de nível superior, na área de engenharia elétrica (engenheiro eletricista), que comprove a execução de serviços com as seguintes características: - Elaboração de projetos de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes distribuição urbana. - Execução de serviços de construção de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes de distribuição urbana. 11.1.3.2.1.1 - O profissional detentor da(s) CAT(s) exigidas deverá possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 11.1.3.2.1.2 - Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional; 11.1.3.2.1.3 - Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente; 11.1.3.2.1.4 - Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador. 11.1.3.2.2 - Comprovação do registro profissional do responsável técnico, engenheiro eletricista, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de certidão de registro profissional. 11.1.3.2.3 - Declaração de que o profissional de nível superior detentor do acervo técnico apresentado, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 11.1.3.3 - Qualificação técnico-operacional: 11.1.3.3.1 - Um ou mais atestados de capacitação técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos seguintes serviços: - Elaboração de projetos de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes distribuição urbana. - Execução de serviços de construção de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes de distribuição urbana. 11.1.4 ? Comprovação da qualificação econômica financeira: 11.1.4.1 - Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis (2020) e apresentados na forma da lei (ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades no ano em curso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1- publicados no Diário Oficial; ou 2- publicado em Jornal de grande circulação; ou 3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 0,80 (oitenta centésimos) obtidos pelas fórmulas: ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL 11.1.4.2 ? Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio da empresa licitante interessada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da audiência inaugural. 11.1.5 ? Demais documentos: 11.1.5.1 ? Declaração de inexistência de fato impeditivo, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação. 11.1.5.2 ? Declaração de regularidade trabalhista, firmada pela licitante em conformidade com a Constituição Federal e com norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação. 11.2 ? Excetuando?se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 11.3 ? Serão aceitas as certidões fiscais ?positiva com efeito de negativa?. 12 ? RECURSO 12.1 ? Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentarem contra?razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo?lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 ? A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.3 ? Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 12.4 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.5 ? Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro ou peticionados na própria sessão de recebimento. 12.6 ? Não serão reconhecidos e aceitos os recursos interpostos enviados por fax e as petições que tenham sido apresentadas fora do prazo legal. 13 ? DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 ? Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro. 13.2 ? Homologada a licitação pela autoridade competente e subscrita a Ata de Registro pelo vencedor da licitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG publicará a Ata na Imprensa Oficial de Minas Gerais, a partir do que será considerado o início do compromisso de fornecimento do detentor do Registro. 14 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo VII, na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, e os preços unitário e global dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de requisição da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 14.2 ? A licitante vencedora deverá apresentar CERTIFICADO DE CADASTRO NA CEMIG (CRC) no momento da assinatura da ata de registro de preços, sob pena de desclassificação. 14.3 ? A licitante vencedora deverá declarar no momento da assinatura da ata de registro de preços que os materiais e equipamentos a serem aplicados no sistema de ampliação da rede eletrica e iluminação pública da cidade de Nova Era/MG, atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao Inmetro, Procel, ABNT e Concessionária Cemig, bem como obedecer às normas NBR-5101, NBR-15129, ND-3.4, ND-2.9, ND-2.7. 14.4 ? A Ata de Registro de Preços será válida por 12 meses, contados a partir da assinatura. 14.5 - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. 14.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução dos serviços; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.7 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. 14.7.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 14.7 será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 14.8 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 14.9 - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de execução dos serviços emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 14.10 - Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15 ? SANÇÕES 15.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 15.1.1. advertência; 15.1.2. multa; 15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Administração; 15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 15.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto; 15.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e na ata que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 15.2.3. nos casos previstos nos itens 15.4.1 e 15.5.8 desta cláusula. 15.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo dos serviços não executados de cada ordem de execução dos serviços, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, nos casos de inexecução total do objeto. 15.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 15.3.1.1. O CONTRATADO executar menos de 80% (oitenta por cento) do previsto para o prazo estipulado; 15.3.1.2. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. 15.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 15.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 15.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU % DO VALOR DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 0,10 2 0,25 3 0,50 4 1,00 5 2,00 6 4,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ocorrência. 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida no item 18.11 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução dos serviços, o engenheiro responsável técnico pelos serviços, por dia. 04 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 06 15.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 15.5.1. A apuração dos atrasos será feita de acordo com cada ordem emitida para execução dos serviços. 15.5.2. As multas por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores da ordem para execução dos serviços. 15.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência dos atrasos. TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 15.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços. 15.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. 15.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total da ordem de serviço e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 15.5.7. A multa será aplicada após a constatação dos atrasos, sendo descontada no pagamento da nota fiscal a que se referem os serviços. 15.5.8. Na primeira ocorrência de atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso nos serviços de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o valor da ordem para execução dos serviços. 15.6. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 15 (quinze) dias. 15.6.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 15.7. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total da ordem de execução dos serviços. 15.8. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 15.3.1 desta cláusula. 15.9. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 15.9.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.9.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 15.9.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 15.9.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 15.9.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 15.9.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 15.9.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 15.3.2 desta cláusula. 15.10. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 15.11.1. Se o valor do pagamento for insuficiente para cobertura da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 15.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16 ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1- O preço será cancelado nos seguintes casos: 16.1.1? Pelo Município: a) a contratada não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços; b) a contratada der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; c) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; d) a contratada não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público; f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente ata de registro de preços. 16.1.2? Pela Contratada: a) mediante solicitação por escrito, antes de ter recebido a Ordem de Execução dos Serviços, comprovando estar impossibilitado de cumprir às exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 16.1.3 - O cancelamento pelo Município de Nova Era, de preço registrado, será precedido do contraditório e ampla defesa. 16.1.3.1? A comunicação do cancelamento de preço registrado será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais e no sítio Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata. 17? DO PAGAMENTO 17.1- O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Nova Era em até 10 (dez) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da nota fiscal. A nota fiscal deverá estar acompanhada de cópias das certidões negativa de débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal. 17.2- A empresa deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para efeito de pagamento. 17.3- Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 17.4- A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal requisitante reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 17.5- A contratada receberá integralmente pelos serviços efetivamente executados, entregues e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a composição da planilha de medição terá origem na planilha de preços. 17.6- As medições serão realizadas pela fiscalização após a comunicação da contratada informando sobre o término da execução dos serviços, que poderá ser realizada em valor parcial da ordem de execução dos serviços. 17.7- Após a aprovação das medições, a contratada apresentará a fatura correspondente ao contratante com os valores devidos, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para aprová-la ou rejeitá- la. 17.8- A fatura não aprovada pelo contratante será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 17.9- A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços. 17.10 - A contratante efetuará o pagamento das faturas em até 10 (dez) dias, após aprovação. 18- DAS OBRIGAÇÕES 18.1? DA CONTRATANTE 18.1.1- Fiscalizar a execução dos serviços prestados. 18.1.2- Efetuar o pagamento da contratada, conforme estabelecido neste instrumento. 18.2- DA CONTRATADA 18.2.1- Iniciar os serviços até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem inicial dos mesmos, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestá-los quando solicitado, de forma ininterrupta, incluindo finais de semana, e feriados se for necessário; 18.2.2 - Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, na hipótese de situaçâo de emergência; 18.2.3 - Entregar à prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados, assim como BO que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos; 18.2.4- Apresentar à prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação; 18.2.5- Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens, hospedagem e diárias, bem como de outros benefícios previstos na legislação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 18.2.6- Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço; 18.2.7- Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos; 18.2.8- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à prefeitura municipal e ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência, imprudência ou imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços; 18.2.9- Comunicar por escrito à contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência; 18.2.10- Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes; 18.2.11- Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando- lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não; 18.2.12- Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados; 18.2.13- Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável; 18.2.14- Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais; 18.2.15- Exercer as suas atividades nos limites do Município de Nova Era/MG, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste edital. 18.2.16- Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante; 18.2.17- Apresentar, sempre que solicitados pela contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação; 18.2.18- Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados; 18.2.19- Registrar os boletins de ocorrência policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a contratante; 18.2.20- Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico, utilizado na implementaçâo dos serviços; 18.2.21- Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de comunicação feita pela contratante, à exceção dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço; 18.2.22- O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será de um ano 12(doze) meses, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a contratante; 18.2.23- Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementaçôes nos serviços executados pela contratada deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante; 18.2.24- A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere a contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação; 18.2.25- Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser absolutamente novos. Constatado pela fiscalização, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas, além de obrigá- la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação, pela fiscalização, de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação, deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o contratante; 18.2.26- A contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados neste edital. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes; 18.2.27? Por se tratar de serviços contratados através de registro de preços, com emissão de ordem de serviços parciais e de valores variáveis, o prazo de execução dos mesmos serão definidos na Ordem de Execução de Serviços e levará em consideração a complexidade e o volume dos mesmos. 18.2.28- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 18.2.28.1- Antes de iniciar os trabalhos a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar à fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: 18.2.28.1.1- Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; 18.2.28.1.2 - PPRA - NR 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais) OU PCMAT ? NR 18 (Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); 18.2.28.1.3 - PCMSO ? NR 7 (Programa de controle médico de saúde ocupacional); 18.2.28.1.4 - ASO (Atestado de saúde ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato; 18.2.28.1.5- Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, específicas para o objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; 18.2.28.1.6- Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no anexo III da NR 10 e NR 35; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 18.2.28.1.7 - Ficha de controle de recebimento de EPI?s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; 18.2.28.1.8 - Fornecer em documento próprio da empresa o nome do responsável técnico da prestação dos serviços, engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, cipeiros (onde couber, conforme portaria 3.214/78 do ministério do trabalho ? NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc. 18.2.29- DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA OBRA 18.2.29.1- Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da contratada. 18.2.29.2- Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. 18.2.29.3- A contratada deverá apresentar para a contratante certificado de destinação final, quando solicitado. 18.2.29.4- Enquanto os materiais permanecerem em poder da contratada, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenamento, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 18.2.29.5- Qualquer material retirado da rede elétrica e ou iluminação pública, exceto lâmpadas, reles, deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado na Rua Abre Campo, nº 433, Bairro das Graças, em Nova Era/MG, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados. 19- DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 ? Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, em parte ou no todo, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos parágrafos do artigo 49, da Lei 8.666/93. 19.2 ? O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 19.3 ? Caso necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 19.4 ? O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 19.5 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro. 19.6 ? Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG não será, em nenhum caso, responsável por PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.7 - Os envelopes ?Documentação e Proposta?, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Departamento Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 19.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 19.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20 - ANEXOS 20.1 Anexo I ? Modelo de carta de credenciamento 20.2 Anexo II ? Planilha orçamentária de custos 20.3 Anexo III ? Modelo de proposta comercial 20.4 Anexo IV ? Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo 20.5 Anexo V ? Modelo de declaração que não emprega menor 20.6 Anexo VI ? Minuta da ata de registro de preços 20.7 Anexo VII ? Termo de referência 20.8 Anexo VIII ? Memorial descritivo 20.9 Anexo IX ? Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Nova Era, 02 de agosto de 2021. Edmar Gonçalves Pregoeiro Anderson Mattar de Carvalho Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Txai Silva Costa Prefeito Municipal ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa ...................................................................................................., com escritório à ............................................. (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n° ......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s)................................................................, portador da Carteira de Identidade (RG) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br n°................., órgão expedidor.........., C.P.F. nº ........................................., para representá-lo perante a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, nos atos relativos a Pregão, podendo, para tanto, apresentar proposta de preço lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informação, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessário implícito fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital. _____________________, ____ de _____________________ de _____. ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Cargo Carteira de identidade / CPF OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE ANEXO II ? PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTOS Proponente: CNPJ: Inscrição estadual: Telefone: Celular: E-mail: Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Cidade: UF: CEP: Banco: Agência: Conta bancária: PLANILHA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA INFRAESTRUTURA URBANA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXTENSÃO DE REDE PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UND QTD VALOR UNITÁRIO MÉDIO TOTAL GERAL 1 EXPANSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E MODIFICAÇÃO DE IP 1.1 INSTALAÇÃO DE REDE E POSTES SEM ILUMINAÇÃO PUBLICA 1.1.1 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA MONOFÁSICA, COM BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 10 7592,86 R$ 75.928,60 1.1.2 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA TRIFASICA, COM BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 40 8173,44 R$ 326.937,60 1.1.3 EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 100 7065,22 R$ 706.521,50 1.1.4 EXTENSÃO DE REDE SECUNDARIA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 50 2617,93 R$ 130.896,50 1.1.5 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA MONOFASICA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 10 4047,60 R$ 40.475,95 1.1.6 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA TRIFÁSICA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 15 4917,05 R$ 73.755,75 1.2 INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE IP 1.2.1 INSTALAÇÃO DE IP 60 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MÉDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 172 1592,30 R$ 273.875,60 1.2.2 INSTALAÇÃO DE IP 80 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MÉDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 65 1630,44 R$ 105.978,28 1.2.3 INSTALAÇÃO DE IP 100 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 22 1438,49 R$ 31.646,71 1.2.4 INSTALAÇÃO DE IP 150 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 9 2025,30 R$ 18.227,66 1.2.5 INSTALAÇÃO DE IP 180 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 2 2183,17 R$ 4.366,34 1.2.6 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 60 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 1600 966,15 R$ 1.545.833,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.2.7 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 80 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 600 1112,25 R$ 667.351,50 1.2.8 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 100 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 200 1162,35 R$ 232.470,40 1.2.9 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 150 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 85 1356,84 R$ 115.330,98 1.2.10 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 180 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 15 1938,98 R$ 29.084,70 1.2.11 INSTALAÇÃO DE BRAÇO TIPO MÉDIO GALVANIZADO PARA IP 3,0 METROS X 48 MM CURVO, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM., MATERIAIS PARA FIXAÇÃO NO POSTE E NA ILUMINÁRIA DE LED E CABOS PAR A SUA LIGAÇÃO, CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 200 247,68 R$ 49.535,00 1.3 TRANSFORMADORES 1.3.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR 13,8 KV, MONOFÁSICO DE 37,5 KVA. INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETOS CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIG D. UN 10 5958,56 R$ 59.585,60 1.3.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR 13,8 KV, TRIFASICO DE 45 KVA. INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETOS CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIG D. UN 10 11512,85 R$ 115.128,50 1.4 REMOÇÃO DE POSTE 1.4.1 REMOÇÃO DE POSTE SEM TROCA DO POSTE. INCLUINDO MATERIAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇAO CEMIG D. UN 10 4601,42 R$ 46.014,20 1.4.2 TROCA DO POSTE COM OU SEM REMOÇÃO. INCLUINDO MATERIAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. M ATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E AUTORIZAÇÃO DA CEMIG. UN 40 4839,57 R$ 193.582,93 TOTAL GERAL R4.842.527,89 ANEXO III MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. A ...................................................................., com sede na........................................................... CNPJ nº .........................................., inscrição estadual nº ..................................., vem apresentar sua proposta para o objeto licitado nos termos do Edital do Processo Licitatório PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br nº 46/2021, do Pregão Presencial nº 29/2021. Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado. Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente licitação, indica para assinatura do Contrato o seu representante legal Sr. ............................................., CI nº ...................... CPF nº ............................ 1 ? Propomos, para execução dos serviços licitados, o preço total de R$.................... (.................................................................................................), conforme planilha orçamentária em anexo. 2 ? A validade desta proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Atenciosamente, _____________________, ____ de _____________________ de _____. ____________________________________________ Assinatura do representante legal ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. _______________________________________________________, portador da carteira de identidade nº ____________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará-lo caso venha a ocorrer durante qualquer fase do processo. Atenciosamente, _____________________, ____ de _____________________ de _____. _________________________________________ ___ Assinatura do representante legal ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. _______________________________________________________, portador da carteira de identidade nº ____________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Atenciosamente, _____________________, ____ de _____________________ de _____. ____________________________________________ Assinatura do representante legal ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE. ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___ dias do mês de _________________ de 2021, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, o Município de Nova Era ? MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 29/2021, cujo objeto é o Registro de preços que visa eventual contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente ata de registro de preços tem por objeto é o Registro de preços que visa eventual contratação de empresa para construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificado a seguir: PLANILHA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA INFRAESTRUTURA URBANA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXTENSÃO DE REDE PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UND QTD VALOR UNITÁRIO MÉDIO TOTAL GERAL 1 EXPANSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E MODIFICAÇÃO DE IP 1.1 INSTALAÇÃO DE REDE E POSTES SEM ILUMINAÇÃO PUBLICA 1.1.1 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA MONOFÁSICA, COM BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 10 1.1.2 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA TRIFASICA, COM BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 40 1.1.3 EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO ISOLADA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 100 1.1.4 EXTENSÃO DE REDE SECUNDARIA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 50 1.1.5 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA MONOFASICA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 10 1.1.6 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA TRIFÁSICA EM POSTE EXISTENTE POR VÃO. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E APROVAÇÃO CEMIG D. OBRA A SER EXECUTADA CONFORME NORMAS VIGENTES. (SEM IP) UN 15 1.2 INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE IP 1.2.1 INSTALAÇÃO DE IP 60 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MÉDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 172 1.2.2 INSTALAÇÃO DE IP 80 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MÉDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 65 1.2.3 INSTALAÇÃO DE IP 100 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO UN 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CEMIGD. 1.2.4 INSTALAÇÃO DE IP 150 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD. UN 9 1.2.5 INSTALAÇÃO DE IP 180 w, LUMINÁRIA DE LED, BRAÇO MEDIO EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 2 1.2.6 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 60 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 1600 1.2.7 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 80 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 600 1.2.8 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 100 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 200 1.2.9 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 150 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 85 1.2.10 SUBSTITUIÇÃO DE IP EXISTENTE POR LUMINÁRIA DE LED DE 180 w, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 15 1.2.11 INSTALAÇÃO DE BRAÇO TIPO MÉDIO GALVANIZADO PARA IP 3,0 METROS X 48 MM CURVO, EM POSTE EXISTENTE. INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM., MATERIAIS PARA FIXAÇÃO NO POSTE E NA ILUMINÁRIA DE LED E CABOS PARA SUA LIGAÇÃO, CONFORME N ORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIGD UN 200 1.3 TRANSFORMADORES 1.3.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR 13,8 KV, MONOFÁSICO DE 37,5 KVA. INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETOS CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIG D. UN 10 1.3.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR 13,8 KV, TRIFASICO DE 45 KVA. INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETOS CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇÃO CEMIG D. UN 10 1.4 REMOÇÃO DE POSTE 1.4.1 REMOÇÃO DE POSTE SEM TROCA DO POSTE. INCLUINDO MATERIAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E APROVAÇAO CEMIG D. UN 10 1.4.2 TROCA DO POSTE COM OU SEM REMOÇÃO. INCLUINDO MATERIAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TAXA DE ADM. MATERIAS, EQUIPAMENTOS E PROJETO CONFORME NORMAS VIGENTES E AUTORIZAÇÃO DA CEMIG. UN 40 TOTAL GERAL 1.2. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Presencial; b) Termo de Referência; Anexos e c) Proposta de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. A presente ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em seu aspecto operacional e legal. 3.1.1 ? A conferência dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante junto aos representantes da empresa licitante vencedora, atuando como fiscal da execução contratual. Será verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que a Secretaria poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este edital, ou instrumento de contrato e/ou Proposta Comercial apresentada pela licitante, de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, em até 10 (dez) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste das notas fiscais. As notas fiscais deverão estar acompanhadas de cópias das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal. 4.2 - A empresa deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para efeito de pagamento. 4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. 4.4 - A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal requisitante reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 4.5 - A contratada receberá integralmente pelos serviços efetivamente executados, entregues e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a composição da planilha de medição terá origem na planilha de preços. 4.6 - As medições serão realizadas pela fiscalização após a comunicação da contratada informando sobre o término da execução dos serviços, que poderá ser realizada em valor parcial da ordem de execução dos serviços. 4.7 - Após a aprovação das medições, a contratada apresentará a fatura correspondente ao contratante com os valores devidos, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para aprová-la ou rejeitá- la. 4.8 - A fatura não aprovada pelo contratante será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 4.9. A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br contratada suspenda a execução dos serviços. 4.10 - A contratante efetuará o pagamento das faturas em até 10 (dez) dias, após aprovação. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DA CONTRATANTE 5.1.1 - Fiscalizar a execução dos serviços prestados. 5.1.2 - Efetuar o pagamento da contratada, conforme estabelecido neste instrumento. 5.2 - DA CONTRATADA 5.2.1 - Iniciar os serviços até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem inicial dos mesmos, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestá-los quando solicitado, de forma ininterrupta, incluindo finais de semana, e feriados se for necessário; 5.2.2 - Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, na hipótese de situaçâo de emergência; 5.2.3 - Entregar à prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados, assim como BO que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos; 5.2.4 - Apresentar à prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação; 5.2.5 - Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens, hospedagem e diárias, bem como de outros benefícios previstos na legislação; 5.2.6 - Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço; 5.2.7 - Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos; 5.2.8 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à prefeitura municipal e ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência, imprudência ou imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços; 5.2.9 - Comunicar por escrito à contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência; 5.2.10 - Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes; 5.2.11 - Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando- lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.2.12 - Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados; 5.2.13 - Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável; 5.2.14 - Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais; 5.2.15 - Exercer as suas atividades nos limites do município de Nova Era, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste edital. 5.2.16 - Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante; 5.2.17 - Apresentar, sempre que solicitados pela contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação; 5.2.18 - Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados; 5.2.19 - Registrar os boletins de ocorrência policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a contratante; 5.2.20 - Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico, utilizado na implementaçâo dos serviços; 5.2.21 - Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela contratante, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço; 5.2.22 - O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será de um ano 12(doze) meses, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a contratante; 5.2.23 - Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementaçôes nos serviços executados pela contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante; 5.2.24 - A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere a contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação; 5.2.25 - Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser absolutamente novos. Constatado pela fiscalização, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas, além de obrigá- la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação, pela fiscalização, de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação, deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o contratante; 5.2.26 - A contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no projeto PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br contrato. o não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes. 5.2.27 ? Por se tratar de serviços contratados através de registro de preços, com emissão de ordem de serviços parciais e de valores variáveis, o prazo de execução dos mesmos serão definidos na Ordem de Execução de Serviços e levará em consideração a complexidade e o volume dos mesmos. 5.2.28 - SEGURANÇA E MEDICIN A DO TRABALHO 5.2.28.1 - Antes de iniciar os trabalhos a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar à fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: 5.2.28.1.1 - Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; 5.2.28.1.2 - PPRA - NR 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais) OU PCMAT ? NR 18 (Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); 5.2.28.1.3 - PCMSO ? NR 7 (Programa de controle médico de saúde ocupacional); 5.2.28.1.4 - ASO (Atestado de saúde ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato; 5.2.28.1.5 - Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, específicas para o objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; 5.2.28.1.6 - Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no anexo III da NR 10 e NR 35; 5.2.28.1.7 - Ficha de controle de recebimento de epi?s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; 5.2.28.1.8 - Fornecer em documento próprio da empresa o nome do responsável técnico da prestação dos serviços, engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, cipeiros (onde couber, conforme portaria 3.214/78 do ministério do trabalho ? NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc. 5.2.29 - DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA OBRA 5.2.29.1 - Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da contratada. 5.2.29.2 - Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. 5.2.29.3 - A contratada deverá apresentar para a contratante certificado de destinação final, quando solicitado. 5.2.29.4 - Enquanto os materiais permanecerem em poder da con tratada, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br transporte, armazenamento, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 5.2.29.5 - Qualquer material retirado da rede letrica e ou iluminação pública, exceto lâmpadas, reles, deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado na Rua Abre Campo, nº 433, Bairro das Graças, em Nova Era/MG, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados. CLÁUSULA SEXTA ? DAS SANÇÕES 6.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 6.1.1. advertência; 6.1.2. multa; 6.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 6.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 6.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto; 6.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e na ata que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 6.2.3. nos casos previstos nos itens 6.4.1 e 6.5.8 desta cláusula. 6.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo dos serviços não executados de cada ordem de execução dos serviços, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, nos casos de inexecução total do objeto. 6.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 6.3.1.1. O CONTRATADO executar menos de 80% (oitenta por cento) do previsto para o prazo estipulado; 6.3.1.2. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. 6.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 6.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 6.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU % DO VALOR DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 0,10 2 0,25 3 0,50 4 1,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5 2,00 6 4,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida no item 18.11 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução dos serviços, o engenheiro responsável técnico pelos serviços, por dia. 04 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br quaisquer despesas diretas e/ou indiretas nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 6.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 6.5.1. A apuração dos atrasos será feita de acordo com cada ordem emitida para execução dos serviços. 6.5.2. As multas por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores da ordem para execução dos serviços. 6.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência dos atrasos. TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 6.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços. 6.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. 6.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo- se à comparação entre o valor total da ordem de serviço e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 6.5.7. A multa será aplicada após a constatação dos atrasos, sendo descontada no pagamento da nota fiscal a que se referem os serviços. 6.5.8. Na primeira ocorrência de atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso nos serviços de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o valor da ordem para execução dos serviços. 6.6. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 15 (quinze) dias. 6.6.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 6.7. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total da ordem de execução dos serviços. 6.8. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 6.3.1 desta cláusula. 6.9. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 6.9.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 6.9.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 6.9.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 6.9.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 6.9.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 6.9.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 6.9.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 6.3.2 desta cláusula. 6.10. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 6.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 6.11.1. Se o valor do pagamento for insuficiente para cobertura da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 6.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 7.1.1 - Pelo Município: a) o contratado não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços; b) o contratado der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; c) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; d) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se ornarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público; f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 7.2 - Pelo Contratado: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Ordem de Compra, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7.3 - O cancelamento pelo Município de Nova Era, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa. 7.3.1 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será publicado na Imprensa Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br de Minas Gerais e em seu no sítio Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE 9.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como no site oficial do Município: www.novaera.mg.gov.br, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/02, e no que couber, com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Nova Era, ______ de __________________ de ________. Anderson Mattar de Carvalho Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Txai Silva Costa Prefeito Municipal Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA O PRESENTE INSTRUMENTO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 1- DO OBJETO Registro de preços para contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para a construção de rede elétrica de média e baixa tensão e rede de iluminação pública, mediante fornecimento de materias, mão de obra especializada, equipamentos e ferramental necessários. 2- DA JUSTIFICATIVA A iluminação pública é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e constitui em um vetor importante para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veiculos e de pedestres e à prevenção da criminalidade, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna para atividades como lazer, comércio e cultura. Diante desse contexto, fica clara a necessidade da administração municipal atuar com agilidade e eficiência na ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública, uma vez que é seu dever e responsabilidade organizar e prestar os serviços de interresse local, sendo que a iluminação pública constitui como uma das principais atribuições para a segurança pública. 3- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência deverá obedecer, às normas pertinentes, critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos na composição do competente edital, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10520/02, bem como a resolução normativa nº 414/2010, da ANEEL ? Agência Nacional de Energia Elétrica, que no capítulo II, seção X, artigo 21ª define: ?A elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços?. 4- DO OBJETO 4.1. O objetivo da contratação é potencializar e melhorar a qualidade da segurança dos munícipes, e caberá à futura contratada a elaboração dos projetos, a execução das obras de extensão e ou melhoria da rede iluminação pública, bem como a aprovação dos projetos junto a Companhia Energética de Minas Gerais ? Cemig D. 4.2 MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NAS REDES DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO 4.2.1. Todos os materiais e equipamentos integrantes da obra serão fornecidos pela contratada e deverão ter garantia mínima de (12) doze meses. 4.2.2 Todos os materiais, a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão obedecer às normas vigentes, (NBR-5101, NBR-15129, ND-3.4, ND-2.9, ND-2.7, ND- 3.1 ? NBR 15688). a) A empresa contratada deve obedecer às normas acima, e estar em conformidade com as exigências e normas técnicas da Cemig, b) Possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da Concessionária local; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br c) Ser vistoriados pela fiscalização da prefeitura antes de sua utilização; d) Obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado. 4.2.3. A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG solicitará da contratada, sempre que necessitar, relatórios de ensaio dos insumos a serem utilizados na extensão da rede elétrica e ou de iluminação pública de laboratórios especializados e credenciados pelo INMETRO/PROCEL. 4.2.4. Todo e qualquer insumo retirado da rede de iluminação pública só poderá ser descartado por empresa credenciada pelos órgãos ambientais e que possuam certificado. 4.2.5. Todos os materiais a serem utilizados na construção da rede elétrica e ou iluminação pública deveram ser vistoriados pela Prefeitura Municipal e Cemig. . 5 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA 5.1 - Equipamentos Básicos A contratada será a responsável pelo dimensionamento de seus equipamentos, bem como de sua equipe técnica especializada, que irá elaborar e concluir a obra de extenção de rede elétrica e ou iluminação pública. Todos terão que estar dentro das normas trabalhistas vigentes, bem como das normas da Companhia Energética de Minas Gerais ? Cemig. 5.1.1. EQUIPES: Todos da equipe técnica para os serviços de ampliação de rede elétrica e de iluminação pública deverão conter os certificados NR10 E NR35. . 5.2.1.1. Todos os serviços de ampliação de rede elétrica e de iluminação pública deverão ser coordenados por um profissional capacitado, bem como todos da equipe. 5.2.2.2. As equipes de campo deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas com crachás contendo, fotografia, nome, função e número de registro de cada funcionário, nome da empresa, e deverão dispor de ferramentas e equipamentos de proteção individual e todos os veículos deverão dispor de caixas para guarda de equipamentos de proteção coletiva, ferramentas, equipamentos de uso coletivo, materiais para aplicação na iluminação pública e materiais da rede elétrica e iluminação pública. 6. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 6.1 Iniciar os serviços até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem inicial dos mesmos, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestá-los quando solicitado, de forma ininterrupta, incluindo finais de semana, e feriados, se for necessário. . 6.2 Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, na hipótese de situaçâo de emergência. 6.3 Entregar à prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados, assim como BO que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos. 6.4 Apresentar à Prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação. 6.5 Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br passagens, hospedagem e diárias, bem como de outros benefícios previstos na legislação. 6.6 Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço. 6.7 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos. 6.8 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à Prefeitura Municipal e ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência, imprudência ou imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços. 6.9 Comunicar por escrito à contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência. 6.10 Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes. 6.11 Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não. 6.12 Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados. 6.13 Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável. 6.14 Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais. 6.15 Exercer as suas atividades nos limites do Município de Nova Era/MG, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste edital. 6.16 Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante. 6.17 Apresentar, sempre que solicitados pela contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação. 6.18 Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados. 6.19 Registrar os boletins de ocorrência policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a contratante. 6.20 Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico, utilizado na implementaçâo dos serviços. 6.21 Os erros de implementaçâo deverão ser corrigidos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de comunicação feita pela contratante, à exceção dos serviços em PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço. 6.22 O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será de um ano 12(doze) meses, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a contratante. 6.23 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementaçôes nos serviços executados pela contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante. 6.24 A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere a contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação. 6.25 Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser absolutamente novos. Constatado pela fiscalização, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação, pela fiscalização, de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação, deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o contratante. 6.26 A contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no projeto contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes. 6.27 Por se tratar de serviços contratados através de registro de preços, com emissão de ordem de serviços parciais e de valores variáveis, o prazo de execução dos mesmos serão definidos na Ordem de Execução de Serviços e levará em consideração a complexidade e o volume dos mesmos. 6.28 Custos relacionados com as empresas de telecomunicações que utilizam os postes de uso mútuo serão de responsabilidade da contratada. 6.29 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 6.29.1. Antes de iniciar os trabalhos, a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar à fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) OU PCMAT ? NR 18 (Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); c) PCMSO ? NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); d) ASO (Atestado de saúde ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato; e) Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, específicas para o objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br conforme previsto no anexo III da NR 10 e NR 35; g) Ficha de controle de recebimento de EPI?s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do responsável técnico da prestação dos serviços, engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, cipeiros (onde couber, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho ? NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc. 6.30 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA OBRA 6.30.1 Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da contratada. 6.30.2 Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. 6.30.3 A contratada deverá apresentar para a contratante certificado de destinação final, quando solicitado. 6.30.4 Enquanto os materiais permanecerem em poder da contratada, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenamento, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 6.30.5 Qualquer material retirado da rede elétrica e ou iluminação pública, exceto lâmpadas, reles, deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado à Rua Abre Campo, nº 433, Bairro das Graças, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados. 7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 7.1 A contratada receberá integralmente pelos serviços efetivamente executados, entregues e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a composição da planilha de medição terá origem na planilha de preços. 7.2 As medições serão realizadas pela fiscalização após a comunicação da contratada informando sobre o término da execução dos serviços, que poderá ser realizada em valor parcial da ordem de execução dos serviços. 7.3 Após a aprovação das medições, a contratada apresentará a fatura correspondente ao contratante com os valores devidos, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para aprová-la ou rejeitá- la. 7.4 A fatura não aprovada pelo contratante será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 7.5 A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.6 A contratante efetuará o pagamento das faturas em até 10 (dez) dias, após aprovação. 8. GESTÃO CONTRATUAL 8.1. A contratante designará um funcionario da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para fiscalização do contrato, o qual além das responsabilidades normais de fiscalização, também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos de ação, e da verificação da autenticidade das informações prestadas. 9. PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da ordem de início dos serviços. . 10. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 4.842.527,89 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos). 11. SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Não será permitida a subcontratação dos serviços. 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1 ? Registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente, no caso, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); 12.2 - Qualificação técnico-profissional: 12.2.1 - Uma ou mais certidões de acervo técnico ? CAT devidamente emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome de profissional de nível superior ? na área de engenharia elétrica (engenheiro eletricista), que comprove a execução de serviços com as seguintes características: - Elaboração de projetos de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes distribuição urbana. - Execução de serviços de construção de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes de distribuição urbana. 12.2.1.1 - O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 12.2.1.2 - Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional; 12.2.1.3 - Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente; 12.2.1.4 - Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador. 12.2.2 - Comprovação do registro profissional do responsável técnico, engenheiro eletricista, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de certidão de registro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br profissional. 12.2.3 - Declaração de que o profissional de nível superior detentor do acervo técnico apresentado, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 12.3 - Qualificação técnico-operacional: 12.3.1 - Um ou mais atestados de capacitação técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos seguintes serviços: - Elaboração de projetos de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes distribuição urbana. - Execução de serviços de construção de rede elétrica aérea de baixa ou média tensão de iluminação pública para redes de distribuição urbana. 12.3.2 - Registro ou inscrição da pessoa jurídica (da empresa) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, dentro da validade. 13. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo de proposta de preços do edital licitatório, em 01 (uma) via em língua portuguesa, datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo os preços unitários e o preço global. 13.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação. 13.3. Declaração de que os materiais e equipamentos a serem aplicados no sistema de ampliação da rede elétrica e iluminação pública da cidade de Nova Era/MG, atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao Inmetro, Procel, ABNT e concessionária Cemig, bem como obedecer NBR-5101,NBR-15129, ND-3.4, ND-2.9, ND-2.7. 14. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 14.1. Para o julgamento da licitação será adotado o critério de menor preço global; . 14.2. Será desclassificada a proposta: a) Que não atender as especificações e exigências do presente certame; b) Que apresente omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) Com preços acima da planilha orçamentaria, irrisórios ou inexequíveis, sem a demonstração da exequibilidade com os preços praticados no mercado. Anderson Mattar de Carvalho Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos ANEXO VIII PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: Expansão de rede de distribuição urbana e modificação de iluminação pública. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Era. ENDEREÇO: Diversas ruas do município de Nova Era/MG. MUNICÍPIO: Nova Era/MG. 1 - OBJETIVO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br O presente objeto visa atender a diversas ruas com expansão de rede de distribuição de energia elétrica, para iluminação pública. 2 - CRITÉRIOS: Projetou-se a rede de distribuição de energia elétrica urbana e os postos de transformação obedecendo aos padrões e normas exigidas pela concessionaria CEMIG. 3 - CONDIÇÕES GERAIS: O projeto de rede de distribuição de energia elétrica será elaborado para atender um planejamento básico que permita um desenvolvimento progressivo, compatível com as possibilidades de crescimento da área considerada no projeto. Com a finalidade de possibilitar um bom desempenho o sistema de distribuição de energia elétrica, deverão ser observados os seguintes critérios: a) Traçado da rede primária e secundária; b) Afastamento ou distâncias mínimas; proteção e manobras; c) Escolha das estruturas, locação e estaiamento. 4 - CONSIDERAÇÕES: O presente projeto tem por finalidade abastecer todos os consumidores do município de Nova Era com elevado padrão de qualidade no que tange o fornecimento de energia elétrica e iluminação pública. 4.1 - Todos os materiais especificados em projeto deverão estar homologados na CEMIG; 4.2 - Os postes a serem utilizados são de concreto seção DT ou CC. 4.3 - A rede primária será do tipo compacta protegida, com cabo de alumínio CA, coberto com polietileno reticulado - (XLPE) - 15kV - 50mm² e cabo de aço galvanizado de 9,5mm de diâmetro - formação 7 fios. 4.4 - A rede secundária será do tipo isolada, com condutores multiplexados 3x1x70mm² + 70mm², isolação XLPE e neutro nú CAL. 4.5 ? Os braços de iluminação pública tipo médio deverá ser em tubo de aço carbono, com espessura mínima da parede 3 mm, com Zincagem por imersão quente. 4.6 ? Relé fotoeletrônico, potência de 1000W, grau de proteção: iP67; Sistema Fail off (lâmpada apagada em caso de falha), opera igualmente em qualquer tensão entre 105 e 305 volts. 4.7 ? As luminárias de LED deverão ser aprovadas pelo INMETRO e selo de eficiência A ? Procel. 4.8 - Custos relacionados com as empresas de telecomunicações que utilizam os postes de uso mútuo, serão de responsabilidade da contratada. Observação: Em relação aos itens 4.5 a 4.7 deverá ser apresentado catálogo técnico dos materiais a serem utilizados, para conferência das especificações. ANEXO IX PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 29/2021 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)