Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.447, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a concessão de cesta natalina aos servidores públicos do Município de Nova Era, fixa o valor do benefício, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Era, a concessão anual de Cesta Natalina em bens de consumo aos servidores públicos municipais ativos. Art. 2º Farão jus a cesta natalina os servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão do Município de Nova Era, desde que estejam em efetivo exercício no mês de dezembro do respectivo ano. Art. 3º A cesta natalina possui natureza indenizatória e assistencial, não se incorporando à remuneração do servidor, não constituindo base de cálculo para vantagens funcionais e não sofrendo incidência de contribuição previdenciária. Art. 4º O valor estimado da cesta natalina fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) por servidor beneficiário, podendo haver arredondamento em até 1% (um por cento). Art. 5º A concessão da cesta natalina fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica, podendo ser suspensa por ato do Poder Executivo em caso de: I ? frustração de receita; II ? extrapolação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? situação de calamidade pública ou emergência financeira. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à composição da cesta natalina, critérios operacionais de concessão e procedimentos administrativos necessários à sua execução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Poder Executivo, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.926/2013. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 24 DE MARÇO DE 2026. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício